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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 242 | 25/03/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| TNJR - Transformada em Norma Jurídica | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar a desafetação do domínio público do Município de Ijuí, para alienação de uma área de terra com 1.116m² e uma área de terra com 840m²; autoriza a alienação dos imóveis à empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, e dá outras providências | ||
| Observações |
MENSAGEM Nº 32/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia Casa Legislativa, envio o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar do domínio público do Município de Ijuí para alienação à Empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, sito a Rua 15 de Novembro, nº 321, sala 601, Centro em IJUÍ-RS, de uma área de terra de 1.116 m² (mil cento e dezesseis metros quadrados) de propriedade do Município de Ijuí (projeção da Rua Paraná, no Bairro Sol Nascente) e uma área de 840m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Município de Ijuí (projeção da Rua Francisco Sperotto, no Bairro Sol Nascente). O presente projeto tem por escopo viabilizar, mediante alienação com clausula de reversão, a Empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, sita a Rua 15 de Novembro, número 321, sala 601, Centro em IJUÍ-RS, para edificação das instalações da empresa HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, CNPJ nº 79.379.7491/0001-83, inscrição estadual nº 254.453.880, sita a Rodovia Antônio Heil, nº 200, Centro, na cidade de Brusque - SC, para empreender atividades no ramo de comércio varejista no Município de Ijuí. A instalação da empresa em nossa cidade, uma vez levado a termo o projeto, proporcionará geração de 120 empregos diretos e aproximadamente 750 empregos indiretos. Durante o período de edificação da obra, com aproximadamente 7.000m² de área construída mais estacionamento, oportunizará a criação de mais 200 vagas de emprego na área de construção civil. Nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação da presente iniciativa legislativa, com sua consequente aprovação, dado o manifesto interesse público envolvido, concernente na expectativa do crescimento econômico e social do município e da região. Estas Senhora Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar a desafetação do domínio público do Município de Ijuí, para alienação de uma área de terra com 1.116m² e uma área de terra com 840m²; autoriza a alienação dos imóveis à empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, e dá outras providências. Art. 1º O Município de Ijuí desafeta do domínio público para alienação, os seguintes imóveis: I - um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias, com área de hum mil cento e dezesseis metros quadrados (1116 m²), situado na rua Paraná, no quarteirão incompleto formado por esta e pelas ruas Francisco Sperotto, São Paulo, Roberto Schirmer e Av. Davi Jose Martins, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, confrontando ao norte, na extensão de noventa e três metros (93m) com terrenos de Carmen Amorin Da Silva Lucchese/Dirson Lucchese Junior/Charles Lucchese, União Administradora de Imóveis Ltda e Município de Ijuí, ao sul, na mesma extensão de noventa e três metros (93m) com terrenos de Carmen Amorin Da Silva Lucchese/Dirson Lucchese Junior, distando esta confrontação a cem metros e setenta centímetros (100,70m) da Av. Davi Jose Martins, ao leste, na extensão de doze metros (12m) com terreno de propriedade de Macrobrás Administradora de Imóveis Ltda., e ao oeste, na mesma extensão de doze metros (12m) com a rua Roberto Schirmer, melhor descrito e caracterizado em memorial descritivo que faz parte integrante desta Lei e avaliado em R$ 150.650,00 (cento e cinquenta mil seiscentos e cinquenta reais); II - um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias, com área de oitocentos e quarenta metros quadrados (840 m²), situado na rua Francisco Sperotto, no quarteirão incompleto formado por esta e pelas ruas São Paulo, Roberto Schirmer e Av. Davi Jose Martins, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, confrontando ao norte, na extensão de quinze metros (15m) com a rua Francisco Sperotto, distando esta confrontação a cinquenta e oito metros (58m) da rua São Paulo, ao sul, na mesma extensão de quinze metros (15m) com terreno do Município, ao leste, na extensão de cinquenta e seis metros (56m) com terreno de propriedade de Macrobrás Administradora de Imóveis Ltda., e ao oeste, na mesma extensão de cinquenta e seis metros (56m) com terrenos de União Administradora de Imóveis Ltda, melhor descrito e caracterizado em memorial descritivo que faz parte integrante desta Lei e avaliado em R$ 83.160,00 (oitenta e três mil cento e sessenta reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, as áreas descritas nos incisos I e II art. 1º desta Lei, mediante o compromisso de a receptora realizar a cedência gratuita ou onerosa, à empresa HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, para a edificação e instalação do empreendimento das suas atividades no ramo do comércio varejista no Município de Ijuí. Parágrafo único. Fica condicionada a alienação em favor da empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA. a apresentação de anuência dos proprietários dos imóveis lindeiros. Art. 3º Fica a empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, obrigada a devolver, ao Município de Ijuí, sem qualquer ônus, as áreas alienadas, mediante reembolso corrigido do valor pago, caso não se comprove a realização total dos empreendimentos propostos pela empresa HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA., pelo prazo improrrogável de dois (2) anos. Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei, inclusive aquelas atinentes à escrituração e registro da transferência da propriedade, correrão à conta da empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA. Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei o mapa, os memoriais descritivos e os laudos de avaliação das áreas descritas nos incisos I e II do art. 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
| Projeto 242/2019 |
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