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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1565 17/12/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Alexandra de Freitas Lentz
Ementa
Dispõe sobre a criação da semana de prevenção ao suicídio no Município de Ijuí
Observações

‘‘ANTEPROJETO DE LEI

Autora: Vereadora Alexandra de Freitas Lentz

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

Ijuí, 17 de dezembro de 2018.

ASSUNTO: Encaminho ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente e

Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o Anteprojeto de Lei que  DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

Contando com a atenção dos nobres pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  Alexandra de Freitas Lentz,

  Vereadora.

JUSTIFICATIVA

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que ocorram 800 mil mortes por suicídio anualmente no mundo, uma a cada 40 segundos, o que equivale a 1.4% dos óbitos totais.

No Brasil, os números são preocupantes: 2007 a 2016, 106.374 pessoas morreram em decorrência do suicídio- em 2016, a taxa foi 5.8 por 100mil habitantes. De  acordo com  a publicação do Ministério da Saúde, a intoxicação é responsável por 18% das mortes, enquanto o enforcamento apresenta um índice de 60% dos óbitos. Do total de ocorrências, 70% das tentativas de suicídio por intoxicação aconteceram com mulheres. Cerca de 90% dos suicídios são evitáveis. Temos um problema  de saúde Pública e podemos nos prevenir quanto a ele afirmou Robert Paris presidente do Centro de valorização da Vida ( CVV).

O suicídio não possui etiologia específica,  as causas estão associadas a problemas físicos e comportamentais, tais como: abuso de álcool e substâncias psicoativas, transtornos afetivos, transtornos de ansiedade, transtornos de pensamento, problemas de relacionamento social, enfermidades de ordem física, transtornos de humor e depressão.

Em Ijuí conforme dados da vigilância Epidemiológica ocorreram este ano 79 tentativas de suicídio, destas 73 por medicações, 01 arma de fogo, 04 arma branca e 01 por queda. Cinco destas tentativas acabaram em morte 03 pessoas do sexo  feminino e 02 do sexo masculino. Com estes dados podemos constatar que a cada  4 dias uma pessoa em Ijuí tenta suicídio.

O Anteprojeto de Lei tem como objetivo  a prevenção do suicídio, através da sensibilização e conscientização da população sobre o assunto, por meio de palestras, atividades educativas, distribuição de materiais didáticos e principalmente a divulgação dos serviços disponíveis no município de Ijuí que possam orientar, prestar  atendimento e apoio ao paciente e aos familiares

Alexandra de Freitas Lentz,

Vereadora.

ANTEPROJETO DE LEI Nº ... DE DE DE

Dispõe sobre a criação da semana de prevenção ao suicídio no Município de Ijuí.

Art. 1o Fica instituída, no município de Ijuí a Semana de Prevenção ao Suicídio, a realizar-se anualmente nos dias 08 a 14 de setembro.

Art. 2o Durante a semana de prevenção ao suicídio, serão desenvolvidas  no município de Ijuí atividades de prevenção ao suicídio.

Art. 3o O Poder Executivo fará a divulgação através de campanhas informativas.

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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