.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1220 08/10/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
ACE - Aprovada com Emenda
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera a redação do inciso II do art. 18 da Lei Municipal nº 3.993, de 21 de agosto de 2002
Observações

MENSAGEM Nº 099/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Egrégio Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Altera a redação do inciso II do art. 18 da Lei Municipal nº 3.993, de 21 de agosto de 2002. .

A garantia constitucional de acesso à escola exige políticas de assistência aos alunos residentes no meio rural ou em locais distantes da escola que frequentam, para que possam ter seu direito assegurado.

O transporte escolar tem papel importante na execução das políticas educacionais e, nesse contexto, se verifica um grande número de transportadores que prestam esse serviço, seja de forma particular ou em parceria com o poder público.

Desta forma, atendendo à solicitação dos proprietários e à indicação apresentada por todas as bancadas desta Colenda Casa Legislativa, o Executivo Municipal propõe a alteração da referida norma municipal, com o objetivo de possibilitar a ampliação do período de vida útil fixado para os veículos que são utilizados no transporte escolar.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Altera a redação do inciso II do art. 18 da Lei Municipal nº 3.993, de 21 de agosto de 2002.

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do art. 18 da Lei nº 3.993, de 21 de agosto de 2002, que passa a viger com a seguinte redação:

Art.18. ..................................

................................................

II - 21 (vinte e um) anos, para veículos tipo ônibus e microônibus, observado o disposto em legislação específica.

................................................ (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.