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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
882 01/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação dos artigos 8º e 10 e acresce parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 4.515, de 10 de janeiro de 2006, que Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí Demei, a firmar convênio com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, de caráter esportivo, cultural, educacional e de Assistência Social, legalmente constituídas e com sede no Município de Ijuí, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº  201/14-GP

  Excelentíssimo Senhor Presidente,

  Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o projeto de alteração da Lei nº. Lei Municipal n° 4.515, de 10 de Janeiro de 2006, que AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS, DE CARÁTER ESPORTIVO, CULTURAL, EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  1. Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências minuta de projeto de alteração de Lei que modifica o Art. 8.º e o acrescenta o parágrafo único e ainda modifica o art. 10 da Lei 4.515/96, autorizando o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI a firmar o convênio de que trata a referida Lei com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não mais limitando o número de entidades como anteriormente descrito, bem como a possibilidade de renovação por períodos de 2 (dois) anos desde que comprove o funcionamento da entidade através de documento hábil demonstrando a atividade com as características a que se propõe e ainda dando a possibilidade da Autarquia em rescindir o contrato quando a entidade deixar de fornecer relatório para desconto em fatura, a mais de 12 (doze) meses.

2. Trata-se de matéria de relevante cunho social, em nosso município, vez que é notório o grau de dificuldades enfrentadas pelas mais variadas entidades sem fins lucrativos nos dias atuais.

  É uma parcela de auxílio que o DEMEI pode prestar sem onerar os cofres públicos, sem causar impacto nas suas atividades rotineiras. 

  3.  Estas Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de alteração de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências esperando, concessa máxima vênia a aprovação do presente Projeto.

  Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito de Ijuí


PROJETO DE LEI N° ....................DE.....................DE.........................DE.....................

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º E 10 E ACRESCE O PÁRAGRAFO ÚNICO AO ART.8º DA LEI N° 4.515, DE 10 DE JANEIRO DE 2006, QUE AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS, DE CARÁTER ESPORTIVO, CULTURAL, EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1o Fica alterado o art. 8°, da Lei Municipal n° 4.515, de 10 de Janeiro de 2006, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 8º Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI autorizado a firmar contrato de convênio com entidades de característica e nas conformidades do artigo primeiro desta lei.

Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 8°, da Lei Municipal n° 4.515, de 10 de Janeiro de 2006, a viger com a seguinte redação:

Art. 8º..................

Parágrafo único. Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI autorizado a rescindir o contrato de convênio quando a entidade conveniada não apresentar planilha de recursos a mais de 12 (doze) meses. (NR)

(...)

Art. 3º Fica alterado o art.10, da Lei nº 4.515, de 10 de Janeiro de 2006, a viger com a seguinte redação:

Art. 10. O convênio será firmado pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos através da apresentação de documento que comprove o funcionamento da entidade com as características e nas conformidades do artigo primeiro desta lei. (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ-RS, EM........................


Arquivos

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