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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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894 | 08/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Altera a Tabela IX do art. 143 da Lei nº 2.954, de 30 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 3.597, de 1º de dezembro de 1999 e Lei nº 5.855, de 20 de novembro de 2013, e dá outras providências. |
Observações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
M E N S A G E M Nº 208/14-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que os cumprimentamos muito cordialmente, estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a Tabela IX, da Lei 2954, de 30 de dezembro de 1993, alterada Lei n.º 5855, de 20 de novembro de 2013, que define o Código Tributário do Município e dá outras providências, acompanhado do Relatório Expositivo que fundamenta a presente proposição, para apreciação e deliberação de Vossas Senhorias. ANEXO 1 - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE REAJUSTE NA TAXA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2015
O presente documento refere-se ao cálculo de reajuste nos índices da Taxa de Lixo, lançados e cobrados simultaneamente com o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, para custeio dos serviços de Coleta, Transporte, Transbordo e Destino Final em aterro sanitário licenciado para os resíduos urbanos recolhidos pela municipalidade.
A presente proposta de reajuste na Taxa IX do Código Tributário do Município que estabelece a metodologia de cobrança da Taxa de Lixo e de Limpeza de Logradouros, justifica-se frente à elevação dos custos dos serviços, em consequência da ampliação das áreas atendidas, do aumento do volume de resíduos, e também da inclusão do serviço de operação de transbordo, transporte e destino final dos resíduos em aterro sanitário licenciado. O levantamento dos custos para coleta e tratamento dos resíduos em 2015, aponta déficit superior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) na comparação entre a receita lançada e a despesas contratada, sendo necessário reajuste na Taxa de Lixo, visando o equilíbrio econômico-financeiro entre o custo dos serviços e o valor a ser arrecadado, como prevê a legislação superior que regula a matéria orçamentária. Some-se a isso, o índice de inadimplência, que de acordo com os levantamentos e estimativas realizadas beira os 15%.
De acordo com a Lei Municipal nº 2.954, de 30 de dezembro de 1.993, que Estabelece o Código Tributário do Município, Consolida a Legislação Tributária e dá Outras Providências, Art. 141, a Taxa de Serviços Urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente utilizados pelo contribuinte ou postos à sua disposição, relativos a: I - coleta domiciliar de lixo; II - limpeza e conservação das vias públicas urbanas. Para calcular o preço da Taxa de Lixo, são levados em conta os fatores localização e periodicidade de coleta no imóvel (centro diária; bairro 3x/sem. ou interior 1x/sem.), tipo de uso (residencial, comercial, de prestação de serviços, industrial, outros usos) e a área total construída. Os dados de unidades (m² e terrenos) usados no cálculo, foram obtidos na Coordenadoria de Cadastro e Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda.
Para o ano de 2015, o custo dos serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos no município de Ijuí estão estimados em R$ 5.190.706,67 (cinco milhões cento e noventa mil setecentos e seis reais e sessenta e sete e centavos). A estimativa deste custo está detalhada na tabela a seguir. Tabela 1 Previsão de custos para serviços de coleta e destino final de lixo 2015.
Tabela 2 Previsão lançamento 2014 2015 e 2015 com a majoração proposta
De acordo com a prospecção apresentada, é possível prever um déficit orçamentário de R$ 440.706,56 (quatrocentos e quarenta mil setecentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) para o exercício de 2015, relativo a diferença entre o valor a ser lançado para a Taxa de Lixo R$ 4.750.000,00 (quatro milhões setecentos e cinquenta mil reais) e o custo efetivo dos serviços R$ 5.190.706,67 (cinco milhões cento e noventa mil setecentos e seis reais e sessenta e sete e centavos). Some-se a isso, o índice de inadimplência (que para o ano de 2014 está contabilizado em aproximadamente 15%), que somado aos descontos atrelados ao IPTU que possuem reflexos na Taxa de Lixo geram um déficit financeiro de mais de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). A previsão de arrecadação para 2014 é de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para um orçado de R$ 4.395.000,00 (quatro milhões trezentos e noventa e cinco mil reais). Tendo como objetivo a retomada do equilíbrio financeiro entre arrecadação e custo dos serviços de coleta e destino final dos resíduos, propõe-se o reajuste da taxa de lixo em 9,28% (nove ponto vinte e oito por cento), a ser realizada de forma linear a todos os usuários atendidos pelo serviço. A composição deste reajuste diz respeito ao novo serviço de Transbordo e ao acréscimo de peso, distâncias e volume de resíduos no município além da atualização dos custos dos insumos e salários. Com o reajuste proposto, é possível garantir que o lançamento da taxa em 2015 se equilibre com o custo dos serviços previstos a serem prestados no ano. Tabela 3 Estimativa de aumento para Taxa de Coleta de Lixo 2015
Desta forma, as taxas de cálculo relativos a UF por m², ou UF por unidade, passariam a ser conforme descritos a seguir, substituíndo os atuais índices do Anexo IX Taxa de Serviços Urbanos. Da Lei nº 2.954, de 30 de dezembro de 1993. Tabela 4 Índice com reajuste proposto para Taxa de Coleta e Destino de Lixo
A tabela a seguir demonstra o valor de Taxa Atual e da Taxa Proposta, para uma propriedade de 100m², bem como o que este valor significa por dia do mês. Tabela 6 Demonstrativo do Reajuste
Na expectativa de contarmos mais uma vez com costumeira dedicação e compreensão dos integrantes da nossa Casa Legislativa, apresentamos nossas, Cordiais Saudações. FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..............DE................DE..............DE.....
Art. 143. .............. ANEXO 1 TABELA IX TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Base legal: Lei nº. 2.954, de 30 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Lei passa a viger na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais a contar dos prazos estipulados pela legislação superior que regula a matéria. IJUÍ, EM................. |
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