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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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806 | 10/11/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 183./2014-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências . Os créditos adicionais especiais de que trata o presente Projeto de Lei têm por objetivo viabilizar o pagamento de possíveis diárias e/ou passagens para os agentes de saúde. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO PROJETO DE LEI Nº.......................DE.......................DE.......................DE............. Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizada a abertura dos seguintes créditos adicionais especiais: ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde UNIÃO Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0118 Qualificação da Atenção Básica Ação: 2.127 Piso Fixo de Vigilãncia e Promoção da Saúde (SMS) 3.3.90.14.00.0000 Diárias pessoal civil.............................................................R$ 5.000,00 3.3.90.33.00.0000 Passagens e despesas c/ locomoção.....................................R$ 5.000,00 Fonte de recurso: 4710 Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º provém de superávit financeiro do exercício anterior apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), depositado na conta corrente nº 006.00624012-3, na Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM....................... |
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