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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
403 15/04/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Jeferson Maturana Dalla Rosa
Ementa
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE e LAZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS
Observações

Ante Projeto de Lei nº  ____/20____.

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE e LAZER  E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS .

Art. 1º - Fica Criado o Fundo Municipal de incentivo ao esporte, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza desportiva, a ser concedida a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município.

Art. 2º - O fundo é de natureza contábil especial, que funcionará sob as formas de apoio ao fundo perdido e/ou contrapartida.

Art. 3º - Os recursos do Fundo serão provenientes de:

I.  Receitas provenientes de dotação orçamentária própria que serão indicadas no montante que constar na Lei Orçamentária Municipal anual, utilizando-se de rubrica própria;

II.  Contribuições ou doações dos setores públicos ou privados;

III.  Resultados de convênios, contratos, alugueis ou acordos celebrados com instituições públicas ou privados, na área desportiva;

IV.  Outros recursos, créditos ou rendas adicionais ou extraordinárias que por sua natureza, lhe possam ser destinados.

Art. 4º - As disponibilidades do Fundo serão aplicadas em projetos que visem promover, fomentar, manter e estimular as ações desportivas que envolvem os diversos esportes e lazer no município e deverão se enquadrar entre as seguintes áreas:

  I.  Na implementação, desenvolvimento e manutenção de projetos esportivos diversificados no Município;

  II.  na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e programas esportivos;

  III.  na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, olimpíadas e/ou na realização de eventos desportivos, por atletas ou entidades esportivas;

  IV.  na divulgação das potencialidades desportivas do Município por intermédio dos meios de comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional;

  V.  nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional dos esportes;

  VI.  Levantamentos, estudos e pesquisas na área desportiva;

  VII.  Realização de cursos de caráter esportivo destinado à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de esportes;

  VIII.  em outros programas ou atividades, integrantes ou do interesse da política municipal de esportes e lazer;

  IX.  na contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas desportivas e de lazer;

  X.  na promoção de Intercâmbio desportivo;

  XI.  na organização de torneios e campeonatos municipais, em diferentes modalidades esportivas;

Parágrafo Único É obrigatório a divulgação do marca/logotipo do município durante o evento, que dispunha de recursos originários do fundo Municipal de Incentivo ao esporte.

Art. 5º - A Secretaria de Cultura, Esporte e lazer estabelecerá o limite máximo de incentivo a ser concedido a cada entidade esportiva ou atletas, utilizando critérios técnicos específicos.

Parágrafo Ùnico Percentual do valor do fundo deverá ser destinado obrigatoriamente à práticas esportivas, ou competições do sexo feminino.

Art. 6º - A existência de patrimônio financeiro oriundo de outras entidades e/ou pessoas físicas não poderá ser considerado óbice para avaliação e seleção dos projetos.

Art. 7º - O responsável pelo projeto deverá comprovar domicílio no Município.

Art. 8º - Os projetos deverão apresentar proposta de contrapartida social, entendida como ação a ser desenvolvida arrecadar valores com o evento promovido.

Art. 9º - A contrapartida social deve estar relacionada à descentralização, a universalização e democratização do acesso às ações desportivas, com a participação de entidades carentes.

Art. 10º - Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados será multado em 2 (duas) vezes o valor recebido corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado pelo Fundo.

Art. 11º - O Fundo Municipal de Promoção do Esporte será administrado por um conselho Municipal Desporto e Lazer, com poderes de gestão e destinação financeira, e será presidida pelo Secretário de Cultura, Esporte e Turismo ou o Secretário Adjunto.

§ 1º esta comissão será composta por membros recrutados entre o Poder Público Municipal (Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo), sociedade civil, assegurada a participação paritária entre o poder público e a sociedade civil organizada e o limite de no mínimo três integrantes e máximo de sete.

§ 2º - a comissão será nomeada por decreto do Prefeito Municipal.

§ 3º - o processo de inscrição, seleção de projetos e liberação de recursos poderá ser sob os auspícios de um edital específico, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo ou por solicitação específica de entidade ou pessoa física, com detalhamento da promoção ou participação do evento.

Art. 12 - O prefeito enviará à Câmara Municipal relatório anual sobre a gestão do Fundo de Incentivo ao esporte.

Art. 13 - Aplicar-se-ão ao Fundo as normas legais de controle interno da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 14 - Caberá ao executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 90 (trinta) dias, a contar de sua vigência.

Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ijuí em ____ de ___________de 20____.

Vereador ______________________

Jeferson Maturana Dalla Rosa

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de lei tem a finalidade de criar e prestar apoio financeiro a projetos de natureza desportiva no Município, fomentando a participação e promoção de eventos esportivos no município ou fora dele.

Com a criação do Fundo de Incentivo ao esporte, muitos talentos individuais poderão se destacar, nas mais diversas modalidades esportivas. O sucesso destes, estará atrelado ao nome/marca/logotipo do município o colocando em evidencia.

Os recursos disponíveis do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados em projetos que visem a fomentar e estimular as ações esportivas e de lazer no município, com inclusão social e incentivo a saúde dos munícipes.

  Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.

Câmara Municipal de Ijuí em ____ de ___________de 20____.

Vereador ______________________

  Jeferson Maturana Dalla Rosa


Arquivos

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