MENSAGEM Nº 041/2019
Excelentíssima Senhora
Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as)
Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros
desta Egrégia Casa Legislativa, envio o projeto de
lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir imóveis
destinados à implantação de Projeto de Recuperação de Área
Degradada (PRAD)
e continuidade de implantação de loteamento habitacional Parque da Pedreira, no bairro Pindorama .
O presente projeto tem por escopo viabilizar a
aquisição de imóveis - terrenos - no bairro Pindorama onde se dará andamento ao
empreendimento habitacional Parque da Pedreira.
A aquisição dos terrenos servirá ao loteamento
para construção das demais unidades habitacionais na modalidade casa de interesse
social, conforme Projeto Habitacional Parque da Pedreira totalizando 17
(dezessete) lotes, que serão desmembrados para conclusão do projeto, conforme
Mapa do Loteamento em anexo.
Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que
a transação está sendo realizada com base no laudo de avaliação e de acordo com
os parâmetros aferidos no mercado imobiliário local, o que confere
transparência e lisura a presente iniciativa.
A dispensa do certame licitatório decorre de
dispositivo legal que assegura tal prerrogativa nos casos em que a aquisição do
imóvel venha atender às finalidades precípuas da administração pública,
ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores localização e compatibilidade
dos terrenos adquiridos com as necessidades para a consecução da continuidade
do Projeto Habitacional Parque da Pedreira.
A continuidade do Projeto depende da atuação
da Secretaria Municipal de Habitação para a diminuição do déficit habitacional
de moradias de interesse social.
Nesse sentido, aguardamos dos Nobres Edis a devida
apreciação da presente iniciativa, com a consequente aprovação do mesmo, dado o
manifesto interesse público envolvido, concernente na necessidade de que sejam
adquiridos os terrenos para dar-se continuidade ao projeto. Urge referir também
que os beneficiários do Projeto, em sua grande maioria, estão em programa
municipal de Aluguel Social há bastante tempo, no aguardo de receberem suas
moradias.
Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores,
são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é
submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua
aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de
elevada estima e especial consideração.
VALDIR HECK
Prefeito
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo
Municipal adquirir imóveis destinados à implantação de Projeto de
Recuperação de Área Degradada (PRAD) e continuidade de implantação de loteamento
habitacional Parque da Pedreira, no Bairro Pindorama.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Rubens Basso,
inscrito no CPF sob o nº 189.482.430-04, e sua esposa, Sônia Maria Basso,
inscrita no CPF sob o nº 365.216.040-15, os bens imóveis assim descritos:
I - um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias, com
área de trezentos metros quadrados (300m²), situado na Rua dos Tamoios, no
quarteirão formado por esta, pela Avenida Vinte Um de Abril, Pindorama e Rua
dos Manaus, bairro Pindorama, nesta cidade, com as seguintes dimensões e
confrontações: ao norte, na extensão de vinte e cinco metros (25m) com o lote número
duzentos e sete (207), distando esta confrontação doze metros (12m) da Avenida
Pindorama; ao sul, na mesma extensão de vinte e cinco metros (25m) com o lote número
duzentos e nove (209); ao leste, na extensão de doze metros (12m), com o lote número
cento e noventa e oito (198); e, ao oeste, na mesma extensão, com a Rua dos
Tamoios, melhor descrito e caracterizado na matrícula número 46003 do Registro
de Imóveis da Comarca de Ijuí, avaliado no valor de R$ 31.616,00 (trinta e um
mil seiscentos e dezesseis reais), que será destinado para permitir a
construção de unidades habitacionais no projeto do Parque da Pedreira, através do Programa Minha Casa Minha Vida -
FAR/PAC;
II - um terreno urbano,
de forma retangular, sem benfeitorias, com área de trezentos metros quadrados
(300m²), constituído do lote número duzentos e nove (209), situado na Rua dos
Tamoios, no quarteirão formado por esta, pela Avenida Vinte Um de Abril,
Pindorama e Rua dos Manaus, bairro Pindorama, nesta cidade, com as seguintes
dimensões e confrontações: ao norte, na extensão de vinte e cinco metros (25m)
com o lote número duzentos e oito (208), distando esta confrontação vinte e
quatro metros (24m) da Avenida Pindorama; ao sul, na extensão de vinte e cinco
metros (25m) com o lote número duzentos e dez (210); ao leste, na extensão de
doze metros (12m), com o lote número cento e noventa e nove (199); e, ao oeste,
na mesma extensão com a Rua dos Tamoios, melhor descrito e caracterizado na
matrícula número 46004 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, avaliado no
valor de R$ 31.616,00 (trinta e um mil seiscentos e dezesseis reais), que será
destinado para permitir a construção de unidades
habitacionais no projeto do Parque da Pedreira, através do Programa Minha Casa
Minha Vida - FAR/PAC;
III - um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias,
com a área de trezentos metros quadrados (300m²), constituído do lote número
duzentos e dez (210), situado na Rua dos Tamoios, no quarteirão formado por esta,
pela Avenida Vinte Um de Abril, Pindorama e Rua dos Manaus, bairro Pindorama,
nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, na extensão
de vinte e cinco metros (25m) com o lote duzentos e nove (209), distando esta
confrontação trinta e seis metros (36m) da Avenida Pindorama; ao sul, na mesma
extensão de vinte e cinco metros (25m) com o lote número duzentos e onze (211);
ao leste, na extensão de doze metros (12m), com o lote número duzentos (200); e,
ao oeste, na mesma extensão com a Rua dos Tamoios, melhor descrito e
caracterizado na matrícula número 46005 do Registro de Imóveis da Comarca de
Ijuí, avaliado no valor de R$ 31.616,00 (trinta e um mil seiscentos e dezesseis
reais), que será destinado para permitir a construção de unidades habitacionais
no projeto do Parque da Pedreira, através do Programa Minha Casa Minha Vida -
FAR/PAC;
IV - um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias, com
área de duzentos e cinquenta metros quadrados (250m²), constituído do lote
número duzentos e onze (211), situado na Rua dos Tamoios, no quarteirão formado
por esta, pela Avenida Vinte Um de Abril, Pindorama e Rua dos Manaus, bairro
Pindorama, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte,
na extensão de vinte e cinco metros (25m) com o lote número duzentos e dez (210),
distando esta confrontação quarenta e oito metros (48m) da Avenida Pindorama;
ao sul, na mesma extensão com o lote número duzentos e doze (212); ao leste, na
extensão de dez metros (10m), com o lote número duzentos e um (201); e, ao oeste,
na mesma extensão com a Rua dos Tamoios, melhor descrito e caracterizado na
matrícula número 46006 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, avaliado no
valor de R$ 27.616,00 (vinte e sete mil seiscentos e dezesseis reais), que será
destinado para permitir a construção de unidades habitacionais no projeto do
Parque da Pedreira, através do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR/PAC;
V - um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias, com a
área de trezentos metros quadrados (300m²), constituído do lote número duzentos
e doze (212), situado na Rua dos Tamoios, no quarteirão formado por esta, pela
Avenida Vinte Um de Abril, Pindorama e Rua dos Manaus, bairro Pindorama, nesta
cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, na extensão de
vinte e cinco metros (25m) com o lote número duzentos e onze (211), distando
esta confrontação cinquenta e oito metros (58m) da Avenida Pindorama; ao sul,
na mesma extensão de vinte e cinco metros (25m) com o lote número duzentos e
treze (213); ao leste, na extensão de doze metros (12m) com o lote número
duzentos e dois (202); e, ao oeste, na mesma extensão com a Rua dos Tamoios,
melhor descrito e caracterizado na matrícula número 46007 do Registro de
Imóveis da Comarca de Ijuí, avaliado no valor de R$ 31.616,00 (trinta e um mil
seiscentos e dezesseis reais), que será destinado para permitir a construção de
unidades habitacionais no projeto do Parque da
Pedreira, através do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR/PAC;
VI - um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de setecentos e
quarenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados
(743,75m²), formado pelos lotes número oitenta (80) e oitenta e um (81), situado
na Rua dos Tamoios, no quarteirão formado por esta, pela Avenida Pindorama e
pelas ruas Quatorze de Julho e dos Manaus, bairro Pindorama, nesta cidade, com
as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, na extensão de vinte e cinco
metros (25m) com a Linha de Tiro; ao sul, na mesma extensão, com o lote número
(247), distando esta confrontação quarenta e seis metros (46m) da Avenida
Pindorama; ao leste, na extensão de vinte nove metros e cinquenta centímetros
(29,50m), com os lotes número setenta e oito (78) e setenta e nove (79); e, ao oeste,
na extensão de trinta metros (30m) com a Rua dos Tamoios, melhor descrito e
caracterizado na matrícula número 46011 do Registro de Imóveis da Comarca de
Ijuí, avaliado no valor de R$ 51.616,00 (cinquenta e um mil seiscentos e
dezesseis reais), que será destinado para permitir a construção de unidades
habitacionais no projeto do Parque da Pedreira, através do Programa Minha Casa
Minha Vida - FAR/PAC;
VII - um terreno urbano,
de forma retangular, sem benfeitorias, com área de dois mil e trezentos metros
quadrados (2.300m²), formado pelos lotes números duzentos e quarenta e sete
(247), duzentos e quarenta e oito (248), duzentos e quarenta e nove (249),
duzentos e cinquenta (250), duzentos e cinquenta e um (251) e duzentos e cinquenta
e dois (252), situado entre as Ruas dos Tamoios e dos Manaus, no quarteirão
formado por estas, pela Avenida Pindorama e pela Rua 14 de Julho, bairro Pindorama,
nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, na extensão
de cinquenta metros (50m) com os lotes números oitenta e um (81) e setenta e
nove (79); ao sul, na mesma extensão com a Avenida Pindorama; ao leste, na
extensão de quarenta e seis metros (46m) com a Rua dos Manaus; e, ao oeste, na
mesma extensão com a Rua dos Tamoios, melhor descrito e caracterizado na matrícula
número 46012 no Registro de Imóveis de Ijuí, melhor descrito e caracterizado
conforme a matrícula número 46012 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, sendo
que a parte ideal a ser adquirida será de mil cento e cinquenta metros
quadrados (1.150m²), constituída dos seguintes imóveis: o lote urbano número
duzentos e quarenta e sete (247), de forma retangular, sem benfeitorias, com a área
de trezentos e setenta e cinco metros quadrados (375m²), situado à Rua dos
Tamoios, no quarteirão formado por esta, pela Rua dos Manaus e pelas Avenidas
Quatorze de Julho e Pindorama, bairro Pindorama, nesta cidade, com as seguintes
dimensões e confrontações: ao norte, na extensão de vinte e cinco metros (25m)
com o lote número oitenta e um (81); ao sul, na mesma extensão com o lote
número duzentos e quarenta e oito (248); ao leste, na extensão de quinze metros
(15m) com o lote número duzentos e cinquenta (250); e, ao oeste, na mesma
extensão com a Rua dos Tamoios, distando a confrontação sul trinta e um metros
(31m) da Avenida Pindorama; o lote urbano número duzentos e quarenta e oito
(248), de forma retangular, sem benfeitorias, com a área de trezentos e setenta
e cinco metros quadrados (375m²), situado à Rua dos Tamoios, no quarteirão
formado por esta, pela Rua dos Manaus e pelas Avenidas Quatorze de Julho e
Pindorama, bairro Pindorama, nesta cidade, com as seguintes dimensões e
confrontações: ao norte, na extensão de vinte e cinco metros (25m) com o lote
número duzentos e quarenta e sete (247); ao sul, na mesma extensão com o lote
número duzentos e quarenta e nove (249); ao leste, na extensão de quinze metros
(15m) com o lote número duzentos e cinquenta e um (251); e, ao oeste, na mesma
extensão com a Rua dos Tamoios, distando a confrontação sul dezesseis metros
(16m), da Avenida Pindorama; e o lote urbano número duzentos e quarenta e nove
(249), de forma retangular, sem benfeitorias, com a área de quatrocentos metros
quadrados (400m²), situado à Rua dos Tamoios esquina com Avenida Pindorama, no
quarteirão formado por estas, pela Rua dos Manaus e Avenida Quatorze de Julho, bairro
Pindorama, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte,
na extensão de vinte e cinco metros (25m) com o lote número duzentos e quarenta
e oito (248); ao sul, na mesma extensão com a Avenida Pindorama; ao leste, na
extensão de dezesseis metros (16m), com o lote número duzentos e cinquenta e
dois (252); e, ao oeste, na mesma extensão com a Rua dos Tamoios, melhores
descritos e caracterizados nos laudos de avaliação que integram esta Lei, sendo
que o lote número 247, com área de trezentos e setenta e cinco metros quadrados
(375m²), é avaliado no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais),
o lote número 248, com área de trezentos e setenta e cinco metros quadrados (375m²),
é avaliado no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais) e o lote
número 249, com área de quatrocentos metros quadrados (400m²), é avaliado no
valor de R$ 28.216,00 (vinte e oito mil duzentos e dezesseis reais), sendo que
a avaliação da parte ideal a ser adquirida atinge o montante de R$ 82.616,00 (oitenta
e dois mil seiscentos e dezesseis reais), os quais serão destinados para
permitir a construção de unidades habitacionais no projeto do Parque da
Pedreira, através do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR/PAC;
VIII - um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias, com a área de
trezentos metros quadrados (300m²), constituído do lote número duzentos e vinte
e dois (222), situado na Rua dos Tamoios, no quarteirão formado por esta, pela
Avenida Vinte Um de Abril, Pindorama e Tabajaras, bairro Pindorama, nesta
cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, na extensão de
vinte e cinco metros (25m) com o lote número duzentos e vinte e um (221); ao sul,
na mesma extensão com o lote número duzentos e vinte e três (223), distando
esta confrontação quarenta e oito metros (48m) da Avenida Vinte Um de Abril; ao
leste, na extensão de doze metros (12m) com a Rua dos Tamoios; e, ao oeste, na
mesma extensão com o lote número duzentos e trinta e dois (232), melhor
descrito e caracterizado na matrícula número 46013 do Registro de Imóveis da
Comarca de Ijuí, avaliado no valor de R$ 31.616,00 (trinta e um mil seiscentos
e dezesseis reais), que será destinado para viabilizar a implantação de Projeto de Recuperação de Área
Degradada (PRAD);
IX - um terreno urbano,
de forma retangular, sem benfeitorias, com área de trezentos metros quadrados
(300m²), constituído do lote número duzentos e vinte e três (223), situado na Rua
dos Tamoios, no quarteirão formado por esta, pela Avenida Vinte Um de Abril,
Pindorama e Tabajaras, bairro Pindorama, nesta cidade, com as seguintes
dimensões e confrontações: ao norte, na extensão de vinte e cinco metros (25m)
com o lote número duzentos e vinte e dois (222); ao sul, na mesma extensão com
o lote número duzentos e vinte e quatro (224), distando esta confrontação
trinta e seis metros (36m) da Avenida Vinte Um de Abril; ao leste, na extensão
de doze metros (12m) com a Rua dos Tamoios; e, ao oeste, na mesma extensão com
o lote número duzentos e trinta e três (233), melhor descrito e caracterizado na
matrícula número 46014 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, avaliado no
valor de R$ 31.616,00 (trinta e um mil seiscentos e dezesseis reais), que será
destinado para permitir a construção de unidades habitacionais no projeto do
Parque da Pedreira, através do Programa Minha Casa
Minha Vida - FAR/PAC;
X - um terreno urbano,
de forma retangular, sem benfeitorias, com a área de trezentos metros quadrados
(300m²), constituído do lote número duzentos e vinte e quatro (224), situado na
Rua dos Tamoios, no quarteirão formado por esta, pela Avenida Vinte Um de
Abril, Pindorama e Tabajaras, bairro Pindorama, nesta cidade, com as seguintes
dimensões e confrontações: ao norte, na extensão de vinte e cinco metros (25m)
com o lote número (223); ao sul, na mesma extensão com o lote número duzentos e
vinte e cinco (225), distando esta confrontação vinte e quatro metros (24m) da
Avenida Vinte Um de Abril; ao leste, na extensão de doze metros (12m), com a Rua
dos Tamoios; e, ao oeste, na mesma extensão com o lote número duzentos e trinta
e quatro (234), melhor descrito e caracterizado na matrícula número 46015 do
Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, avaliado no valor de R$ 31.616,00
(trinta e um mil seiscentos e dezesseis reais), que será destinado para permitir a construção de unidades habitacionais no projeto
do Parque da Pedreira, através do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR/PAC;
XI
- um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias, com área de
trezentos metros quadrados (300m²), constituído do lote número duzentos e
trinta e quatro (234), situado na Avenida Tabajaras, no quarteirão formado por
esta, pela Avenida Vinte Um de Abril, Pindorama e Rua dos Tamoios, bairro
Pindorama, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte,
na extensão de vinte e cinco metros (25m) com o lote número duzentos e trinta e
três (233); ao sul, na mesma extensão com o lote número duzentos e trinta e
cinco (235), distando esta confrontação vinte e quatro metros (24m) da Avenida
Vinte Um de Abril; ao leste, na extensão de doze metros (12m), com o lote número
duzentos e vinte e quatro (224); e, ao oeste, na mesma extensão com a Avenida
Tabajaras, melhor descrito e caracterizado na matrícula número 46016 do
Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, avaliado no valor de R$
26.616,00 (vinte e seis mil seiscentos e dezesseis reais), que será destinado
para viabilizar a implantação de Projeto de Recuperação de Área Degradada
(PRAD);
XII - um terreno urbano,
sem benfeitorias, com área de mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados
(1.425m²), constituído dos lotes números oitenta e dois (82), oitenta e três
(83), oitenta e quatro (84) e oitenta e cinco (85), situado entre a Avenida
Tabajaras e Rua dos Tamoios, no quarteirão formado por estas, pela Avenida
Pindorama e Rua Quatorze de Julho, bairro Pindorama, nesta cidade, com as
seguintes dimensões e confrontações: ao norte, na extensão de cinquenta metros
(50m) com a Linha de Tiro; ao sul, na mesma extensão com os lotes números
duzentos e trinta e nove (239) e duzentos e quarenta e três (243), distando
esta confrontação quarenta e oito metros (48m) da Avenida Pindorama; ao leste,
na extensão de vinte e oito metros (28m),
com a Rua dos Tamoios; e, ao oeste, na extensão de vinte e nove metros (29m)
com a Avenida Tabajaras, melhor descrito e caracterizado na matrícula número
46019 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, avaliado no valor de R$
91.616,00 (noventa e um mil seiscentos e dezesseis reais), sendo que 50% (cinquenta
por cento) da área será destinada para viabilizar
a implantação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e o
restante para permitir a construção de unidades habitacionais no projeto do Parque
da Pedreira, através do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR/PAC.
Parágrafo único. O imóvel descrito no inciso VII do caput deste artigo será desmembrado da área maior que integra, conforme termo
de compromisso ora anexado, firmado pelo alienante.
Art. 2º Os imóveis são adquiridos com as seguintes finalidades:
I - viabilizar a implantação de Projeto
de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
II
- permitir a construção de unidades habitacionais no projeto do Parque da
Pedreira, através do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR/PAC.
Art. 3º Os imóveis serão adquiridos pelo valor global de R$ 501.392,00
(quinhentos e um mil trezentos e noventa e dois reais), conforme laudos de
avaliação individualizados que fazem parte integrante desta Lei, a serem pagos mediante
a escritura de compra e venda.
§ 1º Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de
correção ou reajuste.
§ 2º Fica expressamente dispensada a realização do processo
licitatório para a compra dos imóveis acima descritos, nos termos do inciso X
do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º O Município receberá todos os imóveis descritos livres
e desembaraçados, sem quaisquer ônus, gravames, tributos ou dívidas de qualquer
natureza existentes sobre os mesmos, mediante apresentação das certidões
negativas pertinentes.
§ 4º Para efeitos do disposto no § 3º não será admitida certidão
positiva com efeitos de negativa.
Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei, inclusive aquelas atinentes à
escrituração e registro da transferência da propriedade, correrão à conta de
dotações próprias previstas no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos
adicionais, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|