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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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834 | 17/11/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.975, de 30 de junho de 2014, que transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona; autoriza sua alienação para Waldomer dos Santos Machado, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 191/2014-GEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.975, de 30 de junho de 2014, que transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona; autoriza sua alienação para Waldomer dos Santos Machado, e dá outras providências . A alteração se faz necessária porque equivocadamente constou na referida Lei o nome da Rua Amazonas quando na verdade é Rua João Batista Bós Filho, além de possibilitar o pagamento do valor dentro do prazo legal. Pelo motivo exposto, acredito que essa Casa Legislativa estará apoiando a iniciativa e aprovando a matéria até sanção final de Lei. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO PROJETO DE LEI Nº.......................DE.......................DE.......................DE............... Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.975, de 30 de junho de 2014, que transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona; autoriza sua alienação para Waldomer dos Santos Machado, e dá outras providências. Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.975, de 30 de junho de 2014, que passam a viger com a seguinte redação: Art. 1º Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano resultante do realinhamento da rua João Batista Bós Filho, com área de setenta e dois metros quadrados (72m²), demonstrada na forma da planta e do memorial descritivo que são partes integrantes desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a sobra de terreno urbano referida no art. 1º para Waldomer dos Santos Machado, CPF nº 474.510.250-04, pelo valor de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais), que deverá ser pago até o último dia útil do exercício em curso. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ..................................... |
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