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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1470 03/12/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 142.451,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos)
Observações

MENSAGEM Nº 116/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 142.451,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos) .

A abertura do crédito adicional especial proposta no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por objetivo a adequação orçamentária das fontes de recursos.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 142.451,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 142.451,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos):

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0115 - Infraestrutura Rural

Ação: 1.156 - Contr. 1011855-26 Pav. c/Pedra Irregular no Distrito de Floresta (SMDR)

Objetivo: Pavimentação com Pedra Irregular Distrito de Floresta

4.4.90.51 - Obras e instalações.....................................................................R$ 142.451,93

Fonte de Recurso: 1351 - Contr. 1011855-26/2013 Calçamento com Pedra Irregular Distrito de Floresta.

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 142.451,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos):

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0115 - Infraestrutura Rural

Ação: 1.156 - Contr. 1011855-26 Pav. c/Pedra Irregular no Distrito de Floresta (SMDR)

3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores - 13796.................................R$ 142.451,93

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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