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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1444 26/11/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí (ACFRI)para os fins que menciona
Observações

MENSAGEM Nº 115/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para a apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o anexo projeto de lei que tem por finalidade o repasse de verbas públicas para a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí - ACFRI.

A Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí/ACFRI estabelece o programa de cooperação mútua, o qual visa ações que projetam condições para o desenvolvimento agrícola municipal e regional, através da educação de jovens filhos de agricultores da área de atuação, com vistas a prepará-los para a realização, com eficiência de atividades do meio rural.

Os filhos de agricultores participam de estudos visando uma formação técnica adequada a sua realidade, desenvolvendo espírito associativo e consciência da possibilidade de viabilizar uma agricultura sustentável, em um ambiente adequado que ofereça as condições de segurança e saúde em conformidade com as normas legais aplicáveis.

Nesse sentido, o repasse pretendido servirá para custear despesas com manutenção da ACFRI em geral, alimentação, gás, informática, internet, telefone, serviços de escritório, material de expediente, encargo sociais, folha de pagamento e pagamentos de assessorias. O valor do repasse é de R$ 18.000,00, esse recurso é da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

A referida Lei se faz necessária, haja vista ser uma subvenção social a forma adequada para a realização deste repasse e, para tanto depende de autorização legislativa para ser válida.

Por estas razões, solicita-se aprovação a este Projeto de Lei.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí (ACFRI)para os fins que menciona.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a organização da sociedade civil denominada Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí (ACFRI), sediada no Município de Catuípe e inscrita no CNPJ sob o nº 07.489.049/0001-07, mediante celebração de parceria com observância da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, da Lei Municipal nº 6.609, de 18 de janeiro de 2018, do Decreto Executivo no 6.295, de 29 de dezembro de 2017, desta Lei e de outras normas aplicáveis.

Art. 2o O prazo da parceria será de 7 (sete) meses e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada cujo objeto é estabelecer o programa de cooperação mútua, o qual visa ações que projetem condições para o desenvolvimento agrícola municipal e regional, através da educação de jovens filhos de agricultores, a fim de prepará-los para realização, com eficiência, de atividades do meio rural, que tem por objeto estabelecer as condições de auxílio financeiro para manutenção de serviços junto à Casa Familiar Rural, em especial para aplicação em salários, material de expediente, gêneros alimentícios e serviços.

§ 1º A utilização dos recursos pela entidade parceira deve observar fielmente o termo de fomento da parceria celebrada, cuja minuta faz parte integrante desta Lei.

§ 2º O cronograma de desembolso presente no Plano de Trabalho poderá sofrer alterações em suas datas, devido formalidades necessárias à sua consecução.

Art. 3º A programação orçamentária do Poder Executivo que viabiliza a transferência de recursos no exercício de 2018, e a respectiva dotação que possibilita a celebração e execução da parceria de que trata esta Lei, são constituídas pelas seguintes rubricas de valores:

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 09.01 - Coord. de Admin. e Desenvolvimento Educacional

Função: 12 - Educação

Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais

Programa: 9999 - Operações Especiais

Ação: 0.021 - Repasse a Entidades (SMED)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições

Parágrafo único. Para atender às disposições contidas em plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias ou lei orçamentária anual promulgada posteriormente à celebração da parceria autorizada por esta Lei, a programação orçamentária constante do termo de colaboração poderá ser ajustada mediante termo aditivo ou apostila.

Art. 4º Fica reconhecida a inexigibilidade de chamamento público para o estabelecimento da parceria decorrente da transferência autorizada na forma desta Lei, conforme o art. 31, II da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo dos demais atos e formalidades necessárias à sua consecução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 1444/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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