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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
546 06/05/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
DEVDA - Devolvida
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Extingue e Cria Funções Gratificadas e dá outras providências
Observações

MENSAGEM Nº 54/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Vimos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que tem por finalidade extinguir e criar Funções Gratificadas.

Ocorre, Senhores Vereadores, que a extinção de FG-1 e criação de outra FG-1 com nova nomenclatura e atribuições se mostra necessária para a devida condução dos trabalhos e processos inerentes ao cenário da Secretaria Municipal de Saúde de Ijuí/RS. As alterações solicitadas acarretarão uma plena otimização do serviço diariamente realizado, trazendo, como consequência, um melhor atendimento à comunidade ijuiense.

De outra parte, a proposição ora apresentada, além de atender à necessidade do serviço público, também não onera o ente municipal, haja vista que a extinção de FG-1 e criação de outra FG-1 não alteram as previsões remuneratórias, razão pela qual a estimativa de impacto orçamentário-financeiro não acompanha esta matéria.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Extingue e Cria Funções Gratificadas e dá outras providências.

Art. 1º Fica extinta no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas e respectivos valores de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, a seguinte Função Gratificada, criada conforme o art. 3º da Lei Municipal nº 5.406, de 20 de janeiro de 2011:

Secretaria Municipal de Saúde

Nomenclatura

Código

Número

Chefe do Núcleo de Serviços Administrativos

FG-1

1 (um)

Art. 2º Fica criada no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas e respectivos valores de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, a seguinte Função Gratificada:

Secretaria Municipal de Saúde

Nomenclatura

Código

Número

Secretário Adjunto de Saúde

FG-1

1 (um)

Parágrafo único. As atribuições do Secretário Adjunto de Saúde consistem em auxiliar o Secretário no gerenciamento da Secretaria; dirigir e co-articular a realização da política administrativa e governamental; auxiliar na elaboração de planos, ações e projetos de interesse do órgão; auxiliar a operacionalidade das metas previstas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, bem como acompanhamento da Lei de Orçamento e de suas alterações e ajustes; auxiliar o Secretário nas decisões político-administrativas, de acordo com as diretrizes de governo; supervisionar os serviços dos servidores lotados na Secretaria; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; conduzir veículos da Administração Municipal, estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; substituir o Secretário sempre que este estiver ausente em virtude de atividades externas ou transitoriamente afastado do efetivo exercício do cargo; realizar outras tarefas afins.

Art. 3º Fica a concessão da FG-1, Secretário Adjunto de Saúde, de que trata esta Lei, condicionada ao não provimento do Cargo em Comissão, CC-4, Secretário Adjunto de Saúde, de que trata a Lei Municipal nº 6.508, de 12 de janeiro de 2017, da mesma forma que fica o provimento no Cargo em Comissão, CC-4, Secretário Adjunto de Saúde, de que trata a Lei Municipal nº 6.508, de 12 de janeiro de 2017, condicionado à ausência de concessão da FG-1, Secretário Adjunto de Saúde, de que trata a presente Lei.

Art. 4º A Função Gratificada criada por esta Lei fica incorporada ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.

Art. 5º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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