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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
901 08/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.871, de 19 de dezembro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber área urbana em doação de Iloir de Pauli, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº 210/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5871, de 19 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber área urbana em doação de Iloir de Pauli, e dá outras providências.

A referida alteração faz-se necessária perante o Registro de Imóveis de Ijuí, que não reconhece o termo anteriormente utilizado para realizar procedimento de individualização dos apartamentos na edificação existente no lote. O entendimento da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana é de que não se trata de aplicar regras de parcelamento do solo, neste caso, mas tão somente de individualização. Contudo, conforme informado pelo solicitante, alterando-se a finalidade da doação, a tabeliã do referido cartório entende possível o registro de matrículas individuais para cada apartamento da edificação.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

  Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº.......................DE.......................DE.......................DE..............

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5871, de 19 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber área urbana em doação de Iloir de Pauli, e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5871, de 19 de dezembro de 2013, qu Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Senhor ILOIR DE PAULI, CPF nº 166.969.800-91, a área urbana com setenta e cinco metros quadrados (75m²) que foi absorvida pelo alargamento da Rua Adolfo Boger, nesta Cidade, que é parte da Matrícula nº 18.532 no registro de Imóveis de Ijuí. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM......................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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