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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
898 08/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a cessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de fração de terras a Empresa Power Fitness Erni Schmidt ME, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº  206/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

  Apraz-nos cumprimentar V. Exa e demais membros desse douto Poder, no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei que AUTORIZAA CESSÃO DE USO GRATUÍTO, CUMULADA COM DOAÇÃO FUTURA DE FRAÇÃO DE TERRAS A EMPRESA  POWER FITNESS/ ERNI SCHMIDT ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A busca pelo incentivo da EMPRESAPOWER FITNESS/ ERNI SCHMIDT MEjunto ao setor público é para a ampliação e adequação da empresa em espaço físico de maneira que venha acomodar o maquinário existente em uma linha de produção continua sem interrupções.

Importante apontar a existência de maquinários que estão cobertos e não podem ser utilizados devido as péssimas condições do local que não permitiram e permitem a liberação de alvará de funcionamento.

Portanto se faz necessário apontar que o trânsito da Rua do Comércio é péssimo para o acesso de caminhões para carga e descarga que precisam de espaço para manobras e estacionamento.

Concluindo, o pedido se efetuou em cima da necessidade de ampliação de seu espaço físico e da organização das suas linhas de produção que precisam ter uma sequência e logística de produção, transporte e de depósito até sua entrega, e, é de interesse do Poder Executivo à permanência da empresa produzindo e gerando postos de emprego diretos e indiretos em nosso município.

Na certeza de podermos contar com a anuência dos nobres Pares, quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria ora encaminhada, reiteramos protestos de nossa real e distinta consideração.

  Contando com a prestigiosa aprovação de Vossas Senhorias ao Projeto proposto, apresentamos nossas. 

  Cordiais Saudações,

  FIORAVANTE BATISTA BALLIN

  PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº ............... DE............ DE ........................ DE.......................

AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUÍTO, CUMULADA COM DOAÇÃO FUTURA DE FRAÇÃO DE TERRAS À EMPRESAPOWER FITNESS/ ERNI SCHMIDT ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso gratuito, cumulada com doação futura à Empresa POWER FITNESS/ ERNI SCHMIDT ME, CNPJ nº 13.075.192/0001-47, uma fração de terras com área de quatro mil seiscentos e trinta e seis metro quadrados com vinte decímetros quadrados (4.636,20m²), parte integrante de uma área maior, de propriedade do Município de Ijuí com seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta metros quadrados (626.760m²), com as seguintes CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: ao NORTE, na extensão de cento e seis metros com vinte decímetros (106,20m) com uma fração de terras de propriedade da CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - CEASA/RS; ao SUL, na extensão de setenta metros (70m) com parte da área de faixa de domínio pertencente a BR 285 à esquerda da pista de rodagem no sentido município de Ijuí ao município de Bozano; ao LESTE, na extensão de sessenta metros com cinqüenta centímetros (64,50m), com a estrada vicinal de acesso ao Aeroporto Municipal João Batista Boss Filho, e ao OESTE, distando cinqüenta e três metros e dez centímetros (53,10m) da Empresa Maquinas e Peças José Menegon Ltda - EPP, conforme os livros de TRANSCRIÇÃO DAS TRANSMISSÕES, deles no Livro número 3-X, às folhas 85, sob o número 22.838de ordem, do Registro de Imóveis de Ijuí/RS, conforme planta e Certidão em anexo.

§ 1º A cessão de uso gratuito, cumulada com doação futura autorizado no art.1º  desta lei, será pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da sanção desta Lei. E destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Fabricação de Aparelhos e Acessórios de Ginástica e Musculação, Tubular, Residencial e acessórios para academias juntamente com a prestação de serviço de reparo e manutenção dos aparelhos comercializados pelo Departamento de Vendas.

§ 2º A área dada em cessão de uso gratuito, cumulada com doação futura destinar-se-á exclusivamente aos fins especificados no § 1º do art. 1º desta lei.

Art. 2º A construção das instalações da Empresa POWER FITNESS/ ERNI SCHMIDT ME, de que trata o art.1º da presente Lei, deve ser iniciada e concluída para seu funcionamento efetivo no período de 2 (dois) anos, a contar da data de Posse Efetiva com documento comprobatório, podendo o período ser prorrogado por mais 1 (um) ano a requerimento da interessada dirigido a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º O período de prorrogação se necessário deverá ser encaminhado 3 (três) meses antes do prazo limite especificado no artigo segundo desta lei, desde que fique  evidenciado com fundamento os motivos apresentados para a impossibilidade de conclusão do empreendimento no prazo fixado, sob pena da Empresa beneficiada, obrigar-se a devolver o imóvel ao município de Ijuí.

§ 2º No decorrer da cessão cabe a uma Comissão Especial, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhar e fiscalizar todas as fases do projeto, desde a ocupação do imóvel até o funcionamento das atividades projetadas, para, no prazo mencionado no artigo segundo, oferecer parecer conclusivo e idôneo quanto ao atendimento das atividades e os benefícios proporcionados à comunidade. Havendo parecer favorável da Comissão Especial fica autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º à empresa POWER FITNESS/ ERNI SCHMIDT ME, CNPJ nº 13.075.192/0001-47outorgando-lhe posse e propriedade definitiva mediante escritura pública a ser lavrada no Tabelionato da Comarca de Ijuí, ao final da Cessão.

Art. 3º Toda e qualquer benfeitoria acrescida ao imóvel dado em cessão de uso gratuito, correrão por conta da empresa, e, finda a cessão, incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio municipal, e, sem ônus algum aos cofres públicos municipais.

Parágrafo único. Somente serão incorporados ao Patrimônio Público em caso de Parecer Negativo da Comissão Especial de acordo com o § 2º do art. 2º asedificações ou instalações realizadas na área definida pelo art. 1º desta Lei.

Art.4ºFica a Empresa POWER FITNESS/ ERNI SCHMIDT - ME responsável pela conservação e manutenção do controle ambiental da área recebida em cessão conforme define o artigo primeiro desta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em forma de incentivo o total de até o limite de  50(cinqüenta) horas máquinas para o serviço de aterro, terraplanagem, transporte de terra, conforme Lei número 4049, de 17 de dezembro de 2002, inciso III  do art. 3º e inciso IV  do art. 4º.

Art. 6º A Empresa POWER FITNESS/ ERNI SCHMIDT ME, será responsável em realizar a pavimentação da via de 10 metros de largura em frente ao seu terreno assim como de fazer a calçada para pedestres com 1 metro de largura.

Art. 7º Fica a Empresa POWER FITNESS/ ERNI SCHMIDT ME, proibido a dar qualquer destinação diversa e contrária às disposições desta Lei a área cedida.

Art. 8º Fica igualmente proibido, gravar o imóvel cedido, através de ônus reais e hipotecários.

Art. 9º Além das disposições gerais de interesse do Município, serão causas motivadoras do cancelamento automático da cessão, a qualquer época, independente de notificação judicial ou extra-judicial e, sem ônus algum aos cofres públicos municipais, na ocorrência das seguintes hipóteses:

§ 1º o substabelecimento, a qualquer título da cessão objeto desta Lei, sem prévio e expresso consentimento do Município de Ijuí;

§ 2º a extinção ou a transformação do tipo jurídico da EMPRESA, ficando os responsáveis obrigados pela devolução do imóvel concedido na forma da Lei.

§ 3º A inobservância das seguintes obrigações pela EMPRESA:

I de manter as dependências sempre limpas e em condições da mais rigorosa higiene;

II de fazer por sua conta e risco a manutenção do empreendimento.

§ 4º A prática de qualquer das condutas a seguir:

I depositar quaisquer objetos ou mercadorias estranhas às atividades exercidas pela Empresa em suas dependências;

II permitir a prática de jogos ou sorteios, ainda que tolerados pela autoridade competente;

III despejar ou varrer para fora das dependências quaisquer espécies de águas servidas ou detritos;

IV subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou totalmente, a execução de seu objeto, sem prévia autorização do Poder Executivo do município de Ijuí;

V sublocar parcial ou totalmente a área recebida nos termos desta Lei.

Art. 10. A Empresa será responsável direta pelo pagamento das obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias concernentes à sua atividade, bem como por quaisquer atos e infrações cometidos por seus sócios, empregados, prepostos ou integrantes da sua diretoria.

Art. 11.O Município de Ijuí não será responsável pelo pagamento oriundo de débitos contraídos pela Empresa.

Art. 12ºFazem parte desta lei os documentos relacionados no art. 5º da Lei nº 4.951, de 30 de março de 2009.

Art. 13. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM...........


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