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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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857 | 25/11/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Andrei Cossetin Sczmanski |
Ementa | ||
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Institui o Dia Municipal do Capoeirista. |
Observações |
Ijuí, 24 de novembro de 2014 ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso PROJETO DE LEI, que INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações. Andrei Cossetin Sczmanski, Vereador. JUSTIFICATIVA O capoeirista tem um código de conduta tão rígido quanto os militares, dentro do círculo de capoeira uma hierarquia deve ser respeitada e cultivada por todos os indivíduos participantes. Este princípio nos leva a citar o praticante como uma pessoa de boa índole, com noções de respeito que precisamos incentivar e repassar ao conhecimento da sociedade, principalmente entre a juventude, pois se trata de um esporte que conecta a convivência de um grupo unido para superar os limites do corpo humano, baseado em disciplina e prática desta arte marcial. Também temos que somar o fato de Ijuí ser conhecida como a cidade das etnias, sendo a capoeira uma pratica que surgiu com os escravos e irá enaltecer a etnia afrodescendente do nosso município. Os mestres capoeiristas historicamente destacam-se fazendo um trabalho de cunho social agregando o condicionamento físico mental e espiritual dos seus discípulos. Na visão deste vereador merecem ser agraciados pelo Poder Público com o reconhecimento por seus relevantes trabalhos com O DIA DO CAPOEIRISTA no nosso Município. Andrei Cossetin Sczmanski, Vereador.
PROJETO DE LEI Nº ............., DE ...... DE ............................ DE ............. Institui o Dia Municipal do Capoeirista. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ijuí a data de 03 de Agosto como o Dia Municipal do Capoeirista. Art. 2º A data servirá de estímulo à realização de ações atinentes a divulgação e incentivo à prática da capoeiragem, que envolve arte marcial, esporte, cultura popular e música. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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