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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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854 | 24/11/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Altera e acresce artigos na Lei Municipal nº 6.014, de 21 de agosto de 2014, que Dispõe sobre o auxílio pecuniário destinado ao custeio de despesas de participantes no Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial Intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 193/14 - GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentá-los, submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei tendo como finalidade a inserção de regulamentos específicos surgidos no curso do Projeto Piloto desenvolvido pelo Ministério da Saúde, as quais se fazem necessárias para que o Município de Ijuí atenda integralmente às deliberações repassadas durante a sua execução. Os artigos que se pretende inserir e modificar são autoexplicativos, versando sobre a sistemática do custeio de despesas inerentes à execução das ações. Dessa forma, espera-se a aprovação a este Projeto de Lei.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI Nº......................DE.......................DE................DE...................... Altera e acresce artigos na Lei Municipal nº 6014, de 21 de agosto de 2014, que dispõe sobre auxílio pecuniário destinado ao custeio de despesas de participantes no Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional. Art. 1º São acrescidos os arts. 2ºA, 3ºA e 3ºB na Lei Municipal nº 6014, de 21 de agosto de 2014, que dispõe sobre auxílio pecuniário destinado ao custeio de despesas de participantes no Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional, a viger com as seguintes redações: Art. 2ºA O Executivo Municipal poderá autorizar um (1) coordenador do projeto e 1 (um) coordenador municipal da política de saúde mental, a se deslocarem à cidade Cidade-preceptora, em Uberlândia/MG, à Brasília/DF, e às demais cidades envolvidas na realização de eventos inerentes ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional promovido pelo Ministério da Saúde, sem prejuízo dos deslocamentos previstos no art. 1º desta Lei. § 1º Os deslocamentos do coordenador do projeto e do coordenador municipal da política de saúde mental são condicionados à participação em encontros com a coordenação nacional de saúde mental do Ministério da Saúde e coordenação da rede preceptora de Uberlândia/MG, voltados ao planejamento e avaliação do processo formativo de que trata o art. 1º desta Lei. § 2º As despesas a serem custeadas pelo Executivo Municipal em decorrência dos deslocamentos de que trata este artigo, serão custeadas na forma e condições previstas no art. 2º desta Lei. Art. 3ºA O Executivo Municipal fica autorizado a indenizar despesas com transporte, estadia e alimentação, e a contraprestacionar horas-aula a serem ministradas na sede do Município de Ijuí por dois (2) preceptores, integrantes do Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional promovido pelo Ministério da Saúde. § 1º As indenizações relativamente ao transporte, estadia e alimentação dos dois preceptores que se deslocarem de Uberlândia/MG à Ijuí, serão custeadas com o valor equivalente aos gastos efetivamente comprovados por estes. § 2º As horas-aula a serem contraprestacionadas pelo Município são limitadas a 40 (quarenta), por preceptor, cujo valor da hora-aula é individualmente fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais). § 3º As aulas serão ministradas no Município de Ijuí para trabalhadores que compõem a rede de atenção psicossocial, vinculados ao projeto, oficinas e cursos. Art. 3ºB Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos financeiros oriundos do Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional promovido pelo Ministério da Saúde, na execução de ações contempladas no Plano de Execução Permanente. Art. 2º É acrescido o § 3º no art. 1º da Lei Municipal nº 6014/2014, a vigorar com a seguinte redação: §3º Excepcionalmente, em um único mês de realização do programa, serão liberados 3 (três) participantes, na forma do § 1º deste artigo. Art. 3º Os arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 6014/2014 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 3º O auxílio pecuniário de que tratam os arts. 2º e 2ºA desta Lei, apresenta natureza jurídica indenizatória, não integrando a base de cálculo das contribuições previdenciárias vertidas ao RPPS e ao RGPS, conforme o caso, e não integrando a base de cálculo do imposto de renda IR. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 12 Secretaria Municipal da Saúde Unidade: 02 Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde UNIÃO Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0119 Saúde Especializada Ação: PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA RAPS (SMS) Natureza da despesa:3.3.90.14.00.00.00-Diárias pessoal civil 3.3.90.30.00.00.00-Material de consumo 3.3.90.32.00.00.00-Material/bem ou serv. p/ distr. gratuita 3.3.90.33.00.00.00- Passagens e despesas de locomoção 3.3.90.36.00.00.00- outros serviços de terceiros pessoa física 3.3.90.39.00.00.00- outros serviços de terceiros pessoa jurídica Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM............... |
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