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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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902 | 08/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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: Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar em cessão de uso gratuito à Associação de Saúde Mental de Ijuí Assami, imóvel que menciona, por prazo determinado, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº 211/14-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Apraz-nos cumprimentar V. Exa e demais membros desse douto Poder, no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar em concessão de uso gratuito à ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ - ASSAMI, imóvel que menciona, por prazo determinado, e dá outras providências . A concessão da área é de interesse do Poder Executivo e da própria Associação que receberá esta como forma de incentivo ao trabalho social que vem realizando em nosso município, assim como poderá utilizar o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) que atualmente paga pela locação da sede em oficinas terapêuticas para pessoas com transtornos psíquicos para o funcionamento de Grupos de Apoio (Amor Exigente-álcool e drogas, Grupo do Autismo, Alzheimer, depressivos e comunidade em geral através do acolhimento e atendimento). Na certeza de podermos contar com a anuência dos nobres Pares, quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria ora encaminhada, reiteramos protestos de nossa real e distinta consideração. Atenciosamente. FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº .....................DE .....................DE ........................ DE............ Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar em cessão de uso gratuito à ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ - ASSAMI, imóvel que menciona, por prazo determinado, e dá outras providências.
- uma edificação de alvenaria, tipo Sala, de forma retangular, com área de 92,15m² (noventa e dois metros quadrados com quinze centímetros), situada no meio da quadra à Rua Floriano Peixoto, 642, nesta Cidade, cadastrada no IPTU sob a Inscrição nº 0134049035320. § 1º A cessão de uso gratuito do imóvel autorizado e descrito no art. 1º da presente Lei, destina-se a instalação da Sede da ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ - ASSAMI, para o desenvolvimento das atividades constantes em seu Estatuto Social, especialmente as relativas a obras sociais, de caráter assistencial e estatutária. § 2º Em caso de destinação diversa da autorizada pela presente Lei, fica a entidade obrigada a devolver o imóvel ao Município de Ijuí, sem direito a qualquer restituição por obras por ventura nele executadas. Art. 2º A cessão de uso gratuito do imóvel de que trata esta Lei, será pelo período de 04 (quatro) anos, prazo que terá a ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ - ASSAMI, para o desenvolvimento das atividades constantes em seu Estatuto Social. Art. 3º Todas as despesas oriundas da infra-estrutura, bem como operacionais, manutenção, água, luz, telefone, IPTU, internet e outras são de inteira responsabilidade da Entidade beneficiada. Art. 4º Fazem parte integrante da presente Lei, documentos de constituição da ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ ASSAMI e Matrícula Número 37180 do Registro de Imóveis de Ijuí. Art. 5ºEsta LEI entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM.................... |
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