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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
240 25/03/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$ 185.909,98 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e nove reais e noventa e oito centavos); autoriza a inclusão de ação aos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, e autoriza a inclusão de ação ao Anexo I e ao Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.730, de 4 de dezembro de 2018
Observações

MENSAGEM Nº 30/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Douto Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$ 185.909,98 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e nove reais e noventa e oito centavos); autoriza a inclusão de ação aos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, e autoriza a inclusão de ação ao Anexo I e ao Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.730, de 4 de dezembro de 2018 .

O crédito adicional especial proposto para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por finalidade a aquisição de equipamentos e material permanente para atendimento das demandas relacionadas à melhoria das condições das estradas vicinais que dão acesso às propriedades rurais, beneficiando produtores agrícolas do Município de Ijuí.

O recurso provém de excesso de arrecadação do Município de Ijuí no exercício de 2019, a ser oportunamente disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em conta específica do Poder Executivo Municipal.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes desta Colenda Câmara de Vereadores na votação e aprovação da presente matéria até sanção final de lei, com a maior brevidade possível que o caso requer.

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$ 185.909,98 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e nove reais e noventa e oito centavos); autoriza a inclusão de ação aos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, e autoriza a inclusão de ação ao Anexo I e ao Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.730, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial até o montante de R$ 185.909,98 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e nove reais e noventa e oito centavos):

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0110 - Infraestrutura Rural

Ação: 1.080 - CT 881296/2018 MAPA-CEF - Aq. Maq. Equip. Agric. Rodov. (SMDR)

Objetivo: Atendimento das demandas relacionadas a melhoria das condições das estradas vicinais que dão acesso às propriedades rurais, beneficiando produtores agrícolas do Município de Ijuí.

4.4.90.52 - Equipamento e material permanente..........................................R$ 185.909,98

Fonte de Recurso: 1409 - CT 881296/2018 MAPA-CEF - Aq. Maq. Equip. Agric. Rodoviários

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação do Poder Executivo Municipal no exercício de 2019, até o montante de R$ 185.909,98 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e nove reais e noventa e oito centavos), que serão oportunamente disponibilizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em conta específica.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação correspondente ao crédito autorizado no art. 1º desta Lei aos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação correspondente ao crédito autorizado no art. 1º desta Lei ao Anexo I e ao Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.730, de 4 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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