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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1476 | 03/12/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para o CLUBE DE CORREDORES DE IJUI - CCI para os fins que menciona |
Observações |
MENSAGEM Nº 122/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos para o CLUBE DE CORREDORES DE IJUI - CCI para os fins que menciona. A presente proposta visa fomentar e desenvolver a prática esportiva regular, através da corrida rústica, estimulando a participação da comunidade. A corrida esta em sua 17ª edição na qual homenageia o Senhor Paul da Rosa Mello, Ijuiense que teve uma vida dedicada ao esporte, servindo de exemplo e fomentador da modalidade em nosso Município. A inexigibilidade de chamamento público para o estabelecimento da parceria decorrente da transferência autorizada na forma desta Lei, conforme o art. 31, II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 sem prejuízo dos demais atos e formalidades necessárias à sua consecução. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para o CLUBE DE CORREDORES DE IJUI - CCI para os fins que menciona. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a organização da sociedade civil denominada o CLUBE DE CORREDORES DE IJUI - CCI, sediada no Município de Ijuí e inscrita no CNPJ sob o nº 09.518.526/0001-32, mediante celebração de parceira conforme a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cujo objeto seráa realização da 17ª Edição da Corrida Rústica Para Um Novo Ano. Art. 2º A transferência de recursos autorizada por esta Lei fica condicionada à celebração e execução de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Executivo nº 6.295, de 29 de dezembro de 2017, desta Lei e de outras normas aplicáveis. Parágrafo único. Em caso de alteração ou prorrogação do prazo de vigência da parceria, fica autorizada a correspondente transferência de recursos financeiros, caso seja necessário, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, desta Lei e de outras normas aplicáveis. Art. 3º A utilização dos recursos pela entidade deve observar fielmente o plano de trabalho da parceria aprovado pelo Poder Executivo. Art. 4º A programação orçamentária do Poder Executivo no exercício de 2018 que viabiliza a transferência de recursos, e a respectiva dotação que possibilita a celebração e execução da parceria de que trata esta Lei, são constituídas pelas seguintes rubricas e valores: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade:14.01 - Coordenadoria Geral Função: 27 - Desporto e Lazer Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0115 - Esporte e Lazer Ação: 0.030 - Repasses a Entidades Esportivas ( SMCET) N. da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições - 1312 Fonte de recurso: Livre Parágrafo único. Para atender às previsões contidas em plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias ou lei orçamentária anual promulgada ulteriormente à celebração da parceria autorizada por esta Lei, a programação orçamentária necessária a sua execução poderá ser ajustada mediante termo aditivo ou apostila. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 1476/2018 |
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