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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei Complementar

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
856 24/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
A2V - Aprovado 2ª Votação
Autor Vereador
José Ricardo Adamy da Rosa
Ementa
Altera o mapa 12 mencionado no inciso XII do art. 3º da lei complementar nº 5.630, de 24 de maio de 2012, que "Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí, consolida a legislação urbanística; revoga legislações que menciona, e dá outras providências", alterado pelas Leis nº 5.964, de 16 de junho de 2014, e nº 6.056, de 24 de outubro de 2014, e dá outras providências.
Observações

Ijuí, 20 de novembro de 2014.

ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Complementar

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Lei Complementar que: ALTERA O MAPA 12 MENCIONADO NO INCISO XII DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5.630, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE "INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA; REVOGA LEGISLAÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADO PELAS LEIS Nº 5.964, DE 16 DE JUNHO DE 2014, E Nº 6.056, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.

 José Ricardo Adamy da Rosa,

  Vereador.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei objetiva alterar de Zona Residencial 2 para Zona Comercial 1 o quadrante formado pelas Ruas Eduardo Geiss, Bento Carvalho, Professor Roberto Roeber e Helmuth Gressler, demontrado no mapa anexo, localizado nas proximidades do Hospital de Caridade de Ijuí.

Tal alteração se faz necessária tendo em vista que a atual Zona Residencial 2 situa-se nas proximidades do Hospital de Caridade de Ijuí, onde existem atualmente muitas clínicas prestadoras de serviços médicos, diagnósticos, entre outras, sendo esta região propicia para a instalação destas prestadoras de serviços.

Assim sendo, atualmente existem muitos profissionais liberais que pretendem instalar suas clínicas nesta região, e a atual configuração deste quadrante como Zona Residencial 2 limita alguns parâmetros para as construções, como lote mínimo, índice de aproveitamento, taxa de ocupação, afastamento, entre outros, o que é um desestímulo a estes profissionais que pretendem construir e instalarem-se na região.

A alteração pretendida para Zona Comercial 1 propiciará as condições necessárias para a instalação e construção destas clínicas, haja vista que o Plano Diretor prevê parâmetros diferentes para construções entre as Zonas Residenciais 2 e Zonas Comerciais 1, e com a alteração proposta estaremos atendendo a demanda solicitada junto ao Poder Legislativo.

Diante do exposto, contamos com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, e apresentamos cordiais saudações.

José Ricardo Adamy da Rosa,

Vereador.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº...........de 2014.

Altera o mapa 12 mencionado no inciso XII do art. 3º da lei complementar nº 5.630 de 24 de maio de 2012, que "Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí, consolida a legislação urbanística; revoga legislações que menciona, e dá outras providências", alterado pelas Leis nº 5.964, de 16 de junho de 2014, e nº 6.056, de 24 de outubro de 2014, e dá outras providências.

Art. 1º O Mapa 12 - Área urbana da sede municipal Zoneamento urbano do Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí, mencionado no inciso XII do art. 3º da Lei Complementar nº 5.630, de 24 de maio de 2012, alterado pelas Leis nº 5.964, de 16 de junho de 2014, e Lei nº 6.056, de 24 de Outubro de 2014, passa a viger com as alterações constantes no mapa anexo a presente Lei, com alteração para Zona Comercial 1.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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