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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1373 | 12/11/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera, inclui e revoga os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 2.204, de 4 de agosto de 1987 |
Observações |
MENSAGEM Nº 112/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Altera, inclui e revoga os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 2.204, de 4 de agosto de 1987. . A presente proposição visa adequar a lei de concessão de área para a empresa Ediza - Engenharia e Construções Industrializadas Fengler & Blauth Cia Ltda, dando nova descrição ao imóvel e redefinindo as condições para a futura doação, conforme Laudo de Vistoria da Comissão Especial de Fiscalização de Áreas dadas em Concessão de Uso, datada de 6 de setembro de 2017 e Ata nº 02/2018, datada de 22 de agosto de 2018. Assim, acreditando que este expediente contém todos os elementos necessários até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera, inclui e revoga os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 2.204, de 4 de agosto de 1987. Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n° 2.204, de 4 de agosto de 1987, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura, à empresa EDIZA - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES INDUSTRIALIZADAS FENGLER & BLAUTH CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.527.739/0001-01, para a instalação de uma indústria destinada à produção de estruturas pré-moldadas de concreto armado e execuções, um terreno, localizado no Distrito Industrial, a saber: UM TERRENO urbano, de forma retangular, com a área de sete mil, novecentos e trinta e um metros quadrados (7.931,00m²), sem benfeitorias, situado à Rua Avelino Costa Beber, Distrito Industrial, nesta cidade, confrontando: ao norte, na extensão de setenta metros (70m), com terreno de Hugo Steinke & Filhos Ltda; ao sul, na mesma extensão, com a Rua Costa Beber; ao leste, na extensão de cento e treze metros e trinta centímetros (113,30m), com terreno do Município de Ijuí; e, ao oeste, na mesma extensão, com terreno do Município de Ijuí, distando esta confrontação cento e dezenove metros e dezoito centímetros (119,18m), da Rua Erno Fritz, imóvel esse devidamente matriculado sob o número trinta e seis mil, oitocentos e um (36.801), no Registro de Imóveis desta Comarca. (NR) Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal nº 2.204, de 4 de agosto de 1987, passa a viger acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: Art. 6º ................................................ § 1º Fica estabelecido que a empresa beneficiária deverá cumprir as mesmas obrigações desta Lei pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da formalização da escritura pública de doação; findo esse prazo e cumpridos os requisitos, o encargo poderá ser cancelado mediante parecer favorável da Comissão, adquirindo a empresa beneficiária todos os poderes inerentes à plena propriedade do imóvel. § 2º Para efeitos de baixa patrimonial, quando efetivada a doação, deverá o Setor de Engenharia emitir laudo de avaliação circunstanciado do imóvel objeto de doação. § 3º Em caso de parecer desfavorável da Comissão, a empresa beneficiária fica obrigada a devolver o imóvel, observado o disposto no caput do art. 9º desta Lei. (NR) Art. 3º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 2.204, de 4 de agosto de 1987, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 7º Fica a empresa EDIZA - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES INDUSTRIALIZADAS FENGLER & BLAUTH CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.527.739/0001-01, proibida a dar qualquer destinação diversa e contrária às disposições desta Lei ao imóvel cedido no decorrer da concessão, devendo utilizá-la única e exclusivamente, na atividade proposta. (NR) Art. 4º Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 2.204, de 4 de agosto de 1987, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 8º Fica proibido gravar o imóvel cedido, através de ônus reais ou hipotecários, no decorrer da concessão, em conformidade com o art. 6º da presente Lei, por eventuais débitos ou financiamentos contraídos pela empresa EDIZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES INDUSTRIALIZADAS FENGLER & BLAUTH CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 91.527.739/0001-01. (NR) Art. 5º Ficam alterados o caput e o inciso II do art. 9º da Lei Municipal nº 2.204, de 4 de agosto de 1987, que passam a viger com a seguinte redação: Art. 9º A empresa EDIZA - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES INDUSTRIALIZADAS FENGLER & BLAUTH CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.527.739/0001-01, fica obrigada a devolver o imóvel ao Município de Ijuí, independentemente de notificação judicial, sem ônus aos cofres municipais, no período da concessão, na ocorrência das seguintes hipóteses: ............................................................. II - se a empresa beneficiária mudar, estabelecer ou anexar outro ramo de negócio durante a vigência da concessão, sem que haja autorização legal expressa do Município de Ijuí; .............................................................. (NR) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.204, de 4 de agosto de 1987. |
Arquivos
Projeto 1373/2018 |
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