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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1561 17/12/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Estima a receita e fixa a despesa do município de Ijuí para o exercício financeiro de 2019
Observações

MENSAGEM Nº 127/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Estamos encaminhando para apreciação do Poder Legislativo do Município de Ijuí, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2019.

A LOA estima a receita e fixa a despesa do Município de Ijuí para o exercício de 2019. O presente projeto de lei demonstra a origem das receitas e a sua distribuição para a cobertura das despesas referentes às políticas públicas a serem executadas pelos órgãos que compõem o poder público municipal. Ele foi elaborado considerando a legislação nacional, o Plano Plurianual 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para 2019 e um conjunto de indicadores que permitem projetar um cenário socioeconômico possível para o município de Ijuí.

O cenário socioeconômico não sofreu nenhuma mudança significativa em relação àquele em que foi elaborada a LDO 2019. Assim, as receitas estimadas para o exercício de 2019 totalizam R$ 448.766.500,00 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) incluindo a administração direta e indireta (DEMEI Distribuição, DEMEI Geração, DEMASI e PREVIJUÍ). As receitas livres somam R$ 188.812.100,00 (cento e oitenta e oito milhões, oitocentos e doze e mil e cem reais) e as receitas dos recursos vinculados somam R$ 77.223.200,00 (setenta e sete milhões, duzentos e vinte e três mil e duzentos reais), totalizando R$ 266.035.300,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, trinta e cinco mil e trezentos reais). As receitas do DEMEI Distribuição totalizam R$ 113.100.000,00 (cento e treze milhões e cem mil reais), as do DEMEI Geração R$ 1.898.500,00 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), as do PREVIJUÍ R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais) e as do DEMASI R$ 732.600,00 (setecentos e trinta e dois mil, seiscentos reais).

As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar o valor de R$ 234.043.900,00 (duzentos e trinta quatro milhões, quarenta e três mil e novecentos reais), sendo 154.168.200,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, cento e sessenta e oito mil e duzentos reais) do Poder Executivo e R$ 8.518.00,00 (oito milhões, quinhentos e dezoito mil reais) do Poder Legislativo. Este valor representa 62% do gasto total da Administração Direta. A Administração Indireta deve gastar R$ 71.357.700,00 (setenta e um milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais) com pessoal e encargos.

Vale ressaltar que os dois órgãos que terão maiores dotações orçamentárias continuam sendo a Secretaria da Saúde com R$ 79.549.500,00 (setenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais) e a Secretaria da Educação com 74.481.100,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e cem reais), totalizando R$ 154.030.600,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, trinta mil e seiscentos reais), representando 59% do total dos recursos da Administração Direta. Os demais órgãos terão como recursos disponíveis para fazer frente às suas ações o montante de R$ 98.489.200,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos reais) e o Poder Legislativo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

As ações prioritárias para o exercício de 2019, definidas pelos órgãos orçamentários são as seguintes:

a) Manutenção das ações de Educação, Saúde e prioridades mantidas pela coligação vencedora nas eleições municipais de 2016;

b) Atividades essenciais inerentes a ação pública: arrecadação de tributos municipais; compras de suprimentos e licitações de obras, investimentos e serviços; aprovação de projetos de obras particulares, emissão alvarás, licenciamento ambiental, fiscalizações e poder de polícia, parquímetros, trânsito, administração de recursos humanos e outras ações que fazem parte das obrigações legais e ou administrativas do Município;

c) Manutenção de vias públicas urbanas e rurais, coleta e destino de resíduos sólidos, defesa civil e obras/serviços/gastos emergenciais coercitivos de ações e ou decisões externas, bem como de compromissos eventualmente não executados do orçamento de 2018;

d) Apoio ao desporto, lazer e cultura, aluguéis sociais, iluminação pública, policiamento comunitário e manutenção de câmeras de videomonitoramento em parceria com a Brigada Militar;

e) Manutenção de ações sociais, programas de apoio, incentivo e desenvolvimento de ações comunitárias e de entidades que promovem o desenvolvimento da sustentabilidade da família, criança, adolescente, idoso e pessoas de vulnerabilidade social, bem como de habitações sociais e cuidado com os cães;

f) Manutenção da infraestrutura de apoio à recuperação de máquinas e equipamentos de uso nos órgãos orçamentários, bem como de uso na prestação dos serviços de ações no meio rural e urbano de propriedade do Município;

g) Contrapartidas e manutenção de projetos e convênios celebrados com outros órgãos federados e mesmo de iniciativas público/privadas;

h) Manutenção da folha de pagamento de pessoal e apoio à ações de promoção e desenvolvimento do quadro de servidores municipais;

i) Manutenção de programas de apoio financeiro/fiscal à empresas previstos na legislação municipal;

j) Manutenção de programas de promoção ao desenvolvimento de ações comunitárias de embelezamento e promoção da cidade e do Município no âmbito local e regional;

k) Manutenção de eventos como a FENII 2019 e outros eventos de interesse do Município.

Os investimentos a serem efetuados em 2019 são aqueles previstos nas Secretarias de Educação e Saúde, de Emendas Parlamentares, bem como a conclusão das obras previstas no Programa Pró-Transporte e do Parque da Pedreira. Agregam-se a esses investimentos, a pavimentação asfáltica e com pedras irregulares de vias públicas da cidade e distritos do interior previstas em anexo específico da LDO 2019 em operações de crédito ou com recursos próprios. Prevê-se ainda a continuidade das ações de saneamento ambiental previstas no Contrato de Programa firmado com a CORSAN, sendo os recursos provenientes de captação da CORSAN junto a Caixa Econômica Federal e do Fundo Compartilhado, geridos de forma compartilhada CORSAN/DEMASI.

Por fim, considerando a necessidade do equilíbrio orçamentário, o Poder Executivo realizará ações rigorosas de controle de custos em relação à estrutura administrativa, abrangendo os custos com pessoal, encargos, manutenção e investimentos. Também adotará medidas no sentido de melhorar a gestão e os processos de trabalhos, buscando a eficácia e eficiência nas ações de governo, principalmente através de investimentos na área da tecnologia da informação.

De outra parte, é importante enfatizar a necessidade de serem ampliadas as ações de fiscalização tributária, de obras e ambiental no âmbito da competência do Município, bem como a reavaliação das bases geradoras de receitas, como, tais como, da taxa de coleta do lixo doméstico, planta de valores e outros aspectos de incidência tributária, culminando com políticas de incentivo ao pagamento da dívida ativa por parte dos devedores do Município.

Também cabe uma consideração sobre a tendência geral da gestão pública brasileira em que se observa um ritmo crescimento das despesas bem maior do que o das receitas, certamente em função das demandas sociais historicamente represadas. Outra questão importante é compreender que entre as despesas observa-se o crescimento maior dos salários e encargos, inclusive maior do que a capacidade de geração de receitas. Este é um fato que precisa ser enfrentado pelos municípios brasileiros, pois ele não se restringe a Ijuí. A conclusão é que novas ações devem ser definidas mediante rigoroso estudo da relação custo/benefício e a efetiva realização de receitas.

Para além dos dispositivos constitucionais, estamos à disposição do Poder Legislativo para prestar todas as informações necessárias para a análise da presente mensagem do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 do Município de Ijuí-RS.

Assim, Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ijuí para o exercício financeiro de 2019.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ijuí para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2o A Receita Orçamentária total é estimada no valor de R$ 448.766.500,00 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta  e seis mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social constam nos anexos desta Lei.

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3o A Despesa Orçamentária total é fixada no valor de R$ 448.766.500,00 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social constam nos anexos desta lei.

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento, créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, nos termos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço patrimonial;

III - excesso de arrecadação;

IV - outros recursos oriundos de doações ou convênios, provenientes das esferas federal e estadual de governo, bem como de instituições privadas ou da sociedade civil.

Art. 5o O limite autorizado no art. 4o não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

I - insuficiências de dotações para atender despesas com pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6o A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos da Lei Municipal no 6.730, de 04 de dezembro de 2018.

Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 8o Obedecidas as disposições da Lei Municipal no 6.730, de 4 de dezembro de 2018, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o vigésimo dia de cada mês.

Art. 9o O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, bem como a eventuais mudanças na estrutura administrativa da gestão municipal.

Art. 10. Fazem parte integrante desta esta Lei os quadros orçamentários em anexo, devidamente consolidados, conforme o art. 8o da Lei Municipal no 6.730, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 11. Ficam automaticamente atualizados e consolidados, com base nas informações e valores desta Lei, os montantes das receitas e despesas da Lei Municipal nos 6.584, de 7 de novembro de 2017 (PPA 2018-2021) e 6.730, de 4 de dezembro de 2018 (LDO 2019).

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para o Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí - Demasi os recursos arrecadados através da Taxa de Limpeza Pública e da cobrança da Dívida Ativa da Taxa de Limpeza Pública de exercícios anteriores.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 1561/2018
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