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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1471 | 03/12/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Acresce atribuição analítica ao cargo de Operador de Máquinas de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991 |
Observações |
MENSAGEM Nº 117/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Submete-se para apreciação desta Casa Legislativa o anexo projeto de lei que Acresce atribuição analítica ao cargo de Operador de Máquinas de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991 . A proposição tem a finalidade acrescer às funções do cargo de Operador de Máquinas, a fim de possibilitar a condução de veículos do Município, para enquadrá-los às necessidades da Administração Municipal visando melhor eficiência na prestação de serviços à população, bem como objetivando uma gestão empenhada no princípio da economicidade. Convém ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a necessidade de habilitação para a condução de máquinas em vias públicas, consoante o disposto em seu art. 144. Assim, Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, espero contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder Legislativo na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. VALDIR HECK Prefeito Acresce atribuição analítica ao cargo de Operador de Máquinas de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991. Art. 1º Fica acrescida atribuição analítica, na forma do Anexo desta Lei, ao cargo de Operador de Máquinas instituído pela Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ............................................................... CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS ................................................................ ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza e rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, maquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplenagem; nivelamento de Ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de maquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de nível; cuidar da limpeza e da conservação das maquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto britagem; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, desde que devidamente habilitados e exclusivamente quando autorizados por superior hierárquico a conduzir veículo da Administração Municipal; executar tarefas afins determinadas pela chefia e pelo secretário. ................................................................ (NR) |
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