.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
786 | 03/11/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
---|---|---|
Altera a redação do art. 1º e acresce § que menciona, da Lei nº 5.128, de 19 de novembro de 2009, que Autoriza Concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona a Arai Associação das Revendas de Agroquímicos de Ijuí, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 179/14-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Apraz-nos cumprimentar V. Exa e demais membros desse douto Poder, no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei que Altera a redação do ART. 1º da Lei 5.128, de 19 de Novembro de 2009, que Altera a redação do Art. 1º e Acresce § que menciona, da Lei Nº 5.128, de 19 de Novembro de 2009, que AUTORIZA CONCESSÃO DE USO GRATUÍTO, CUMULADA COM DOAÇÃO FUTURA DE IMÓVEL QUE MENCIONA A ARAI - ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE AGROQUÍMICOS DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A alteração na Lei 5.128 de 19 de novembro de 2009 na redação do Art. 1º faz-se necessária em função da realocação das áreas localizadas naquela área industrial devido a instalação de um Sistema de Medição para Faturamento SMF nos moldes estipulados pela CCEE Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, acresce § que menciona o prazo de início e conclusão da construção de suas instalações para o funcionamento efetivo das atividades da ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE AGROQUÍMICOS DE IJUÍ ARAI. Na certeza de podermos contar com a anuência dos nobres Pares, quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria ora encaminhada, reiteramos protestos de nossa real e distinta consideração. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO PROJETO DE LEI Nº ...............DE .................DE ........................ DE .................... Altera a redação do Art. 1º e Acresce § que menciona, da Lei Nº 5.128, de 19 de Novembro de 2009, que Autoriza Concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona a ARAI - ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE AGROQUÍMICOS DE IJUÍ, e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal Nº 5.128, de 19 de novembro de 2009, passado a viger com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Município de Ijuí autorizado a dar em concessão de uso gratuito, a ARAI - ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE AGROQUÍMICOS DE IJUÍ, CNPJ nº 05.168.691/0001-50, para a construção de um prédio, que servirá de posto de recebimento e armazenagem de embalagens de agroquímicos usadas e triplicimente lavadas e posteriormente remetidas à indústria de reciclagem do referido material: - uma fração de terras com área de três mil e duzentos metros quadrados (3.200m²), parte integrante de uma área maior, de propriedade do Município de Ijuí, com quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados (462.500 m²), com as seguintes características e confrontações: ao NORTE, na extensão de oitenta metros (80m) com a Empresa L.M. Química e Segurança; ao SUL, na extensão de oitenta metros (80m) com a Empresa Pizzutti, Pizzutti & Cia Ltda; ao LESTE, na extensão de quarenta metros (40m), com uma Rua sem denominação; e ao OESTE, na extensão de quarenta metros (40m), da Linha 05 Leste, conforme os livros de Transcrição das Transmissões, deles no Livro número 3-AX, às folhas 222, sob o número 51.506 de ordem, e, os livros de Transcrição das Transmissões, deles no Livro número 3-AT, às folhas 143, sob o número 47.169, do Registro de Imóveis de Ijuí/RS, conforme planta em anexo. (NR) § 1º .......................... § 2º ......................... Art. 2º Fica acrescido § 3º, ao art.1º, da Lei 5.128, de 19 de Novembro de 2009, § 3º, a viger com a seguinte redação: § 3º A construção das instalações da Empresa, deverá ser iniciada e concluída para funcionamento efetivo, num período máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da sanção desta Lei, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a requerimento da empresa interessada, dirigido ao órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras, três meses antes do prazo limite, desde que fique evidenciado, com fundamento nos motivos apresentados, a impossibilidade de conclusão do empreendimento, no prazo aqui fixado, sob pena de ficar, a empresa beneficiada, obrigada a devolver o imóvel ao final do segundo ano de concessão. Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM........................ |
Arquivos