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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1381 | 12/11/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha |
Ementa | ||
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DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO BUEIRO INTELIGENTE", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador Adalberto de Oliveira Noronha DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO BUEIRO INTELIGENTE", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 12 de novembro de 2018. AUTOR: Vereador Adalberto de Oliveira Noronha ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o incluso ANTEPROJETO DE LEI , que Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado bueiro inteligente", no âmbito do município de Ijuí, e dá outras providências. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.
Adalberto de Oliveira Noronha, Vereador PT. JUSTIFICATIVA A realidade das retenções de águas das chuvas em nossa cidade não é novidade, todos conhecem seus efeitos ruins para aqueles que transitam por esses pontos vulneráveis, ruas e avenidas. O Anteprojeto de Lei em tela ousa, de forma séria, responsável e inteligente agilizar a limpeza e a retirada de resíduos e dejetos, dos bueiros de nossa cidade que, em razão de sua obstrução acabam impedindo a fluidez das águas das chuvas, causando inundações, alagamentos e prejuízos a todos que precisam passar por esses locais, inclusive levando sujeiras, dejetos e descartes que irão poluir os riachos que recebem essas águas. Ressalto a informação aos Nobres colegas que integram esta Casa Legislativa que este tipo de sistema agiliza em mais de 80% (oitenta por cento) a velocidade e o trabalho para a desobstrução desses bueiros. Isto representa maior e melhor capacidade operacional de se solucionar esses alagamentos e retenções de água das chuvas que causam enormes transtornos e desconfortos a sociedade ijuiense. Outro aspecto muito positivo a ser considerado é que a própria destinação do material filtrado pelo sistema passa a ser alvo de melhor aproveitamento após a coleta, inclusive, em alguns casos a reciclagem. Esse sistema, em princípio, pode ser instalado nos pontos já catalogados como problemáticos pela SMODUTRAN e DEMASI, haja vista, haver histórico de antecedentes que apontam os logradouros como alvo de receber tal benefício e/ou melhoria. Esta tecnologia deve ser implantada e executada em Ijuí, pois é motivo de satisfação e de ótimos resultados em outras cidades brasileiras como medida preventiva de inundações, alagamentos e retenções de água das chuvas. Uma vez aprovando este Anteprojeto de Lei, certamente, estaremos dando uma importante contribuição para a redução dos contínuos aborrecimentos e prejuízos aos cofres públicos e dos cidadãos, para se equacionar essa fragilidade de escoamento das águas pluviais de nossas ruas e avenidas. O sistema de bueiros inteligentes possui múltiplas vantagens, as quais podem ser sintetizadas em quatro pontos básicos: 1. O bueiro inteligente apresenta 100% da redução de poluentes. 2. Redução significativa de alagamentos e enchentes provenientes do entupimento dos bueiros e acúmulo de resíduos. 3. Controle de répteis, pelo bloqueio da passagem de animais portadores de doenças e epidemias. 4. Impedir que o lixo vá para os rios e córregos, afetando diretamente o meio ambiente; Portanto, pela importância que devemos dar a melhoria contínua da qualidade de vida em nossa cidade, peço o apoio de todos os meus digníssimos colegas para a sua deliberação. Assim, o objetivo desta proposta é a valorização do meio ambiente, gerindo de forma ética os recursos naturais, buscando alternativas eficazes para problemas da nossa realidade, respeitando o compromisso assumido com a comunidade e cumprindo com nosso papel de legislador, conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação desta proposta de anteprojeto de lei. Adalberto de Oliveira Noronha Vereador da Bancada do PT ANTEPROJETO DE LEI Nº .... /........ Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado bueiro inteligente", no âmbito do município de Ijuí, e dá outras providências. Art. 1o Fica autorizado a implantação de Bueiros Inteligentes nos logradouros do Município de Ijuí, visando à prevenção de enchentes, alagamentos e outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais. Art. 2o O dispositivo Bueiro inteligente será executado por meio da instalação de cestos coletores de rejeitos confeccionados para cada bueiro e bocas de lobo, sob medida, estruturados em aço, com pintura altamente resistente, com barras antivandalismo, com alças que permitam a sua remoção para manutenção, para reter material sólido e evitar a obstrução da passagem de água. Parágrafo único. A utilização dos cestos coletores de rejeitos serão obrigatórios para os novos loteamentos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação |
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