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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
793 03/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Marcos César Barriquello
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar parceria com a iniciativa privada para viabilizar a interligação das câmeras de vídeo monitoramento das empresas à central de vídeo monitoramento, que será instalada junto ao Quartel da Brigada Militar da guarnição de Ijuí, através de cabos de fibra ótica, e dá outras providências.
Observações

  Ijuí, 03 de novembro de 2014.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Encaminhamos à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar parceria com a iniciativa privada para viabilizar a interligação das câmeras de vídeo monitoramento das empresas à central de vídeo monitoramento, que será instalada junto ao Quartel da Brigada Militar da guarnição de Ijuí, através de cabos de fibra ótica, e dá outras providências.

Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  Andrei Cossetin Sczmanski,  Marcos César Barriquello,

Vereador.  Vereador.


JUSTIFICATIVA

Como é de conhecimento de todos, o Executivo Municipal, no intuito de qualificar a segurança pública em nosso município, está empenhado, juntamente com o Governo do Estado, em implantar e manter uma central de vídeo monitoramento, que será instalada junto ao Quartel da Brigada Militar da guarnição de Ijuí e interligada, através de cabos de fibra ótica, às câmeras de vídeo monitoramento instaladas em vários pontos da cidade, com expansão de um ramal junto ao prédio da Policia Civil de Ijuí, para visualização de imagens geradas pelo sistema, conforme convênio firmado entre o município de Ijuí e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Brigada Militar.

Sabemos por outro lado, que essa política pública demandará um investimento vultoso, considerando o custo de instalação e manutenção deste sistema, o que não permitirá a instalação de um número expressivo de câmeras.

No intuito de tornar esse sistema ainda mais eficiente e inibir a ação de bandidos, bem como para facilitar a identificação desses contraventores da Lei, sugerimos através do presente Anteprojeto de Lei, tendo em vista a iniciativa privativa do Chefe do Executivo Municipal, que o Poder Público viabilize, através de termos de parceria com empresas da iniciativa privada, e que disponham de sistema próprio de vídeo monitoramento, a interligação destas câmeras ao sistema a ser implantado conjuntamente com a Brigada Militar, e assim multiplicar o número de câmeras interligadas, ampliando a área coberta pela captura de imagens.

Contando com a costumeira atenção dos nobres Pares na apreciação da Matéria, renovamos cordiais saudações.

Andrei Cossetin Sczmanski,  Marcos César Barriquello,

Vereador.  Vereador.


ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE  .............

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar parceria com a iniciativa privada para viabilizar a interligação das câmeras de vídeo monitoramento das empresas à central de vídeo monitoramento, que será instalada junto ao Quartel da Brigada Militar da guarnição de Ijuí, através de cabos de fibra ótica, e dá outras providências.

Art. 1o É autorizado o Poder Executivo Municipal firmar termo de parceria com Empresas da iniciativa privada que disponham de sistema próprio de vídeo monitoramento, para viabilizar a interligação deste sistema, ao sistema de vídeo monitoramento, que será instalado junto ao Quartel da Brigada Militar da guarnição de Ijuí.

§ 1o O sistema de vídeo monitoramento mencionado no caput será interligado a uma central instalada junto ao Quartel da Brigada Militar da guarnição de Ijuí através de cabos de fibra ótica, que contará com câmeras de vídeo monitoramento instaladas em vários pontos da cidade, com expansão de um ramal junto ao prédio da Policia Civil de Ijuí, para visualização de imagens geradas pelo sistema, conforme convênio firmado entre o município de Ijuí e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Brigada Militar.

§ 2 o O Termo de Parceria de que trata esta Lei somente será efetivado com Empresa(s) instalada(s) no município que manifestar(em) expresso interesse em assim proceder, e cuja interligação seja economicamente viável para o Poder Público.

Art. 2o Todas as despesas com os cabos de fibra ótica, ou outros que os venhas a substituir, para interligação das câmeras de sistemas particulares ao sistema de vídeo monitoramento mantido pelo Poder Público correrão a conta do Poder Executivo Municipal.

Art. 3o A instalação e manutenção do sistema próprio de vídeo monitoramento da empresa correm única e exclusivamente por conta desta.

Parágrafo único. A empresa que não possui sistema próprio de vídeo monitoramento somente poderá firmar a parceria de que trata esta Lei, com o Poder Executivo Municipal, após implantar um sistema próprio e se comprometer em manter o mesmo.

Art. 4o Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto Executivo.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Arquivos

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