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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
897 08/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a cessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de fração de terras a Empresa Bee Comércio Importação Exportação Ltda., e dá outras providências.
Observações

  M E N S A G E M  Nº  205/14-GP

  Excelentíssimo Senhor Presidente,

  Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

  Apraz-nos cumprimentar Vossas Senhorias no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que Autoriza a Cessão de Uso Gratuito, cumulada com doação futura de fração de terras à Empresa Bee Comércio Importação Exportação Ltda, e dá outras providências .

A cessão de fração de terras à Empresa BEE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, vem ao encontro do interesse do Poder Executivo proporcionando ao mercado Ijuiense e aos diversos setores da sociedade a disposição de um material de divulgação de grande tecnologia que é produzido unicamente por duas empresas do Brasil, a BEELEDS no Rio Grande do Sul e uma empresa concorrente que esta instalada no Estado de São Paulo.

A empresa BEELEDS além de produzir os painéis está desenvolvendo tecnologia para confecção dos painéis em Ijuí assim como vem comercializando os seus painéis em diversos estados brasileiros e em todo estado do Rio Grande do Sul. Importante apontar que um dos setores de produção da referida empresa encontra-se em construção no município vizinho de Coronel Barros e, portanto necessita dela em Ijuí para a efetivação deste proejto.

Na certeza de podermos contar com a anuência dessa Casa Legislativa quanto a apreciação, votação e integral aprovação de Vossas Senhorias ao Projeto proposto, apresentamos nossas,

Cordiais Saudações.

  FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito


PROJETO DE LEI Nº .......................DE ...............DE ........................ DE..............

Autoriza a Cessão de Uso Gratuito, cumulada com doação futura de fração de terras à Empresa Bee Comércio Importação Exportação Ltda, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso gratuito, cumulada com doação futura à Empresa BEE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.421.420/0001-68, um terreno urbano, de forma retangular, com a área de dois mil e duzentos metros quadrados (2.200m²), parte integrante de uma área maior de propriedade do Município de Ijuí com área de quatro mil e quatrocentos metros quadrados (4.400m²) registrada sob a Matrícula 50427, integrantes do Loteamento Parque Empresarial Ijuí-Sul, situado à rua José Gabriel, Distrito Industrial, nesta cidade confrontando ao: ao NORTE, na extensão de cento e dez metros(110m), com a empresa GRACIELA ROSANE FISCHER KOMMERS; ao SUL, na extensão de cento e dez metros(110m), com terreno de Juarez Muraro:  ao LESTE, na extensão de vinte metros (20m), com o lote cinco (5) e a área verde e, ao OESTE, na mesma extensão com a Rua José Gabriel, conforme Certidão Número 50427, do Registro de Imóveis de Ijuí Comarca de Ijuí Rio Grande do Sul - Brasil, conforme registro Geral Livro 2 Folha 1, e planta em anexo.

§ 1º A cessão de uso gratuito, cumulado com doação futura autorizado no art.1º será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da sanção desta Lei. E destina-se a instalação da Empresa com a atividade de confecção, montagem e testagem de painéis eletrônicos, depósito, Logística e futuramente começo de industrialização de tecnologia de componentes eletrônicos.

§ 2º A área dada em cessão de uso gratuito, cumulada com doação futura destinar-se-á exclusivamente aos fins especificados no § 1º do Art. 1º desta lei.

§ 3º A cessão de uso gratuito, cumulada com doação futura autorizado no art. 1º será fracionada da área maior conforme Certidão Número 50.427, do Registro de Imóveis de Ijuí Comarca de Ijuí Rio Grande do Sul - Brasil, conforme registro Geral Livro 2 Folha 1, de acordo com planta que segue em anexo. Gerando assim nova Certidão em nome do Município de Ijuí.

Art. 2ºA construção das instalações da Unidade de Recebimento, da Empresa BEE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, de que trata o art. 1º da presente Lei, deve ser iniciada e concluída para funcionamento efetivo, num período de 02 (dois) anos, a contar da data de Posse Efetiva com documento comprobatório, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) anos, a requerimento da interessada, dirigido a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras, 3 (três) meses antes do prazo limite, desde que fique evidenciado com fundamento, nos motivos apresentados, a impossibilidade da conclusão do empreendimento no prazo aqui fixado, sob pena, da Empresa beneficiada, obrigar-se a devolver o imóvel ao município de Ijuí.

§ 1º O período de prorrogação se necessário deverá ser encaminhado 3 (três) meses antes do prazo limite especificado no art. 2º  desta lei, desde que fique  evidenciado com fundamento os motivos apresentados para a impossibilidade de conclusão do empreendimento no prazo fixado, sob pena da Empresa beneficiada, obrigar-se a devolver o imóvel ao município de Ijuí.

§ 2º No decorrer da cessão de uso gratuito, cumulada com doação futura cabe a uma Comissão Especial, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhar e fiscalizar todas as fases do projeto, desde a ocupação do imóvel até o funcionamento das atividades projetadas, para no prazo mencionado no art. 2º oferecer parecer conclusivo e idôneo quanto ao atendimento das atividades e os benefícios proporcionados à comunidade.

§ 3º Havendo parecer favorável da Comissão Especial fica autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º à empresa BEE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA outorgando-lhe posse e propriedade definitiva mediante escritura pública a ser lavrada no Tabelionato da Comarca de Ijuí, ao final da Cessão.

Art. 3º Toda e qualquer benfeitoria acrescida ao imóvel dado em cessão de uso gratuito, correrão por conta da empresa, e, finda a cessão, incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio municipal, e, sem ônus algum aos cofres públicos municipais.

Parágrafo único. Somente serão incorporados ao Patrimônio Público em caso de Parecer Negativo da Comissão Especial de acordo com o § 2º do art. 2º as edificações ou instalações realizadas na área definida pelo artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Fica a Empresa BEE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA,responsável pela conservação e manutenção de uma área  2.200m² que é destinada a empresa conforme define o artigo primeiro desta Lei.

Art. 5º A Empresa BEE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA,compromete-se a repassar em contrapartida ao Município de Ijuí pelo incentivo recebido o empréstimo de 2 Painéis Eletrônicos de Leds a serem utilizados em 4 programações do Poder Executivo a serem escolhidos no ano de 2015 e 2016.

Art. 6 Fica a empresa BEE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, proibido a dar qualquer destinação diversa e contrária às disposições desta Lei a área cedida.

Art. 7 Fica igualmente proibido, gravar o imóvel cedido, através de ônus reais e hipotecários.

Art. 8º Além das disposições gerais de interesse do Município, serão causas motivadoras do cancelamento automático da concessão, a qualquer época, independente de notificação judicial ou extra-judicial e, sem ônus algum aos cofres públicos municipais, na ocorrência das seguintes hipóteses:

§ 1º o substabelecimento, a qualquer título da concessão objeto desta Lei, sem prévio e expresso consentimento do Município de Ijuí.

§2º A extinção ou a transformação do tipo jurídico da EMPRESA, ficando os responsáveis obrigados pela devolução do imóvel concedido na forma da Lei.

§ 3º A inobservância das seguintes obrigações pela Empresa:

I de manter as dependências sempre limpas e em condições da mais rigorosa higiene;

II de fazer por sua conta e risco a manutenção do empreendimento.

§ 4º A prática de qualquer das condutas a seguir:

I depositar quaisquer objetos ou mercadorias estranhas às atividades exercidas pela Empresa em suas dependências;

II permitir a prática de jogos ou sorteios, ainda que tolerados pela autoridade competente;

III despejar ou varrer para fora das dependências quaisquer espécies de águas servidas ou detritos;

IV subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou totalmente, a execução de seu objeto, sem prévia autorização do Poder Executivo do município de Ijuí;

V sublocar parcial ou totalmente a área recebida nos termos desta Lei.

Art. 9º A Empresa BEE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA será responsável direta pelo pagamento das obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias concernentes à sua atividade, bem como por quaisquer atos e infrações cometidos por seus sócios, empregados, prepostos ou integrantes da sua diretoria.

Art. 10. O Município de Ijuí não será responsável pelo pagamentos oriundos de débitos contraídos pela Empresa BEE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.

Art. 11.Fazem parte desta lei os documentos relacionados no artigo 5º da Lei nº 4951, de 30 de março de 2009.

Art. 12.Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ,  EM................................................


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