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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
806 10/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº  183./2014-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências .

Os créditos adicionais especiais de que trata o presente Projeto de Lei têm por objetivo viabilizar o pagamento de possíveis diárias e/ou passagens para os agentes de saúde.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

  Atenciosamente,

  FIORAVANTE BATISTA BALLIN

  PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº.......................DE.......................DE.......................DE.............

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizada a abertura dos seguintes créditos adicionais especiais:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 002 Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde UNIÃO

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 Atenção Básica

Programa: 0118 Qualificação da Atenção Básica

Ação: 2.127 Piso Fixo de Vigilãncia e Promoção da Saúde (SMS)

3.3.90.14.00.0000 Diárias pessoal civil.............................................................R$ 5.000,00

3.3.90.33.00.0000 Passagens e despesas c/ locomoção.....................................R$ 5.000,00

Fonte de recurso: 4710

Art. 2º  O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º provém de superávit financeiro do exercício anterior apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), depositado na conta corrente nº 006.00624012-3, na Caixa Econômica Federal.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM.......................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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