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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1406 19/11/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Helena Stum Marder
Ementa
Institui a Semana Municipal do Idoso
Observações

PROJETO DE LEI

Autora: Vereadora Helena Stumm Marder.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

Ijuí, 14 de novembro de 2018.

ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei

Senhor Presidente e

Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso PROJETO DE LEI, que INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

Helena Stumm Marder,

Vereadora.

JUSTIFICATIVA

    Helena Stumm Marder,

    Vereadora.

 

PROJETO DE LEI Nº ............., DE ...... DE ............................ DE .............

Institui a Semana Municipal do Idoso.

Art. 1o Fica instituída a Semana do Idoso no Município de Ijuí, a ser celebrada anualmente entre os dias primeiro (1o) a sete (7) de outubro.

Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2o A data servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre a situação do idoso na sociedade, como a realidade do idoso em questões ligadas à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade, aposentadoria, entre outras.

Parágrafo único. Para promoção do disposto no caput, poderão ser realizadas atividades educativas, recreativas, religiosas, dos mais diversos credos, palestras, e afins.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ijuí/RS, em .............................


Arquivos

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Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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