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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
855 24/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
: Altera a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 5.467, de 07 de julho de 2011, que Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação de Rubens Basso e sua esposa Sônia Maria Basso, os imóveis que menciona, e dá outras providências.
Observações

    M E N S A G E M  Nº  194/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que os cumprimentamos muito cordialmente, estamos encaminhando em anexo Projeto de Lei que altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.467, de 07 de julho de 2011 , em atenção ao que ficou acordado entre Rubens Basso e sua esposa Sônia Maria Basso, o Ministério Público Estadual e Executivo  Municipal.

Trata-se de doação de área daquele proprietário ao Município, que por sua vez está implantando o Projeto Parque da Pedreira, sem ônus para o doador, e que no projeto que deu origem à Lei que ora se alterar, ficou Expresso, equivocadamente, que as despesas de escritura pública correriam por sua conta, situação que ora se inverte, passando este ônus ao Município beneficiado com a doação daquelas áreas.

Certos da anuência dessa Casa quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria até sanção final de Lei.

Atenciosamente,

FIORVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº ........................DE ............DE.............................DE......................

Altera a Redação do Caput do art. 2º da Lei Municipal nº 5.467, de 07 de Julho de 2011, que Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação de Rubens Basso e sua esposa Sônia Maria Basso, os Imóveis que menciona, e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 5.467, de 07 de julho de 2011, que Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação de Rubens Basso e sua esposa Sônia Maria Basso, os imóveis que menciona, e dá outras providências, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 2º As despesas decorrentes da escritura e registro dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei são de responsabilidade do Município de Ijuí e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2.014 Manutenção dos Serviços Administrativos

Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.0000 Outros serviços terceiros pessoa jurídica (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..............


Arquivos

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