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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
834 17/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.975, de 30 de junho de 2014, que transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona; autoriza sua alienação para Waldomer dos Santos Machado, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº  191/2014-GEM

Excelentíssimo Senhor  Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as)  Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.975, de 30 de junho de 2014, que transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona; autoriza sua alienação para Waldomer dos Santos Machado, e dá outras providências .

A alteração se faz necessária porque equivocadamente constou na referida Lei o nome da Rua Amazonas quando na verdade é Rua João Batista Bós Filho, além de possibilitar o pagamento do valor dentro do prazo legal.

Pelo motivo exposto, acredito que essa Casa Legislativa estará apoiando a iniciativa e aprovando a matéria até sanção final de Lei.

  Atenciosamente,

  FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº.......................DE.......................DE.......................DE...............

Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.975, de 30 de junho de 2014, que transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona; autoriza sua alienação para Waldomer dos Santos Machado, e dá outras providências.

Art. 1º  Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.975, de 30 de junho de 2014, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 1º  Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano resultante do realinhamento da rua João Batista Bós Filho, com área de setenta e dois metros quadrados (72m²), demonstrada na forma da planta e do memorial descritivo que são partes integrantes desta Lei.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a sobra de terreno urbano referida no art. 1º para Waldomer dos Santos Machado, CPF nº 474.510.250-04, pelo valor de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais), que deverá ser pago até o último dia útil do exercício em curso. (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.....................................


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