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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
833 17/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura de Ijuí Comuci; revoga Leis que menciona, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº 190/14-GP

Excelentíssimo senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento V.Exa e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IJUÍ  COMUCI; REVOGA LEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O Sistema Nacional de Cultura atual brasileiro exige dos Estados e Municípios uma serie de tramites para se adequar as suas exigências, uma vez que tais exigências possibilitam aos municípios solicitar recursos ao Ministério onde uma delas é ter um conselho municipal atuante.

Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, nosso Município tem desenvolvido projetos de atuação efetiva na área da cultura onde o Conselho Municipal de Cultura tem contribuído significativamente para que atividades ligadas à Cultura tenham destaque. Inclusive nesta semana tivemos a visita do Secretário de Cultura do Estado, onde em uma das suas manifestações salientou o quanto o Município se tornou pujante nas atividades que envolvem a cultura.

O Conselho Municipal de Cultura COMUCI,  tem por objetivo promover a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural no Município, visando garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Por esta razão, se faz necessário algumas alterações quanto ao COMUCI, criado em 2006, a fim de readequarmos a realidade local bem como a sua atribuição, competência e funcionamento, motivo que nos leva a encaminhar essa matéria.

Certos de podermos contar com a anuência desse Poder quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria, até sanção final de Lei.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº...................................DE................DE.................DE...............

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IJUÍ  COMUCI; REVOGA LEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  Art. 1º  O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IJUÍ - COMUCI, criado pela Lei Municipal nº 4.568, de 11 de Julho de 2006, é órgão colegiado, deliberativo de cooperação e assessoramento governamental e, tem por finalidade auxiliar a administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento em matérias de suas competências, tendo por finalidade promover a gestão democrática da política cultural do Município, a viger com os dispositivos desta Lei.

Art. 2º Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IJUÍ - COMUCI:

I - assessorar a Administração Municipal no que diz respeito à política cultural do Município;

II - apresentar sugestões visando promover e desenvolver a cultura no Município de Ijuí de forma organizada, preservando valores naturais e culturais da região;

III - estimular e fortalecer o desenvolvimento dos eventos voltados para as atividades culturais, bem como a criação de novos eventos; e,

IV - motivar, como agente formador de opinião, uma maior participação da comunidade nos eventos, bem como, incentivar a criação de cursos para a formação de mão de obra específica.

Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura de Ijuí - COMUCI, é constituído por 15 (quinze) membros, representados por um Titular e um Suplente, das seguintes entidades:

I) Membros Natos:

a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
b) Associação Comercial e Industrial de Ijuí - ACI;
c) 36ª Coordenadoria Regional de Educação;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Museu Antropológico Diretor Pestana;

f) Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI;

g) União das Etnias de Ijuí - UETI; e,

h) Fundação Cultural de Ijuí.

II) Representantes de Segmentos Culturais:

  1. Artes cênicas;

  2. Artes plásticas;

  3. Comunicação, Cinema e Vídeo;

  4. Dança;

  5. Folclore e Tradição;

  6. Letras; e,

  7. Música.

Art. 4º Os membros titulares e suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IJUÍ - COMUCI, indicados e/ou eleitos pelos órgãos e entidades que representam, são nomeados por Portaria do Prefeito.

Parágrafo único. O mandato dos membros titulares e suplentes do COMUCI é de 02 (dois) anos, permitida recondução por igual período.

Art. 5º A escolha do Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário e 2º secretário, é feita através de eleição entre os membros integrantes do COMUCI, eleitos, respectivamente, por maioria de votos.

Art. 6º Para a eleição de que trata o artigo anterior é exigida a presença em ata de 2/3 (dois terços) dos membros integrantes do Conselho.

Art. 7º Num prazo de 60 (sessenta) dias, os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IJUÍ - COMUCI, devem elaborar o Regimento Interno que define sua estrutura, funcionamento e a competência dos órgãos de direção, regulamentado através de Decreto Executivo.

Parágrafo único. A aprovação e/ou alteração do Regimento Interno depende sempre do voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Conselho.
  Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as das Leis nºs 4.568, de 11 de Julho de 2006; 4.629, de 15 de dezembro de 2006 e 5.028, de 14 de julho de 2009.

Art. 9º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

IJUI, EM...............................................


  Gestão 2011/2013

  ATA 25

Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e treze, às nove horas, na Sede Acadêmica da Unijui - Núcleo de Eventos do Curso de Educação Física, reuniram-se, em sessão ordinária, os membros do Conselho Municipal de Cultura de Ijuí, para discutir proposições para composição do Conselho e, adequações no  Regimento do mesmo. A reunião contou com a presença dos seguintes conselheiros Mauro Bertollo, Leonilda Maria Preissler, Sônia dos Santos Sakis, Ademar Campos Bindé, Stela Maris Z. de Oliveira, Fernanda Betinelli, Ires Teresinha Terra, Dóris Pizzutti, como convidado Francisco Miron Rolloff. Justificou ausência o conselheiro Luiz Hocevar Filho  Inicialmente foi lida e aprovada a ata da reunião anterior e, de imediato, aberto espaço para comunicações. Nestas, foram discutidas estratégias para a viabilidade do Projeto do Centro Municipal de Cultura e, analisada a possibilidade de reestruturar o projeto para ser encaminhado â bancada gaúcha para que esta,, elabore uma  emenda para o próximo ano. Na seqüência foi apresentado aos conselheiros o resultado da reunião realizada com o prefeito, em 26 de novembro. Com relação a esta foi solicitada a Secretária Adjunta Fernanda Betinelli que providencie junto ao prefeito o envio das decisões por escrito, conforme prometido na reunião com o Conselho. Com relação a pauta propriamente dita , a Conselheira Fernanda apresentou duas sugestões para a nova  composição  do Conselho. Depois de muita discussão a opção foi pela seguinte: Membros Natos: 1. Secretaria Municipal de Cultura, 2.Universidade UNIJUI, 3.ACI, 4.UETI, 5.Fundação Cultural de Ijuí, 6.Secretaria Municipal da Fazenda, 7.Secretaria Municipal de Educação, 8.Museu Antropológico Diretor Pestana,9.36ª Coordenaria de Educação,10. Câmara de Vereadores, 11. Sistema S SESC e SESI um representante,Representante dos Segmentos Culturais um por cada segmento dos que seguem : 1. Artes Cênicas - Teatreiros; 2.Artes Plásticas- Artesanato; 3.Comunicação, Cinema e Vídeo; 4.Dança, segmento a ser organizado;  5.Folclore e Tradição Associação Querência Gaúcha; 6. Letras Círculo dos Escritores de Ijuí; 7.Música Ordem dos Músicos do Brasil. Cada uma dessas entidades terá um membro titular e um suplente. Os conselheiros presentes aprovaram por unanimidade esta composição e sugeriram que o processo de implantação fosse agilizado e, ao mesmo tempo, providenciadas as alterações necessárias no Regimento do Conselho. Na seqüência, em função da preocupação em buscar recursos para implantação do projeto do Centro Municipal de Cultura voltou a discussão  novas estratégias e, entre elas foi sugerido a criação de um Comitê com a participação de  outros segmentos da comunidade. Para tal foi sugerido uma reunião de representantes do Conselho com o professor Adelar Baggio para que o mesmo lidere o Comitê. Foi feito um contato com o referido professor e, inicialmente, agendada uma reunião para a próxima 3ª feria, dia três de dezembro, às 9hs. A reunião contaria com a participação de  Ademar Campos Bindè. Leonilda Maria Preissler, Francisco Rollof e Fernanda Betinelli. Francisco Rollof ficou encarregado de confirmar a reunião e avisar aos conselheiros. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião da qual para constar lavrei a presente ata que vai assinada por mim Presidente do Conselho  Leonilda Maria Preissler. :


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