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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
902 08/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
: Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar em cessão de uso gratuito à Associação de Saúde Mental de Ijuí Assami, imóvel que menciona, por prazo determinado, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  Nº 211/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

  Apraz-nos cumprimentar V. Exa e demais membros desse douto Poder, no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar em concessão de uso gratuito à ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ - ASSAMI, imóvel que menciona, por prazo determinado, e dá outras providências .

A concessão da área é de interesse do Poder Executivo e da própria Associação que receberá esta como forma de incentivo ao trabalho social que vem realizando em nosso município, assim como poderá utilizar o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) que atualmente paga pela locação da sede em oficinas terapêuticas para pessoas com transtornos psíquicos para o funcionamento de Grupos de Apoio (Amor Exigente-álcool e drogas, Grupo do Autismo, Alzheimer, depressivos e comunidade em geral através do acolhimento e atendimento).

Na certeza de podermos contar com a anuência dos nobres Pares, quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria ora encaminhada, reiteramos protestos de nossa real e distinta consideração.   

  Atenciosamente.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

  PREFEITO



PROJETO DE LEI Nº .....................DE .....................DE ........................ DE............

Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar em cessão de uso gratuito à ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ - ASSAMI, imóvel que menciona, por prazo determinado, e dá outras providências.


  Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado dar em cessão de uso gratuito a ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ - ASSAMI, CNPJ nº 09.406.227/0001-06, parte do prédio localizado à Rua Floriano Peixoto, 642, nesta cidade de Ijuí, onde funcionava a COOTRAIL, constante na Matrícula Número 37.180 do Registro de Imóveis de Ijuí, a área a seguir descrita:

- uma edificação de alvenaria, tipo Sala, de forma retangular, com área de 92,15m² (noventa e dois metros quadrados com quinze centímetros), situada no meio da quadra à Rua Floriano Peixoto, 642, nesta Cidade, cadastrada no IPTU sob a  Inscrição nº 0134049035320.

§ 1º A cessão de uso gratuito do imóvel autorizado e descrito no art. 1º da presente Lei, destina-se a instalação da Sede da ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ - ASSAMI, para o desenvolvimento das atividades constantes em seu Estatuto Social, especialmente as relativas a obras sociais, de caráter assistencial e estatutária.

§ 2º Em caso de destinação diversa da autorizada pela presente Lei, fica a entidade obrigada a devolver o imóvel ao Município de Ijuí, sem direito a qualquer restituição por obras por ventura nele executadas.

Art. 2º  A cessão de uso gratuito do imóvel de que trata esta Lei, será pelo período de 04 (quatro) anos, prazo que terá a ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ - ASSAMI, para o desenvolvimento das atividades constantes em seu Estatuto Social.

Art. 3º Todas as despesas oriundas da infra-estrutura, bem como operacionais, manutenção, água, luz, telefone, IPTU, internet e outras são de inteira responsabilidade da Entidade beneficiada.

Art. 4º Fazem parte integrante da presente Lei, documentos de constituição da ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL DE IJUÍ ASSAMI e Matrícula Número 37180 do Registro de Imóveis de Ijuí.

Art. 5ºEsta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM....................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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