.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
788 03/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso no total e para os fins que menciona, para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações


M E N S A G E M  Nº 181/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

  Na oportunidade em que cumprimentamos V.Exa e demais integrantes dessa Casa Legislativa, encaminhamos para apreciação, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso total e para os fins que menciona, à Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, para os fins que menciona, e dá outras providências.

Na tradição dos eventos com a participação do movimento tradicionalista de IJUI, a realização do 10º  RODEIO CRIOULO CLASSIFICATORIO  REGIONAL DE IJUI  a ser  Realizado nos dias  12, 13 e 14 do mês de Dezembro de 2014, no Parque Regional de Feiras e Exposição Wanderley Agostinho Burmann, com a organização da Associação Tradicionalista Querência Gaúcha e as entidades Tradicionalista de IJUI, e com o apoio da 9º Região Tradicionalista, sendo este rodeio uma das fases classificatória para a participação da fase final da 9º Região, após estas fases os classificados participam da Festa Campeira Estadual.

O Rodeio Crioulo Classificatório Regional de IJUI, sempre tem a participação de todas as entidades que são filiadas a 9º Região Tradicionalista, e mais as entidades convidadas para que participam do evento, para desfrutar de toda a estrutura do nosso Parque; como a pista de rodeio, área de acampamento, estacionamento de carros, serviço de saúde, completo apoio logístico para os visitantes e  demais serviços para o bom funcionamento do evento.

O Rodeio é uma atividade cultura do tradicionalismo GAUCHO, mostrando a força, a cultura do homem do campo, através  das diversas modalidades CAMPEIRAS e ESPORTIVAS, pois através desse congraçamento é que estaremos demonstrando a nossa união e amor pelo nosso Rio grande do Sul.

As modalidades que vão ser desenvolvidas no Rodeio são: Raspadinha, Taça Cidade em Trios, Armadas por equipes, Vaca parada, Esportes Campeiros, Tiro de laço Pai e Filho, Gineteada.

Os participantes do 10º Rodeio Crioulo Classificatório Regional de IJUI, é formalizado pelas normas do Regulamento Campeiro do Estado, para todas as modalidades, a indumentária é de acordo com as diretrizes definidas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho ( M T G ).

Conforme o andamento do Rodeio poderá haver alterações na programação prevista e com antecedência.

Certos de podermos contar com a anuência dessa Casa quanto a aprovação da matéria ora encaminhada, reiteramos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO

 

PROJETO DE LEI Nº ......................DE...............DE.....................DE..................

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso total e para os fins que menciona, à Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, para os fins que menciona, e dá outras providências.

  Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, para auxílio financeiro no custeio do 10º RODEIO CRIOULO REGIONAL DE IJUÍ a ser realizado nos dias 12, 13, 14 de Dezembro de 2014, atendendo o que dispõe o § 2º, do art.1º. da Lei Municipal nº 4.565, de 29 de junho de 2006. 

  Art. 2º O valor total do recurso repassado, deverá ser depositado em conta específica.

  Parágrafo único. O valor total recebido de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha ATQG, será para atendimento das despesas de que trata o caput do art.1º, conforme Plano de Aplicação, parte integrante desta Lei.

  Art. 3ºA Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, num prazo de 30 (trinta) dias após o evento, deve prestar contas da totalidade do recurso recebido em formulário fornecido pelo Município, com os respectivos comprovantes de despesas ocorridas por ocasião da realização do evento.

Art. 4ºAs despesas de que trata esta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 14 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
14.01 Coordenadoria Geral

0.034 Repasse a Entidades e Fundos
3.3.50.41.00.0000 - Contribuições 1001
  Art. 5ºEsta LEI entra em vigor na data de sua publicação
  IJUÍ, EM...........................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.