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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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882 | 01/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Altera a redação dos artigos 8º e 10 e acresce parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 4.515, de 10 de janeiro de 2006, que Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí Demei, a firmar convênio com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, de caráter esportivo, cultural, educacional e de Assistência Social, legalmente constituídas e com sede no Município de Ijuí, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 201/14-GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o projeto de alteração da Lei nº. Lei Municipal n° 4.515, de 10 de Janeiro de 2006, que AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS, DE CARÁTER ESPORTIVO, CULTURAL, EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências minuta de projeto de alteração de Lei que modifica o Art. 8.º e o acrescenta o parágrafo único e ainda modifica o art. 10 da Lei 4.515/96, autorizando o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI a firmar o convênio de que trata a referida Lei com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não mais limitando o número de entidades como anteriormente descrito, bem como a possibilidade de renovação por períodos de 2 (dois) anos desde que comprove o funcionamento da entidade através de documento hábil demonstrando a atividade com as características a que se propõe e ainda dando a possibilidade da Autarquia em rescindir o contrato quando a entidade deixar de fornecer relatório para desconto em fatura, a mais de 12 (doze) meses.
2. Trata-se de matéria de relevante cunho social, em nosso município, vez que é notório o grau de dificuldades enfrentadas pelas mais variadas entidades sem fins lucrativos nos dias atuais.
É uma parcela de auxílio que o DEMEI pode prestar sem onerar os cofres públicos, sem causar impacto nas suas atividades rotineiras.
3. Estas Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de alteração de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências esperando, concessa máxima vênia a aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito de Ijuí
PROJETO DE LEI N° ....................DE.....................DE.........................DE..................... ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º E 10 E ACRESCE O PÁRAGRAFO ÚNICO AO ART.8º DA LEI N° 4.515, DE 10 DE JANEIRO DE 2006, QUE AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS, DE CARÁTER ESPORTIVO, CULTURAL, EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o Fica alterado o art. 8°, da Lei Municipal n° 4.515, de 10 de Janeiro de 2006, passando a viger com a seguinte redação: Art. 8º Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI autorizado a firmar contrato de convênio com entidades de característica e nas conformidades do artigo primeiro desta lei. Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 8°, da Lei Municipal n° 4.515, de 10 de Janeiro de 2006, a viger com a seguinte redação: Art. 8º.................. Parágrafo único. Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI autorizado a rescindir o contrato de convênio quando a entidade conveniada não apresentar planilha de recursos a mais de 12 (doze) meses. (NR) (...) Art. 3º Fica alterado o art.10, da Lei nº 4.515, de 10 de Janeiro de 2006, a viger com a seguinte redação: Art. 10. O convênio será firmado pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos através da apresentação de documento que comprove o funcionamento da entidade com as características e nas conformidades do artigo primeiro desta lei. (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ-RS, EM........................ |
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