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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1588 | 26/12/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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TNJR - Transformada em Norma Jurídica |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de terreno urbano que menciona e autoriza sua alienação para a senhora Carmen Marks |
Observações |
MENSAGEM Nº 128/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Egrégio Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de terreno urbano que menciona e autoriza sua alienação para a senhora Carmen Marks . A senhora Carmen Marks, portadora da CI nº 2096812249 e inscrita no CPF sob o nº 012.237.130-59, requereu a aquisição de uma sobra de área urbana com cento e trinta e dois metros quadrados (132m²), resultante do estreitamento da Av. Avenida José Antônio Frantz, no Bairro Elizabeth, nesta cidade, com a finalidade de anexá-la ao imóvel de sua propriedade, matriculado no Registro de Ijuí sob nº 28.569. Desta forma, o Executivo Municipal solicita autorização para alienação da área citada na presente proposição - razão pela qual é necessária sua prévia desafetação e transferência de classe -, que por se tratar de sobra de terreno lindeira à propriedade da adquirente somente tem utilidade para a anexação pretendida. Na certeza de poder contar com a costumeira compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de terreno urbano que menciona e autoriza sua alienação para a senhora Carmen Marks. Art. 1º Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana com cento e trinta e dois metros quadrados (132m²), resultante do estreitamento da Av. Avenida José Antônio Frantz, no Bairro Elizabeth, nesta cidade, conforme consta demonstrado e caracterizado em memoriais descritivos e planta que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a sobra de área urbana descrita no art. 1º desta Lei para a senhora Carmen Marks, portadora da CI nº 2096812249 e inscrita no CPF sob o nº 012.237.130-59, com a finalidade de sua anexação ao imóvel de propriedade da adquirente matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o nº 28.569. Art. 3º Pela aquisição da área de que trata esta Lei, a senhora Carmen Marks, portadora da CI nº 2096812249 e inscrita no CPF sob o nº 012.237.130-59, pagará o valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) ao Poder Executivo Municipal, em parcela única, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência desta Lei. Art. 4º As despesas referentes à escritura pública e respectivo registro para transferência da propriedade autorizada, além de outras decorrentes da consecução presente Lei, correrão por conta da adquirente. Parágrafo único. A escritura pública somente será passada mediante comprovação do pagamento estipulado no art. 3º desta Lei. Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei: I - requerimento da interessada; II - memoriais descritivos e planta dos imóveis; III - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 9763649 e os respectivos comprovantes de pagamento e de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/RS; IV - laudo de avaliação da área a ser desafetada e alienada; V - cópia da certidão da matrícula nº 28.569, expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí; VI - certidão negativa nº 20575/2018. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 1588/2018 |
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