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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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876 | 01/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Revoga a Lei nº 5.335, de 29 de Setembro de 2010. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 195/14-GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Apraz-nos cumprimentar V. Exa., e demais membros desse douto Poder, no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei que REVOGA A LEI Nº 5335, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUÍTO, CUMULADA COM DOAÇÃO FUTURA DE FRAÇÃO DE TERRAS À EMPRESA ISCA TECNOLOGIAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EMPRESA ISCA TECNOLOGIAS LTDA., com atividades no ramo de produtos de biotecnologia e pesquisa através de ofício datado em 07 de novembro de 2014 por intermédio de seu representante legal, Sr. Celso André de Azevedo, apresentou ao Poder Executivo Municipal de Ijuía desistência da concessão cumulada com doação futura de imóvel mencionado em lei. Motivo este é de que a lei supra citada não permite que a área seja hipotecada, justificando assim a desistência.
Na certeza de podermos contar com a anuência dos nobres Pares, quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria ora encaminhada, reiteramos protestos de nossa real e distinta consideração.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ....................DE ...............DE ........................ DE................ Revoga a Lei nº 5335, de 29 de Setembro de 2010. Art. 1ºFica revogada a Lei nº 5335, de 29 de setembro de 2010, que Autoriza a concessão de uso gratuito de fração de terras à empresa ISCA TECNOLOGIAS LTDA., e dá outras providencias . Art. 2ºEsta LEI entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM....................... |
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