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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
908 08/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
José Ricardo Adamy da Rosa
Ementa
Dispõe sobre a implantação de dispositivo denominado de Bloqueador para Boca de Lobo Inteligente , no Âmbito do Município de Ijuí, e dá outras providências.
Observações

Ijuí, 04 de Dezembro de 2014.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO DENOMINADO DE BLOQUEADOR PARA BOCA DE LOBO INTELIGENTE , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  José Ricardo Adamy da Rosa,

Vereador.


JUSTIFICATIVA

O Anteprojeto de Lei ora apresentado objetiva melhorar a saúde pública e a qualidade de vida da população, através da instalação nos logradouros públicos do município do dispositivo chamado de Bloqueador para Boca de Lobo Inteligente , para que se possa ter uma cidade mais limpa, livre do mau cheiro que muitas vezes exala das bocas de lobos tradicionais, bem como um adequado meio ambiente urbano, evitando assim os inúmeros insetos e roedores que comprometem a saúde pública, provenientes das bocas de lobo que ficam abertas ao ar livre e que são protegidas somente com grades de ferro.

O Bloqueador para boca de lobo inteligente constitui-se de uma caixa galvanizada a ser introduzida e afixada dentro da boca de lobo, tendo como finalidade impedir o retorno de mau cheiro e a subida de parasitas, exercendo a função de captação das águas que escorrem para a tubulação ou galerias pluviais subterrâneas, abrindo a extremidade inferior no momento da passagem da água e permanecendo totalmente fechada após a água passar, pois possui um sistema de contrapeso que exerce a função de mola abre e fecha.

E ainda, a instalação desse equipamento garante ainda maior estanqueidade do bloqueador minimizando o acúmulo que favorece a retirada de possíveis entulhos na rede de drenagem pluvial, e consequentemente minimiza qualquer problema na captação das águas das chuvas.

Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e encaminhamento da matéria, ao tempo em que renovo as minhas cordiais saudações.

José Ricardo Adamy da Rosa,

Vereador.

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE  .............

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO DENOMINADO DE BLOQUEADOR PARA BOCA DE LOBO INTELIGENTE , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1°Fica autorizada a implantação de dispositivo denominado Bloqueador para Boca de Lobo Inteligente nos logradouros do Município de Ijuí, como forma melhorar a saúde pública e qualidade de vida da população.

Parágrafo Único. O Bloqueador para boca de lobo inteligente constitui-se de uma caixa galvanizada a ser introduzida e afixada dentro da boca de lobo, tendo como finalidade impedir o retorno de mau cheiro e a subida de parasitas, exercendo a função de captação das águas que escorrem para a tubulação ou galerias pluviais subterrâneas, abrindo a extremidade inferior no momento da passagem da água e permanecendo totalmente fechada após a água passar, pois possui um sistema de contrapeso que exerce a função de mola abre e fecha.

Art.2° Os bloqueadores para Boca de Lobo Inteligente serão instalados de forma gradual a partir do centro da cidade de Ijuí expandindo-se até os bairros.

Art. 3°As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí Demasi.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ

EM...........................................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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