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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1306 29/10/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera o prazo para consecução da aquisição de imóveis autorizada pela Lei Municipal nº 6.668, de 6 de julho de 2018
Observações

MENSAGEM Nº 104/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia Casa Legislativa, envio o projeto de lei que Altera o prazo para consecução da aquisição de imóveis autorizada pela Lei Municipal nº 6.668, de 6 de julho de 2018 .

A nominada lei municipal autorizou o Poder Executivo Municipal adquirir imóveis matriculados no Registro de Imóveis de Ijuí sob os nos 42333 e 42334, ambos de propriedade de Luciana Raquel da Silva, cujo pagamento deveria ser efetivado mediante a outorga da respectiva escritura pública, no prazo de até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor da norma permissiva, em 9 de julho de 2018.

Contudo, a lavratura veio a ocorrer em 2 de outubro de 2018 (cópia inclusa), em prazo que se revelou exíguo para a tramitação do pagamento dos imóveis pela fazenda pública, por conta da necessidade de abertura de crédito adicional no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, bem como a inclusão da respectiva ação no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, que foram consubstanciados na Lei Municipal nº 6.685, de 14 de agosto de 2018.

Por tais razões, a presente proposta de lei visa tão somente à dilação razoável do prazo inicialmente estipulado para a finalização da aquisição autorizada, a fim de dar cumprimento à finalidade de interesse público e social constante da norma originária.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Colendo Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera o prazo para consecução da aquisição de imóveis autorizada pela Lei Municipal nº 6.668, de 6 de julho de 2018.

Art. 1º Fica alterado o prazo para consecução da aquisição de imóveis autorizada pela Lei Municipal nº 6.668, de 6 de julho de 2018, cujo art. 3º passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º O valor a ser pago pela aquisição dos imóveis autorizados é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por imóvel, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante a outorga da respectiva escritura pública, a serem efetivados no prazo máximo até 31 de dezembro de 2018. (NR)

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos e dispositivos da Lei Municipal nº 6.668, de 6 de julho de 2018, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Arquivos

Projeto 1306/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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