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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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787 | 03/11/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso no total e para os fins que menciona, para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº. 180 /14-GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimentamos V.Exa e demais integrantes dessa Casa Legislativa, encaminhamos para apreciação, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso no total e para os fins que menciona, para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, para os fins que menciona, e dá outras providências.
Tal repasse se faz necessário uma vez que o ENART (Encontro de Arte e Tradição) é o maior festival de arte amadora da América Latina segundo a Unesco, e muito nos orgulhamos de termos DUAS entidades tradicionalistas de nosso Município na final do referido evento CTG CLUBE FARROUPILHA e GRUPO DE FOLCLORE CHÃO BATIDO, num valor de R$ 2.000,00 a cada uma das participantes do evento.
Na década de 70, o MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização. empenhava-se em combater o alto nível de analfabetismo no país. No Rio Grande do Sul, além de alfabetizar, também almejava divulgar a cultura como forma de elevar a auto-estima da população e oportunizar o surgimento de novos valores artísticos.
O professor e advogado Praxedes da Silva Machado, responsável cultural pelo Mobral, buscou a parceria do Movimento Tradicionalista Gaúcho e, com a participação do IGTF Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, criaram o Festival Estadual de Arte Popular e Folclore, que se popularizou como Festival Estadual do Mobral. O evento foi idealizado para ser itinerante, isto é, cada ano em uma cidade diferente.
A primeira edição deste festival foi no ano de 1977, cuja fase final foi realizada na cidade de Bento Gonçalves. A 2a em 1978 - Porto Alegre, a 3a em 1979 -Lajeado, a 4a em 1980 - Cachoeira do Sul, a 5a em 1981 - Lagoa Vermelha, a 6a em 1982 - Canguçu, a 7a em 1983 - Soledade e a 8a em 1984 - Farroupilha. Em 1985, a 9a edição seria em Rio Pardo. Como as autoridades do município desistiram, Farroupilha passou a sediar novamente. Decidiu-se, então, não mais alternar o local, uma vez que Farroupilha se propunha em continuar realizando anualmente a final.
A partir de 1986, o evento passa a ser promovido pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho, em parceria com a Prefeitura Municipal de Farroupilha e o Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore -IGTF, passando a ser denominado FEGART - Festival Gaúcho de Arte e Tradição. Sua realização acontecia sempre no último final de semana de outubro, permanecendo em Farroupilha da 1ª à 11ª edições, portanto, ate o ano de 1996.
Tendo em vista o crescimento do festival e das necessidades estruturais e financeiras para sua realização e a manifestação da Prefeitura de Farroupilha de não mais sediar o evento, em 1997, a 12a edição, foi transferida para Santa Cruz do Sul. O evento passou a ser realizado no segundo final de semana de novembro de cada ano.
Desde o ano de 1999, este evento passou a denominar-se ENART - Encontro de Artes e Tradição Gaúcha.
Esperando contar com a compreensão e anuência desse douto Poder quanto a apreciação, votação e aprovação até sanção final de Lei da matéria ora em pauta, reiteramos protestos de nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ..............................DE............................DE...............DE................
Art. 2º O valor total do recurso repassado, deverá ser depositado em conta específica. Parágrafo único. O valor total recebido será dividido entre as entidades tradicionalistas CTG Clube Farroupilha e Grupo de Folclore Chão Batido, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à cada uma, para atendimento das despesas conforme Plano de Aplicação, parte integrante desta Lei. Art. 3ºA Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, num prazo de 30 (trinta) dias após o evento, deve prestar contas do recurso recebido em formulário fornecido pelo Município, com os respectivos comprovantes de despesas ocorridas por ocasião da realização do evento. Art. 4ºAs despesas de que trata esta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 14 SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0.034 Repasse a Entidades e Fundos 3.3.50.41.00.0000 - Contribuições 1001 Art. 5ºEsta LEI entra em vigor na data
de sua publicação |
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