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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
809 10/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Inclui localizador de meta física da ação orçamentária constante no Anexo I da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº 186/2014-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Inclui localizador da meta física de ação orçamentária constante no Anexo I da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, e dá outras providências .

O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a legislação orçamentária deste Município de modo a contemplar a construção de uma ponte na divisa entre as localidades de Colônia Santo Antônio e Santa Tereza, pertencentes, respectivamente, aos Municípios de Ijuí e Catuípe/RS, devido ao grande número de pessoas que utilizam para se deslocar entre as propriedades existentes nessas comunidades, fazendo uma ligação importante para o escoamento da produção dessa região e também os transportes escolar e de leite.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

  Atenciosamente,

  FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº.......................DE.......................DE.......................DE.................

Inclui localizador de meta física da ação orçamentária constante no Anexo I da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, e dá outras providências.

Art. 1º  Fica incluído o localizador de meta física, na forma do Anexo I desta Lei, na ação orçamentária constante no Anexo I da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..........................


Arquivos

Projeto 809/2014
Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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