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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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881 | 01/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ijuí para o Exercício Financeiro de 2015. |
Observações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
M E N S A G E M Nº 200/14-GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando para apreciação do Poder Legislativo do município de Ijuí, o Projeto de Lei que dispõe sobre a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A LOA estima a receita e fixa a despesa do Município de Ijuí para o exercício de 2015 . O presente projeto de lei demonstra a origem das receitas e a sua distribuição para a cobertura das despesas referentes às políticas públicas a serem executadas pelos diferentes órgãos que compõem o poder público municipal. Ele foi elaborado considerando a legislação nacional, o Plano Plurianual - PPA 2014-2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2015 e um conjunto de indicadores que permitem projetar um cenário sócioeconômico possível para o País e para o município de Ijuí em particular.
O cenário socioeconômico pós eleitoral apresenta algumas diferenças importantes em relação aquele em que a LDO 2015 foi elaborada. Não se observa nos próximos meses uma clara tendência de redução da inflação e de crescimento da economia a taxas mais elevadas. Nesse sentido, optamos por adotar uma taxa de inflação maior 6,3% e uma taxa de crescimento do PIB menor de 1%. Isto não significa afirmar que o país viverá um processo de recessão econômica, dado que os índices de emprego e a renda média da população continuam crescentes. A definição da nova equipe econômica do governo federal sinaliza para um quadro de mais rigor no combate inflação, que implica na manutenção de taxas de juros elevadas e no corte dos gastos públicos. O tamanho do corte, bem como as áreas mais afetadas, é ainda uma incógnita.
Portanto, não se observam sinais efetivos para que as receitas projetadas na LDO 2015 possam ser alteradas. O pequeno acréscimo nas receitas se referem a decisão,já tomada,de aumentar em 0,5% o retorno do FPM para os municípios. Também foram reestimadas as receitas do PREVIJUÍ. Assim, as receitas estimadas para o exercício de 2015 totalizam R$ 294.341.900,00(duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil e novecentos reais) incluindo a administração direta e indireta (DEMEI Distribuição e Geração, DEMASI e PREVIJUÍ). As receitas livres somam R$ 131.416.800,00 e as receitas dos vinculados R$ 52.872.300,00 totalizando R$ 184.289.100,00. As receitas do DEMEI Distribuição totalizam R$ 72.350.000,00, as do DEMEI Geração R$ 782.200,00, as do PREVIJUÍ, R$ 37.000.000,00 e as do DEMASI, R$ 1.420.600,00.
O quadro 01 apresenta o resumo das receitas da LOA 2015.
Quadro 01 Demonstrativo das Receitas Correntes, de Capital, Intra-orçamentária e Deduções LOA/2015.
As despesas estão distribuídas nos seguintes tipos de orçamento:
a) Orçamento Fiscal: (192.154.900,00) composto dos órgãos da administração direta e indireta;
b) Orçamento da Seguridade Social: (102.187.000,00) compreende os órgãos da previdência social, assistência social e saúde.
Quadro 02 Demonstrativo das Despesas Correntes, de Capital e Reserva de Contingência LOA/2015
Vale ressaltar que os dois órgãos que terão maiores dotações orçamentárias são a Secretaria da Saúde com R$61.067.400,00 e a Secretaria da Educação com 54.098.300,00, totalizando R$ 115.165.700,00. No exercício de 2014 estes gastos totalizaram R$ 109.506.100,00, ou seja, 64,14% do total dos recursos da Administração Direta e em 2015 eles chegam a 65,31%. Considerando também o aumento da dotação para a Câmara Municipal de Ijuí para R$ 7.300.000,00, mais a folha e encargos dos demais órgãos da administração direta, temos um saldo de apenas R$ 10.507.000,00 para sustentar as ações e as políticas públicas destes órgãos. Como no exercício de 2014 a dotação foi de R$ 14.213.100,00 significa que efetuamos ajustes na ordem de R$ 3.706.100,00.
As despesas com pessoal e encargos sociais correspondem a R$118.673.100,00, sendo 113.089.000,00do Poder Executivo, R$ 5.584.100,00, do Poder Legislativo e o restante da Administração Indireta, R$ 46.754.600,00.
Os investimentos a serem efetuados em 2015 são aqueles previstos nas Secretárias de Educação e Saúde, de Emendas Parlamentares, bem como as ações já em execução no Programa Pró-Transporte. Este programa, financiado pelo Ministério das Cidades, no valor de R$ 5.129.900,00, prevê a execução de obras de infra-estrutura urbana: pavimentação de ruas e avenidas, ciclovias, construção de terminal de ônibus no centro de Ijuí e de passeios públicos.
Em relação às ações de saneamento ambiental, em 2012 foi assinado o Contrato de Programa com a CORSAN e também foi criado o Fundo Municipal de Saneamento, cujos recursos serão geridos de forma compartilhada CORSAN/DEMASI. Uma parte dos recursos do Fundo - 30% - será gerida pelo DEMASI, sendo aplicada em obras de drenagem urbana, melhoria da coleta e tratamento de resíduos e educação ambiental. Além disso, o DEMASI será responsável pela execução da política municipal de coleta e tratamento dos resíduos sólidos. Os recursos para a efetivação dessa ação, provenientes da taxa de limpeza urbana, são insuficientes, devendo o Poder Executivo, ainda em 2014, encaminhar projeto de lei para a majoração da referida taxa.
Outro ponto a ser discutido refere-se ao aumento da dotação para a Câmara Municipal. O entendimento do Poder Executivo é de que também Câmara deve participar do processo de ajuste das receitas e despesas. É importante ressaltar que muitas ações desenvolvidas pelas Secretarias sofreram cortes para promover o equilíbrio orçamentário. Nesse sentido,estamos propondo a redução de 7% para 6% do repasse para da Câmara Municipal. Contamos com a sensibilidade do Poder Legislativo para,através da elaboração de emenda, promover a redução proposta.
Por fim, considerando a necessidade do equilíbrio orçamentário, o Poder Executivo vai realizar ações rigorosas de controle de custos em relação à estrutura administrativa, abrangendo os custos com pessoal, encargos, manutenção e investimentos. Também deve adotar medidas no sentido de melhorar a gestão e os processos de trabalhos, buscando a eficácia e eficiência nas ações de governo.
Para além dos dispositivos constitucionais, estamos à disposição do Poder Legislativo para prestar todas as informações necessárias para análise presente do Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º..............DE.....................DE....................................DE............. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IJUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária total é estimada no valor de R$264.341.900,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil e novecentos reais), assim distribuída: I Orçamento Fiscal: R$ 192.154.900,00 II Orçamento da Seguridade Social: R$ 102.187.000,00, Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3º A Despesa Orçamentária total é fixada no valor de R$264.341.900,00(duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil e novecentos reais), assim distribuída: I Orçamento Fiscal: R$ 192.154.900,00; II Orçamento da Seguridade Social: R$ 102.187.000,00. Seção II Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento, créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações Intra-orçamentária, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; II incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço patrimonial; III excesso de arrecadação. IV outros recursos oriundos de doações ou convênios, provenientes das esferas federal e estadual de governo, bem como de instituições privadas ou da sociedade civil. Art. 5º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I insuficiências de dotações para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 6º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos da Lei Municipal nº 6.072, de 19 de novembro de 2014. Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 8º Obedecidas as disposições da Lei Municipal nº 6.072, de 19 de novembro de 2014, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 9º O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 10. Fazem parte integrante desta esta Lei os quadros orçamentários em anexo,devidamente consolidados, conforme o art. 8º da Lei Municipal nº 6.072, de 19 de novembro de 2014. Art. 11. Ficam automaticamente atualizados e consolidados, com base nas informações e valores desta Lei, os montantes das receitas e despesas da Lei Municipal nº 5.809 de 11 de setembro de 2013 e Lei nº 6.072 de 19 de novembro de 2014. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para o Departamento Municipal de Água e Saneamento de Ijuí-Demasi os recursos arrecadados através da Taxa de Limpeza Pública e da cobrança da Dívida Ativa da Taxa de Limpeza Pública. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais a contar de 1º (primeiro) de Janeiro de 2015. IJUÍ, EM..................... |
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