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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
831 17/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí Demasi, repassar recurso para fins que menciona à Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Ijuí; autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº  188/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as)

Na oportunidade em que cumprimentamos V.Exa e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminhamos para apreciação, o Projeto de Lei que AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO DE IJUÍ - DEMASI, REPASSAR RECURSO PARA FINS QUE MENCIONA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IJUÍ; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

CONSIDERANDO que o contrato de transbordo e destinação de resíduos sólidos domiciliares encontram-se  com o Município de Ijuí;

CONSIDERANDO que no orçamento de 2014, toda a arrecadação de taxa de recolhimento de lixo encontra-se previsto no orçamento do DEMASI;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o pagamento do serviço que está contratado com o Município; 

Nesse sentido, é encaminhado este Projeto de Lei, a ser apreciado pelos Nobres Edis, com o objetivo de autorizar o DEMASI a repassar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e por conseguinte ao Município de Ijuí, os valores necessários para os pagamentos do contrato de transbordo e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

 

PROJETO DE LEI Nº................. ...............DE....................DE.................DE................

AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO DE IJUÍ - DEMASI, REPASSAR RECURSO PARA FINS QUE MENCIONA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IJUÍ; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí -DEMASI autorizado a repassar valores até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Ijuí/RS.

Parágrafo único. O valor repassado deverá ser utilizado, única e exclusivamente, no pagamento dos serviços de transbordo e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Para atender a transferência autorizada no art. 1º desta Lei é autorizada a abertura do seguinte crédito adicional suplementar:

ÓRGÃO: 21 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO DE IJUÍ

Ação: 2.218 - Manutenção da Gestão de Obras e Saneamento Básico (DEMASI)
3.3.90.39.00.0000- Outros serviços terceiros pessoa jurídica (1708)...........R$ 737.000,00

  Art. 3º A despesa mencionada no parágrafo único do art. 1º correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Ação: 2.217 - Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos (SMMA)

3.3.90.39.00.0000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica (9577) ...........R$ 737.000,00

Art. 4º O valor repassado pelo Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí, conforme o art. 1º desta Lei, será incorporado ao orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Ijuí para o exercício de 2014, através de Decreto Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM.........................







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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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