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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
857 25/11/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Ementa
Institui o Dia Municipal do Capoeirista.
Observações

Ijuí, 24 de novembro de 2014

ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei

Senhor Presidente e

Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso PROJETO DE LEI, que INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

Andrei Cossetin Sczmanski,

Vereador.


JUSTIFICATIVA

O capoeirista tem um código de conduta tão rígido quanto os militares, dentro do círculo de capoeira uma hierarquia deve ser respeitada e cultivada por todos os indivíduos participantes.

Este princípio nos leva a citar o praticante como uma pessoa de boa índole, com noções de respeito que precisamos incentivar e repassar ao conhecimento da sociedade, principalmente entre a juventude, pois se trata de um esporte que conecta a convivência de um grupo unido para superar os limites do corpo humano, baseado em disciplina e prática desta arte marcial.

Também temos que somar o fato de Ijuí ser conhecida como a cidade das etnias, sendo a capoeira uma pratica que surgiu com os escravos e irá enaltecer a etnia afrodescendente do nosso município.

Os mestres capoeiristas historicamente destacam-se fazendo um trabalho de cunho social agregando o condicionamento físico mental e espiritual dos seus discípulos. Na visão deste vereador merecem ser agraciados pelo Poder Público com o reconhecimento por seus relevantes trabalhos com O DIA DO CAPOEIRISTA no nosso Município.

  Andrei Cossetin Sczmanski,

  Vereador.

     

PROJETO DE LEI Nº ............., DE ...... DE ............................ DE .............

Institui o Dia Municipal do Capoeirista.

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ijuí a data de 03 de Agosto como o Dia Municipal do Capoeirista.

Art. 2º A data servirá de estímulo à realização de ações atinentes a divulgação e incentivo à prática da capoeiragem, que envolve arte marcial, esporte, cultura popular e música.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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