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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1474 03/12/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994
Observações

MENSAGEM Nº 120/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994 .

O Conselho Municipal do Idoso - COMUI, de caráter permanente e deliberativo, foi criado e teve sua composição determinada pela Lei Municipal nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994.

Para fins de atendimento ao disposto em seu Regimento Interno, o referido Conselho solicitou a adequação do rol de entidades que o integram atualmente, conforme documentação inclusa.

Contudo, para ser levada a efeito, a alteração pretendida depende necessariamente de aprovação legislativa, razão pela qual o Executivo Municipal, em atenção ao solicitado, encaminha a presente proposta, visando garantir o aperfeiçoamento da legislação e garantir condições para a efetividade desse importante espaço de participação comunitária.

Assim, acreditando que este expediente contém os elementos necessários até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos I e II do art. 2º da Lei Municipal nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso - Comui é composto por 14 (quatorze) órgãos e entidades, representados por um membro titular e respectivo suplente, respeitada a paridade entre organizações governamentais e não governamentais, a saber:

I - Órgãos Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

b) Secretaria Municipal da Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal da Fazenda;

e) Secretaria Municipal da Habitação;

f) 36ª Coordenadoria Regional de Educação do Estado do Rio Grande do Sul;

g) Previdência Social;

II - Órgãos Não Governamentais:

a) Serviço Social do Comércio - SESC;

b) Associação Hospital Bom Pastor Ijuí;

c) Associação Hospital de Caridade Ijuí - AHCI;

d) Unimed Noroeste RS - Sociedade Cooperativa de Assistência à Saúde Ltda;

e) Sociedade de Amparo à Velhice - SABEVE;

f) Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ;

g) Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de Ijuí.

............................................... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 1474/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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