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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1337 05/11/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 4.624, de 15 de dezembro de 2006
Observações

MENSAGEM Nº 107/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia Casa Legislativa, envio o projeto de lei que Altera dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 4.624, de 15 de dezembro de 2006 .

A proposição tem por objetivo o aperfeiçoamento do Programa de Florestamento e Reflorestamento denominado Mais Verde Mais Vida , com a inclusão de espécies de produção econômica e do incremento ao subsídio financeiro concedido aos produtores a título de custeio.

As alterações visam à transformação de nosso Município em um polo de produção de noz-pecã e ao incentivo da cultura da erva-mate.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Colendo Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 4.624, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.624, de 15 de dezembro de 2006, que cria o Programa de Florestamento e Reflorestamento denominado Mais Verde Mais Vida, passa a viger com as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.624, de 15 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado no Município de Ijuí o Programa de Florestamento sob a denominação MAIS VERDE MAIS VIDA com espécies florestais nativas e de produção econômica. (NR)

Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.624, de 15 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º Enquadram-se no Programa MAIS VERDE MAIS VIDA, criado por esta Lei, pequenos agricultores e arrendatários que possuam, a qualquer título, fração de terras não superior a 25 (vinte e cinco) hectares, residam no meio rural e tenham como única fonte de renda a atividade agropastoril. (NR)

Art. 4º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.624, de 15 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º Os plantios de árvores no Programa deverão ser executados na proporção de 70% (setenta por cento) para cultivo de erva-mate e/ou noz-pecã e 30% (trinta por cento) para espécies nativas. (NR)

Art. 5º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 4.624, de 15 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º Ao ingressar no Programa o agricultor deverá comprometer-se a manter um mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) de pega das mudas plantadas, o que lhe garantirá o recebimento de um subsídio anual, a título de custeio, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por hectare, ou fração proporcional ao plantado, durante um período de 5 (cinco) anos, conforme contrato.

Art. 6º O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 4.624, de 15 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural fará conferência das plantas mantidas, nas respectivas propriedades, entre os meses de março e abril de cada ano, cujo laudo conferirá ao agricultor o direito ao recebimento do subsídio de que trata esta Lei. (NR)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.799, de 27 de março de 2008.


Arquivos

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