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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1517 | 10/12/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera e acresce dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001 |
Observações |
MENSAGEM Nº 123/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei Complementar, cuja finalidade consiste em alterar a redação do § 5º e acrescentar o § 13 ao art. 26 da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, este que dispõe sobre o estágio probatório. O objetivo da alteração do § 5º é tornar facultativa a emissão do último boletim referente ao estágio probatório, eis que a competência para a avaliação é atribuída ao Prefeito ou ao dirigente máximo da entidade integrante da administração indireta do Poder Executivo Municipal. No tocante ao § 13º, sua inclusão permitirá o treinamento e a adaptação do servidor nos seus três primeiros meses de exercício. Ambas as alterações se fazem necessárias para possibilitar a redefinição do Sistema de Avaliação do Estágio Probatório, mediante Decreto, cuja formulação estará a cargo da Comissão de Estagio Probatório. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da proposição que ora é submetida à elevada consideração desta Douta Câmara de Vereadores, acreditando que o expediente contém os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Altera e acresce dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001. Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 26 da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 26. ................................. ................................................ § 5º Três meses antes de findo o período de estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento, será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade de apuração dos quesitos enumerados nos incisos I a VI do "caput" deste artigo, sendo facultada a emissão de boletim. ................................................ (NR) Art. 2º O art. 26 da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, passa a viger acrescido do § 13, com a seguinte redação: Art. 26. ................................. ................................................ § 13. Durante os 3 (três) primeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de Desempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar treinamento e adaptação ao servidor. (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |
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