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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1220 | 08/10/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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ACE - Aprovada com Emenda |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera a redação do inciso II do art. 18 da Lei Municipal nº 3.993, de 21 de agosto de 2002 |
Observações |
MENSAGEM Nº 099/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Egrégio Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Altera a redação do inciso II do art. 18 da Lei Municipal nº 3.993, de 21 de agosto de 2002. . A garantia constitucional de acesso à escola exige políticas de assistência aos alunos residentes no meio rural ou em locais distantes da escola que frequentam, para que possam ter seu direito assegurado. O transporte escolar tem papel importante na execução das políticas educacionais e, nesse contexto, se verifica um grande número de transportadores que prestam esse serviço, seja de forma particular ou em parceria com o poder público. Desta forma, atendendo à solicitação dos proprietários e à indicação apresentada por todas as bancadas desta Colenda Casa Legislativa, o Executivo Municipal propõe a alteração da referida norma municipal, com o objetivo de possibilitar a ampliação do período de vida útil fixado para os veículos que são utilizados no transporte escolar. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. VALDIR HECK Prefeito Altera a redação do inciso II do art. 18 da Lei Municipal nº 3.993, de 21 de agosto de 2002. Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do art. 18 da Lei nº 3.993, de 21 de agosto de 2002, que passa a viger com a seguinte redação: Art.18. .................................. ................................................ II - 21 (vinte e um) anos, para veículos tipo ônibus e microônibus, observado o disposto em legislação específica. ................................................ (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. |
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