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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1221 08/10/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)
Observações

MENSAGEM Nº 100/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). .

A abertura do crédito adicional especial proposto, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, tem por objetivo viabilizar a contratação de empresa especializada para execução global da construção da subestação de energia que atenderá às novas instalações do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Colméia, na Rua Alagoas, no Bairro Assis Brasil, nesta cidade.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0123 - Saúde Especializada

Ação: 2.183 - CAPS II (SMS)

4.4.90.51 - Obras e instalações.......................................................................R$ 81.000,00

Fonte de Recurso: 4590 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Ambiental)

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0122 - Qualificação da Atenção Básica

Ação: 2.170 - Sistema Único de Saúde (SMS)

3.3.90.30 - Material de consumo - 872...........................................................R$ 22.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente - 878.................................R$ 59.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

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