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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1474 | 03/12/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994 |
Observações |
MENSAGEM Nº 120/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994 . O Conselho Municipal do Idoso - COMUI, de caráter permanente e deliberativo, foi criado e teve sua composição determinada pela Lei Municipal nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994. Para fins de atendimento ao disposto em seu Regimento Interno, o referido Conselho solicitou a adequação do rol de entidades que o integram atualmente, conforme documentação inclusa. Contudo, para ser levada a efeito, a alteração pretendida depende necessariamente de aprovação legislativa, razão pela qual o Executivo Municipal, em atenção ao solicitado, encaminha a presente proposta, visando garantir o aperfeiçoamento da legislação e garantir condições para a efetividade desse importante espaço de participação comunitária. Assim, acreditando que este expediente contém os elementos necessários até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994. Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos I e II do art. 2º da Lei Municipal nº 3.080, de 30 de dezembro de 1994, que passam a viger com a seguinte redação: Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso - Comui é composto por 14 (quatorze) órgãos e entidades, representados por um membro titular e respectivo suplente, respeitada a paridade entre organizações governamentais e não governamentais, a saber:I - Órgãos Governamentais: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) Secretaria Municipal da Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal da Fazenda; e) Secretaria Municipal da Habitação; f) 36ª Coordenadoria Regional de Educação do Estado do Rio Grande do Sul; g) Previdência Social; II - Órgãos Não Governamentais: a) Serviço Social do Comércio - SESC; b) Associação Hospital Bom Pastor Ijuí; c) Associação Hospital de Caridade Ijuí - AHCI; d) Unimed Noroeste RS - Sociedade Cooperativa de Assistência à Saúde Ltda; e) Sociedade de Amparo à Velhice - SABEVE; f) Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ; g) Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de Ijuí. ............................................... (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 1474/2018 |
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