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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
792 03/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Aldair Luis Cossetin
Ementa
Assegura o direito a passagem gratuita em transporte coletivo urbano municipal e distrital, no âmbito do município, aos Tenentes, Sargentos e Soldados da Brigada Militar, aos Policiais Civis, Agentes da Susepe e aos Agentes de Trânsito, lotados no município de Ijuí.
Observações

Ijuí, 22 de Outubro de 2014.

ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei

 

  Senhores Vereadores:

  Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei que: ANTEPROJETO DE LEI QUE ASSEGURA O DIREITO A PASSAGEM GRATUÍTA EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL E DISTRITAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, AOS TENENTES, SARGENTOS E SOLDADOS DA BRIGADA MILITAR, AOS POLICIAIS CIVIS, AGENTES DA SUSEPE E AOS AGENTES DE TRÂNSITO, LOTADOS NO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

  Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.

Aldair Luis Cossetin

Vereador.


JUSTIFICATIVA

O Anteprojeto de Lei objetiva assegurar o direito à passagem gratuita em transporte coletivo urbano municipal e distrital, no âmbito do município, aos tenentes, sargentos e soldados da Brigada Militar, aos Policiais Civis, Agentes da Susepe e aos Agentes de Trânsito, lotados no município de Ijuí.

A justificativa é de que os servidores que tanto trabalham pela segurança dos munícipes tenham o direito ao acesso livre ao transporte público sem precisar estar uniformizados tendo em vista a segurança da sua vida em especial.

Esta Lei torna-se importante para a vida dos tenentes, sargentos e soldados da Brigada Militar, aos Policiais Civis, Agentes da Susepe e aos Agentes de Trânsito, por conta do ultimo acontecimento, onde um soldado que se encontrava fardado foi assassinado dentro do transporte público na Zona Sul de Porto Alegre - RS. Levando em conta também, o crescimento da violência e o aumento do Crime Organizado que está influenciando ataques aos agentes da Segurança Púbica.

Diante do exposto, apresento o presente projeto de lei para apreciação e aprovação junto a Nobres Pares.


ANTEPROJETO DE LEI N.º..... DE..... DE...............DE 2014.

Assegura o direito a passagem gratuita em transporte coletivo urbano municipal e distrital, no âmbito do município, aos Tenentes, Sargentos e Soldados da Brigada Militar, aos Policiais Civis, Agentes da Susepe e aos Agentes de Trânsito, lotados no município de Ijuí.

Art. 1º Fica assegurado o direito a passagem gratuita em transporte coletivo urbano municipal e distrital, no âmbito do município, aos tenentes, sargentos e soldados da Brigada Militar, aos Policiais Civis, Agentes da Susepe e aos Agentes de Trânsito, lotados no município de Ijuí.

Art. 2º - O acesso ao coletivo se dará normalmente e para obtenção desse benefício será condição essencial à apresentação da Identificação Funcional do servidor citados no Art.1º desta Lei, ao funcionário denominado cobrador de ônibus , responsável pelo veículo de transporte de passageiros da concessionária de serviços de transporte coletivo urbano.

§ 1º O Servidor, deverá entrar pela porta do meio do ônibus da concessionária de serviços de transportes urbanos no município.

§ 2º Não será necessário para a obtenção deste benefício que o servidor esteja devidamente fardado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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