.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
877 01/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Desafeta da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a área constante na Matrícula nº 45.838 e parte da Rua Nilson Brum; autoriza o Município de Ijuí doar a área de 588m2, parte da matrícula 45.838 e a área de 504m2, parte da Rua Nilson Brum à Empresa Cerealista Seriema Ltda.; revoga Leis que menciona, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº  196/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos  (as) Senhores (as) Vereadores (as),

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Desafeta da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a área constante na Matrícula nº 45.838 e parte da Rua Nilson Brum; autoriza o Município de Ijuí doar a área de 588m², parte da matrícula 45.838 e a área de 504m², parte da Rua Nilson Brum à Empresa Cerealista Seriema Ltda; revoga Leis que menciona, e dá outras providências .

O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a transferência de uma área pertencente ao Município de Ijuí, com quinhentos e oitenta metros quadrados (580m²), situada na rua Nilson Brum, que é parte do imóvel matriculado sob nº 45.838, e da área urbana com quinhentos e quatro metros quadrados (504m²), parte da Rua Nilson Brum para a empresa Cerealista Seriema Ltda, CNPJ nº 01.945.290/0001-09, com o intuito de compensação, tendo em vista que seus proprietários transferiram ao Patrimônio Municipal uma área urbana com 1.740m², conforme Certidão da Matricula nº 42.944 do Registro de Imóveis de Ijuí, para abertura da rua Miguel Konageski, no bairro Quinze de Novembro, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 4.727, de 12 de setembro de 2007.

Cabe ressaltar que o Poder Legislativo já havia aprovado essa transferência através das Leis nº 5.777, de 20 de junho de 2013 e 6.006, de 12 de agosto de 2014, porém a mesma não conseguiu ser finalizada no Registro de Imóveis, em razão da área total do imóvel matriculado sob o nº 45.838 estar averbada como área destinada a Projetos Sociais, motivo pelo qual se faz necessária a sua desafetação, assim como de parte da Rua Nilson Brum.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

  Atenciosamente,

  FIORAVANTE BATISTA BALLIN

  PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº.......................DE.......................DE.......................DE..............

Desafeta da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a área constante na Matrícula nº 45.838 e parte da Rua Nilson Brum; autoriza o Município de Ijuí doar a área de 588m², parte da matrícula 45.838 e a área de 504m², parte da Rua Nilson Brum à Empresa Cerealista Seriema Ltda; revoga Leis que menciona, e dá outras providências.

Art. 1º Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo (projetos sociais) e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí uma fração de terras urbanas, de forma retangular, com área de três mil e quinhentos metros quadrados (3.500m²) sem benfeitorias, matriculada no Registro de Imóveis de Ijuí sob o nº 45.838.

Art. 2º  Fica o Município de Ijuí autorizado a doar a área urbana com quinhentos e oitenta e oito metros quadrados (588m²), situada à Rua Nilson Brum, que é parte do imóvel matriculado sob o nº 45.838 no Registro de Imóveis de Ijuí, em favor da Empresa Cerealista Seriema Ltda., CNPJ nº 01.945.290/0001-09.

Parágrafo único.  A área mencionada no caput será objeto de abertura de nova matrícula imobiliária no Cartório do Registro de Imóveis de Ijuí.

Art. 3º  Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a área de quinhentos e quatro metros quadrados (504m²), que é parte da Rua Nilson Brum.

Art. 4º  Fica o Município de Ijuí autorizado a doar a área urbana descrita no art. 3º desta Lei, com quinhentos e quatro metros quadrados (504m²), parte da Rua Nilson Brum, em favor da Empresa Cerealista Seriema Ltda., CNPJ nº 01.945.290/0001-09.

Parágrafo único.  A área descrita no caput será anexada à área da nova matrícula, mencionada no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 5º  Fazem parte integrante desta Lei as plantas e os memoriais descritivos das áreas que serão doadas pelo Município de Ijuí em favor da Cerealista Seriema Ltda., com o respectivo Registro de Responsabilidade Técnica RRT nº 985638, cópia da Certidão da Matrícula nº 45.838 do Registro de Imóveis de Ijuí; cópia da Certidão da Matrícula nº 42.944 do Registro de Imóveis de Ijuí, que comprova a transferência ao Patrimônio do Município de Ijuí da área de mil setecentos e quarenta metros quadrados (1.740m²), que foi doada pelos proprietários da Empresa Cerealista Seriema Ltda. para o Município de Ijuí, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.727, de 12 de setembro de 2007; e cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Empresa Cerealista Seriema Ltda.

Art. 6º  As respectivas escrituras públicas de doação serão outorgadas após a publicação desta Lei, correndo as despesas decorrentes de sua lavratura e posterior registro, bem como demais despesas correlatas, por conta da donatária.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 5.777, de 20 de junho de 2013 e 6.006, de 12 de agosto de 2014.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM .............................................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.