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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1381 12/11/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO BUEIRO INTELIGENTE", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Adalberto de Oliveira Noronha

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO BUEIRO INTELIGENTE", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 12 de novembro de 2018.

AUTOR: Vereador Adalberto de Oliveira Noronha

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores;

Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o incluso ANTEPROJETO DE LEI , que Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado bueiro inteligente", no âmbito do município de Ijuí, e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

 

Adalberto de Oliveira Noronha,

Vereador PT.

JUSTIFICATIVA

A realidade das retenções de águas das chuvas em nossa cidade não é novidade, todos conhecem seus efeitos ruins para aqueles que transitam por esses pontos vulneráveis, ruas e avenidas.

O Anteprojeto de Lei em tela ousa, de forma séria, responsável e inteligente agilizar a limpeza e a retirada de resíduos e dejetos, dos bueiros de nossa cidade que, em razão de sua obstrução acabam impedindo a fluidez das águas das chuvas, causando inundações, alagamentos e prejuízos a todos que precisam passar por esses locais, inclusive levando sujeiras, dejetos e descartes que irão poluir os riachos que recebem essas águas.

Ressalto a informação aos Nobres colegas que integram esta Casa Legislativa que este tipo de sistema agiliza em mais de 80% (oitenta por cento) a velocidade e o trabalho para a desobstrução desses bueiros. Isto representa maior e melhor capacidade operacional de se solucionar esses alagamentos e retenções de água das chuvas que causam enormes transtornos e desconfortos a sociedade ijuiense.

Outro aspecto muito positivo a ser considerado é que a própria destinação do material filtrado pelo sistema passa a ser alvo de melhor aproveitamento após a coleta, inclusive, em alguns casos a reciclagem. Esse sistema, em princípio, pode ser instalado nos pontos já catalogados como problemáticos pela SMODUTRAN e DEMASI, haja vista, haver histórico de antecedentes que apontam os logradouros como alvo de receber tal benefício e/ou melhoria.

Esta tecnologia deve ser implantada e executada em Ijuí, pois é motivo de satisfação e de ótimos resultados em outras cidades brasileiras como medida preventiva de inundações, alagamentos e retenções de água das chuvas. Uma vez aprovando este Anteprojeto de Lei, certamente, estaremos dando uma importante contribuição para a redução dos contínuos aborrecimentos e prejuízos aos cofres públicos e dos cidadãos, para se equacionar essa fragilidade de escoamento das águas pluviais de nossas ruas e avenidas.

O sistema de bueiros inteligentes possui múltiplas vantagens, as quais podem ser sintetizadas em quatro pontos básicos:

1. O bueiro inteligente apresenta 100% da redução de poluentes.

2. Redução significativa de alagamentos e enchentes provenientes do entupimento dos bueiros e acúmulo de resíduos.

3. Controle de répteis, pelo bloqueio da passagem de animais portadores de doenças e epidemias.

4. Impedir que o lixo vá para os rios e córregos, afetando diretamente o meio ambiente;

Portanto, pela importância que devemos dar a melhoria contínua da qualidade de vida em nossa cidade, peço o apoio de todos os meus digníssimos colegas para a sua deliberação.

Assim, o objetivo desta proposta é a valorização do meio ambiente, gerindo de forma ética os recursos naturais, buscando alternativas eficazes para problemas da nossa realidade, respeitando o compromisso assumido com a comunidade e cumprindo com nosso papel de legislador, conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação desta proposta de anteprojeto de lei.

Adalberto de Oliveira Noronha

Vereador da Bancada do PT

ANTEPROJETO DE LEI Nº .... /........

Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado bueiro inteligente", no âmbito do município de Ijuí, e dá outras providências.

Art. 1o Fica autorizado a implantação de Bueiros Inteligentes nos logradouros do Município de Ijuí, visando à prevenção de enchentes, alagamentos e outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais.

Art. 2o O dispositivo Bueiro inteligente será executado por meio da instalação de cestos coletores de rejeitos confeccionados para cada bueiro e bocas de lobo, sob medida, estruturados em aço, com pintura altamente resistente, com barras antivandalismo, com alças que permitam a sua remoção para manutenção, para reter material sólido e evitar a obstrução da passagem de água.

Parágrafo único. A utilização dos cestos coletores de rejeitos serão obrigatórios para os novos loteamentos.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


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