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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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855 | 24/11/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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: Altera a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 5.467, de 07 de julho de 2011, que Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação de Rubens Basso e sua esposa Sônia Maria Basso, os imóveis que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 194/14-GP
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que os cumprimentamos muito cordialmente, estamos encaminhando em anexo Projeto de Lei que altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.467, de 07 de julho de 2011 , em atenção ao que ficou acordado entre Rubens Basso e sua esposa Sônia Maria Basso, o Ministério Público Estadual e Executivo Municipal.
Trata-se de doação de área daquele proprietário ao Município, que por sua vez está implantando o Projeto Parque da Pedreira, sem ônus para o doador, e que no projeto que deu origem à Lei que ora se alterar, ficou Expresso, equivocadamente, que as despesas de escritura pública correriam por sua conta, situação que ora se inverte, passando este ônus ao Município beneficiado com a doação daquelas áreas.
Certos da anuência dessa Casa quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria até sanção final de Lei.
Atenciosamente,
FIORVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ........................DE ............DE.............................DE...................... Altera a Redação do Caput do art. 2º da Lei Municipal nº 5.467, de 07 de Julho de 2011, que Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação de Rubens Basso e sua esposa Sônia Maria Basso, os Imóveis que menciona, e dá outras providências. Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 5.467, de 07 de julho de 2011, que Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação de Rubens Basso e sua esposa Sônia Maria Basso, os imóveis que menciona, e dá outras providências, passando a viger com a seguinte redação: Art. 2º As despesas decorrentes da escritura e registro dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei são de responsabilidade do Município de Ijuí e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ação: 2.014 Manutenção dos Serviços Administrativos Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.0000 Outros serviços terceiros pessoa jurídica (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM.............. |
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