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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1240 15/10/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para o projeto cultural denominado FENADI - 32ª EDIÇÃO - 2018
Observações

MENSAGEM Nº 102/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa, encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para o projeto cultural intitulado FENADI - 32ª EDIÇÃO - 2018 .

Inicialmente, é pertinente que se faça a contextualização da proposição ora encaminhada.

O Estado do Rio Grande do Sul apresenta grandes dimensões geográficas e rica diversidade cultural. O Município de Ijuí, localizado na região Noroeste, foi a primeira Colônia multiétnica da Nova República, implantada mediante projeto que envolvia inicialmente 19 etnias e que atualmente é composta por mais de 30 etnias, que vindas de diversos países, esses povos, juntamente com os nativos, influíram na forma de trabalhar, na arquitetura, na religião, na gastronomia, no artesanato, na música, na dança, na forma de vestir e falar da população que aqui se instalou.

Com o objetivo de valorizar o belo e riquíssimo cabedal cultural de nosso Município, em 1987 passou a acontecer a Festa Nacional das Culturas Diversificadas - FENADI, dando início à organização do movimento étnico-cultural em Ijuí.

A partir de 1996, surge a União das Etnias de Ijuí - UETI, instituição que congrega a organização individual de cada um dos centros étnicos aqui existentes, reunindo o Centro de Cultura Herdeiros de Zumbi (afro-descendentes), o Centro Cultural 25 de Julho (alemães), a Casa de Cultura Árabe (libaneses, sírios e palestinos), o Centro Cultural Austríaco, o Centro de Cultura Espanhola, a Sociedade Cultural Holandesa, o Centro Cultural Regional Italiano, o Centro Cultural Leto, o Centro Cultural Polonês, o Centro Cultural Português, o Centro Cultural Sueco (núcleo de suecos, noruegueses, finlandeses, islandeses e dinamarqueses), a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - que representa onze entidades de cultura e tradições gaúchas aqui instaladas - e, mais recentemente, a Associação Regional de Cultura Japonesa Sakura.

O trabalho integrado desenvolvido, sempre visando à valorização da riqueza dos países e culturas que representam, forma um verdadeiro mosaico e constitui pujante expressão artística, turística e cultural que caracteriza Ijuí, mediante o resgate da arquitetura típica, da culinária, das vestimentas, dos costumes, das memórias e dos registros históricos, além de manifestações artístico-culturais, aprendizagem de línguas estrangeiras, dentre outros aspectos.

Nesse período, o movimento étnico, além de estruturado, vem se aprimorando e crescendo a cada ano, com o envolvimento de mais de 5.000 pessoas que atuam direta e indiretamente nos diversos setores de cada centro cultural e na realização da FENADI. Merece destaque a participação de aproximadamente 600 jovens em diversos grupos de danças, canto e instrumental, além da dedicação de inúmeros voluntários que se colocam a serviço do público, em testemunho vivo da convivência fraterna e pacífica, marca característica de nossa diversidade, que fazem desse evento único no país, pois cada integrante atua de forma permanente como legítimo embaixador do nosso Município.

Em reconhecimento ao movimento aqui existente - motivo de orgulho e exaltação para nossa comunidade -, o Município de Ijuí foi agraciado em âmbito estadual com a declaração de Terra das Culturas Diversificadas e da Colméia do Trabalho , através da Lei Estadual nº 13.304, de 1º de dezembro de 2009.

A FENADI, em especial, foi declarada integrante do Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei Estadual nº 12.345, de 26 de outubro de 2005, passando a constar do Calendário de Eventos Turísticos do RS, através da Lei Estadual nº 13.500, de 3 de agosto de 2010.

É nesse contexto marcante que está inserido o projeto cultural continuado denominado FENADI - 32ª EDIÇÃO - 2018 , que se constitui em mais uma importante iniciativa de resgate e valorização do legado deixado pelos primeiros habitantes e por aqueles que plantaram a semente da convivência harmônica, do desenvolvimento e do progresso em nossa terra.

O projeto da edição deste ano está habilitado a receber incentivos via Lei de Incentivo à Cultura (LIC), mediante sua aprovação no âmbito do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - Pró-Cultura, instituído pela Lei Estadual nº 13.490, de 21 de julho de 2010, e regulamentado pelo Decreto nº 47.618, de 2 de dezembro de 2010, cuja gestão compete à Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto a fiscalização da execução dos projetos culturais e a aplicação dos recursos nele abrangidos, dentre outras atribuições, cabe ao Conselho Estadual de Cultura - CECRS.

Desta forma, visando garantir a continuidade do imprescindível apoio do poder público municipal para a realização de tão relevante iniciativa, que a cada ano se consolida e é reconhecida como marco cultural de nosso Município e referência para o Estado do Rio Grande do Sul e para o Brasil, a presente proposição visa obter autorização legislativa para viabilizar a destinação de recursos financeiros do Poder Executivo Municipal ao nominado projeto cultural, a título de co-promoção, através de repasse à União das Etnias de Ijuí.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para o projeto cultural denominado FENADI - 32ª EDIÇÃO - 2018 .

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para o projeto cultural intitulado FENADI - 32ª EDIÇÃO - 2018 , aprovado no âmbito do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - Pró-Cultura, através da Lei de Incentivo à Cultura - LIC/RS, cuja realização está prevista para ocorrer no período entre 11 e 21 de outubro de 2018.

Parágrafo único. A União das Etnias de Ijuí - UETI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.635.128/0001-94 e no Cadastro Estadual de Produtor Cultural - CEPC sob o nº 3614, fica identificada como produtora cultural do projeto referido no caput deste artigo.

Art. 2º A participação do Poder Executivo Municipal como co-promotor do projeto cultural de que trata esta Lei será efetivada mediante repasse financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à União das Etnias de Ijuí - UETI.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos pela entidade beneficiada deverá observar a planilha constante do projeto cultural 18/1100-0000984-0, além das disposições desta Lei e das normas que disciplinam Pró-Cultura e a LIC/RS.

Art. 3º A prestação de contas demonstrará a regular aplicação dos recursos e será apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias contados do encerramento do evento, sem prejuízo do disposto na legislação pertinente, especialmente a Lei Estadual nº 13.490, de 21 de julho de 2010 - Lei de Incentivo a Cultura - LIC/RS, e o Decreto nº 47.618, de 2 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com o disposto nesta Lei implicarão na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, previstas no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 11 de outubro de 2018.


Arquivos

Projeto 1240/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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