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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1372 12/11/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, e altera a redação da epígrafe e do art. 1º da Lei Municipal nº 6.746, de 30 de outubro de 2018
Observações

MENSAGEM Nº 111/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, e altera a redação da epígrafe e do art. 1º da Lei Municipal nº 6.746, de 30 de outubro de 2018 .

O crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assim como a inclusão da respectiva ação no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, se faz necessário para viabilizar a construção da sede da Estratégia da Saúde da Família - Bairro Modelo, conforme proposta 124501560001/18-006- Ministério da Saúde

O recurso para cobertura do crédito adicional referido advirá de excesso de arrecadação no exercício de 2018, no valor de até R$ 746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais), que serão disponibilizados pela União, oportunamente, à conta do Município de Ijuí - Poder Executivo.

Quanto à alteração da Lei Municipal nº 6.746, de 30 de outubro de 2018, visa à correção de erro formal verificado na redação de sua epígrafe, e se deve à necessidade de retificação da programação orçamentária referente ao crédito adicional especial autorizado para o exercício de 2018 conforme o seu art. 1º.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, e altera a redação da epígrafe e do art. 1º da Lei Municipal nº 6.746, de 30 de outubro de 2018.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais, no valor total de até R$ 746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0122 - Qualificação da Atenção Básica

Ação: 1.155 - Construção ESF. Modelo (SMS)

Objetivo: Construção de ESF Modelo.

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................................R$ 1.000,00

4.4.90.51 - Obras e instalações.....................................................................R$ 745.000,00

Fonte de Recurso: 4935

Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação, no valor de até R$ 746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais), que serão disponibilizados pela União, oportunamente, em conta do Município de Ijuí - Poder Executivo.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, da ação correspondente ao crédito autorizado no art. 1º, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, da ação correspondente ao crédito autorizado no art. 1º, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º Fica alterada a redação da epígrafe e do art. 1º da Lei Municipal nº 6.746, de 30 de outubro de 2018, que passam a viger com a seguinte redação:

LEI Nº 6.716, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 (NR)

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais):

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0110 - Infraestrutura Rural

Ação: 1.156 - Contr. 1011855-26 Pav. c/ Pedra Irregular no Distrito de Floresta (SMDR)

Objetivo: Pavimentação com pedra irregular Distrito de Floresta

3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores...............................................R$ 243.750,00

Fonte de Recurso: 1351 - Contr. 1011855-26/2013 Calçamento com Pedra Irregular Distrito de Floresta. (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 1372/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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