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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
895 08/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Acresce metas físicas nas ações que menciona constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 5.809, de 11 de setembro de 2013, e nos anexos I e IV da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº  203/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Acrescenta metas físicas nas ações que menciona constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 5.809, de 11 de setembro de 2013, e nos Anexos I e IV da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, e dá outras providências .

O acréscimo das metas físicas nas legislação orçamentária vigente, notadamente o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, visa permitir a execução das obras de pavimentação asfáltica na Rua dos Viajantes, no Bairro Osvaldo Aranha e de pavimentação com pedras irregulres na Rua Jorge Hocevar Filho, no Bairro Tancredo Neves.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

  Atenciosamente,

  FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº.......................DE.......................DE.......................DE..............

Acresce metas físicas nas ações que menciona constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 5.809, de 11 de setembro de 2013, e nos Anexos I e IV da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, e dá outras providências.

Art. 1º  Ficam acrescidas metas físicas, com seus respectivos atributos, às ações constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 5.809, de 11 de setembro de 2013, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Ficam acrescidas metas físicas, com seus respectivos atributos, às ações constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º  Ficam acrescidas metas físicas, com seus respectivos atributos, às ações constantes no Anexo IV da Lei Municipal nº 5.844, de 04 de novembro de 2013, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM.....................


Arquivos

Projeto 895/2014
Projeto sem protocolo vinculado!
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