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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1476 03/12/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para o CLUBE DE CORREDORES DE IJUI - CCI para os fins que menciona
Observações

MENSAGEM Nº 122/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos para o CLUBE DE CORREDORES DE IJUI - CCI para os fins que menciona.

A presente proposta visa fomentar e desenvolver a prática esportiva regular, através da corrida rústica, estimulando a participação da comunidade.

A corrida esta em sua 17ª edição na qual homenageia o Senhor Paul da Rosa Mello, Ijuiense que teve uma vida dedicada ao esporte, servindo de exemplo e fomentador da modalidade em nosso Município.

A inexigibilidade de chamamento público para o estabelecimento da parceria decorrente da transferência autorizada na forma desta Lei, conforme o art. 31, II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 sem prejuízo dos demais atos e formalidades necessárias à sua consecução.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para o CLUBE DE CORREDORES DE IJUI - CCI para os fins que menciona.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a organização da sociedade civil denominada o CLUBE DE CORREDORES DE IJUI - CCI, sediada no Município de Ijuí e inscrita no CNPJ sob o nº 09.518.526/0001-32, mediante celebração de parceira conforme a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cujo objeto seráa realização da 17ª Edição da Corrida Rústica Para Um Novo Ano.

Art. 2º A transferência de recursos autorizada por esta Lei fica condicionada à celebração e execução de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Executivo nº 6.295, de 29 de dezembro de 2017, desta Lei e de outras normas aplicáveis.

Parágrafo único. Em caso de alteração ou prorrogação do prazo de vigência da parceria, fica autorizada a correspondente transferência de recursos financeiros, caso seja necessário, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, desta Lei e de outras normas aplicáveis.

Art. 3º A utilização dos recursos pela entidade deve observar fielmente o plano de trabalho da parceria aprovado pelo Poder Executivo.

Art. 4º A programação orçamentária do Poder Executivo no exercício de 2018 que viabiliza a transferência de recursos, e a respectiva dotação que possibilita a celebração e execução da parceria de que trata esta Lei, são constituídas pelas seguintes rubricas e valores:

Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade:14.01 - Coordenadoria Geral

Função: 27 - Desporto e Lazer 

Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário 

Programa: 0115 - Esporte e Lazer 

Ação: 0.030 - Repasses a Entidades Esportivas ( SMCET)

N. da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições - 1312

Fonte de recurso: Livre

Parágrafo único. Para atender às previsões contidas em plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias ou lei orçamentária anual promulgada ulteriormente à celebração da parceria autorizada por esta Lei, a programação orçamentária necessária a sua execução poderá ser ajustada mediante termo aditivo ou apostila.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 1476/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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