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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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883 | 01/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Clube de Corredores de Ijuí, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 202/14-GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores as) Vereadores (as):
Ao cumprimentá-los, queremos nesta oportunidade encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para a CLUBE DE CORREDORES DE IJUI, para os fins que menciona, e dá outras providências.
Como é do conhecimento dos nobres Edis, em 24 de Setembro de 2003, após a aprovação dessa Casa, foi oficializada e denominada de PAUL DA ROSA MELLO , a MARATONA PARA UM NOVO ANO.
Tal repasse se faz necessário uma vez que a Maratona Para um Ano Novo Paul da Rosa Mello não só homenageia um dos nossos saudosos atletas municipais, mas também nos convida a repensar e renovar energias para um novo ano que se aproxima, nos levando a considerar um ano com mais qualidade de vida.
A corrida é uma forma de exercício aeróbico , quando a frequência cardíaca aumenta, todo o sistema cardiovascular (coração e vasos sanguíneos) se exercita. Exercícios regulares fazem o sistema cardiovascular trabalhar de forma mais eficiente.
O coração é um músculo, e quando a frequência cardíaca aumenta durante o exercício, o coração se exercita.
Os exercícios regulares deixam o coração e as outras partes do sistema cardiovascular mais fortes, e as ajudam a trabalhar com mais eficiência.
Por se tratar de evento já tradicional em nosso Município, contamos com a compreensão dessa Casa Legislativa quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria posta, até sanção final de Lei.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ..........................DE....................DE......................DE......................
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Clube de Corredores de Ijuí, para os fins que menciona, e dá outras providências.
Art. 2º O valor total do recurso repassado, deverá ser depositado em conta específica. Parágrafo único. O valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) recebido pelo Clube de Corredores de Ijuí, será para atendimento das despesas de que trata o caput do art.1º, conforme Plano de Aplicação, parte integrante desta Lei. Art. 3ºO Clube de Corredores de Ijui, num prazo de 30 (trinta) dias após o evento, deve prestar conta da totalidade do recurso recebido em formulário fornecido pelo Município, com os respectivos comprovantes de despesas ocorridas por ocasião da realização do evento. Art. 4ºAs despesas de que trata esta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral Operação Especial: 0.034 Repasses e Entidades e Fundos Elemento: 3.3.50.41.00.00.00 Contribuições 1001 Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data
de sua publicação
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