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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
929 15/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
José Ricardo Adamy da Rosa
Ementa
Autoriza a Coordenadoria da Mulher a fornecer passagem de transporte coletivo intermunicipal ou interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica.
Observações

  Ijuí, 12 de Dezembro de 2014.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que AUTORIZA A COORDENADORIA DA MULHER A FORNECER PASSAGEM DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  José Ricardo Adamy da Rosa,

Vereador.


JUSTIFICATIVA

O Anteprojeto de Lei ora apresentado objetiva ajudar as mulheres de nosso município, vítimas de violência doméstica, que possuem familiares em outros municípios ou Estado, e que pretendem se afastar de seus agressores, indo ao encontro de seus familiares, que neste momento podem dar o suporte necessário, tanto psicológico como financeiro, entre outros.

O fornecimento de passagens intermunicipais ou interestaduais é uma medida concreta que a Coordenadoria da Mulher de nosso município pode adotar para ajudar as vítimas da terrível violência doméstica.

Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e encaminhamento da matéria, ao tempo em que renovo as minhas cordiais saudações.

José Ricardo Adamy da Rosa,

Vereador.

 


ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE  .............

Autoriza a Coordenadoria da Mulher a fornecer passagem de transporte coletivo intermunicipal ou interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica.

Art.1ºFica a Coordenadoria da Mulher autorizada a fornecer passagem de transporte coletivo intermunicipal ou interestadual, para mulheres residentes no município de Ijuí, que sofreram violência doméstica.

Art. 2º O fornecimento das passagens de trata o art. 1º será tanto para a mulher vítima de violência doméstica, quanto para seus filhos menores de idade.

Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, realizar o acompanhamento e monitoração do fornecimento de passagens pela Coordenadoria da Mulher.

Art.4° O fornecimento das passagens de que trata o art. 1º fica condicionado a apresentação da seguinte documentação:

I - Boletim de ocorrência policial, onde ficou registrada a agressão;

II Documento que comprove que a vítima possui familiares na localidade para onde está pleiteando a passagem.

III Certidão de nascimento ou Registro Geral dos filhos menores de idade;

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária 02-03 Coordenadoria da Mulher

04.122.0101.0.000.000 Executar Políticas Públicas para as Mulheres.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ

EM...........................................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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