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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1471 03/12/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Acresce atribuição analítica ao cargo de Operador de Máquinas de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991
Observações

MENSAGEM Nº 117/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para apreciação desta Casa Legislativa o anexo projeto de lei que Acresce atribuição analítica ao cargo de Operador de Máquinas de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991 .

A proposição tem a finalidade acrescer às funções do cargo de Operador de Máquinas, a fim de possibilitar a condução de veículos do Município, para enquadrá-los às necessidades da Administração Municipal visando melhor eficiência na prestação de serviços à população, bem como objetivando uma gestão empenhada no princípio da economicidade.

Convém ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a necessidade de habilitação para a condução de máquinas em vias públicas, consoante o disposto em seu art. 144.

Assim, Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, espero contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder Legislativo na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Acresce atribuição analítica ao cargo de Operador de Máquinas de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.

Art. 1º Fica acrescida atribuição analítica, na forma do Anexo desta Lei, ao cargo de Operador de Máquinas instituído pela Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

...............................................................

CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS

................................................................

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza e rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, maquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplenagem; nivelamento de Ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de maquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de nível; cuidar da limpeza e da conservação das maquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto britagem; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, desde que devidamente habilitados e exclusivamente quando autorizados por superior hierárquico a conduzir veículo da Administração Municipal; executar tarefas afins determinadas pela chefia e pelo secretário.

................................................................ (NR)


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