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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
786 03/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação do art. 1º e acresce § que menciona, da Lei nº 5.128, de 19 de novembro de 2009, que Autoriza Concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona a Arai Associação das Revendas de Agroquímicos de Ijuí, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº  179/14-GP

  Excelentíssimo Senhor Presidente,

  Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

 

Apraz-nos cumprimentar V. Exa e demais membros desse douto Poder, no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei que Altera a redação do ART. 1º da Lei 5.128, de 19 de Novembro de 2009, que Altera a redação do Art. 1º e Acresce § que menciona, da Lei Nº 5.128, de 19 de Novembro de 2009, que AUTORIZA CONCESSÃO DE USO GRATUÍTO, CUMULADA COM DOAÇÃO FUTURA DE IMÓVEL QUE MENCIONA A ARAI - ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE AGROQUÍMICOS DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A alteração na Lei 5.128 de 19 de novembro de 2009 na redação do Art. 1º faz-se necessária em função da realocação das áreas localizadas naquela área industrial devido a instalação de um Sistema de Medição para Faturamento SMF nos moldes estipulados pela CCEE Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, acresce § que menciona o prazo de início e conclusão da construção de suas instalações para o funcionamento efetivo das atividades da ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE AGROQUÍMICOS DE IJUÍ ARAI.

Na certeza de podermos contar com a anuência dos nobres Pares, quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria ora encaminhada, reiteramos protestos de nossa real e distinta consideração.

  Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº ...............DE .................DE ........................ DE ....................

Altera a redação do Art. 1º e Acresce § que menciona, da Lei Nº 5.128, de 19 de Novembro de 2009, que Autoriza Concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona a ARAI -  ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE AGROQUÍMICOS DE IJUÍ, e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal Nº 5.128, de 19 de novembro de 2009, passado a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Município de Ijuí autorizado a dar em concessão de uso gratuito, a ARAI - ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE AGROQUÍMICOS DE IJUÍ, CNPJ nº 05.168.691/0001-50, para a construção de um prédio, que servirá de posto de recebimento e armazenagem de embalagens de agroquímicos usadas e triplicimente lavadas e posteriormente remetidas à indústria de reciclagem do referido material:

- uma fração de terras com área de três mil e duzentos metros quadrados (3.200m²), parte integrante de uma área maior, de propriedade do Município de Ijuí, com quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados (462.500 m²), com as seguintes características e confrontações: ao NORTE, na extensão de oitenta metros (80m) com a Empresa L.M. Química e Segurança; ao SUL, na extensão de oitenta metros (80m) com a Empresa Pizzutti, Pizzutti & Cia Ltda;  ao LESTE, na extensão de quarenta metros (40m), com uma Rua sem denominação; e ao OESTE, na extensão de quarenta metros (40m), da Linha 05 Leste, conforme os livros de Transcrição das Transmissões, deles no Livro número 3-AX, às folhas 222, sob o número 51.506 de ordem, e,  os livros de Transcrição das Transmissões, deles no Livro número 3-AT, às folhas 143, sob o número 47.169,  do Registro de Imóveis de Ijuí/RS, conforme planta em anexo. (NR)

§ 1º ..........................

§ 2º .........................

Art. 2º Fica acrescido § 3º, ao art.1º, da Lei 5.128, de 19 de Novembro de 2009, § 3º, a viger com a seguinte redação:

§ 3º A construção das instalações da Empresa, deverá ser iniciada e concluída para funcionamento efetivo, num período máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da sanção desta Lei, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a requerimento da empresa interessada, dirigido ao órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras, três meses antes do prazo limite, desde que fique evidenciado, com fundamento nos motivos apresentados, a impossibilidade de conclusão do empreendimento, no prazo aqui fixado, sob pena de ficar, a empresa beneficiada, obrigada a devolver o imóvel ao final do segundo ano de concessão.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

  IJUÍ, EM........................


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